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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 239 - Página 12

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DOEPE 23/12/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 239

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3763072

JOSEFA CABRAL DE ARRUDA

FISIOTERAPEUTA

02.01.2017

2º

3763145

MOHAMED RABIL AL AZBA

MÉDICO CLÍNICO

02.01.2017

2º

3763218

NAUBER MOURA CHAVES

MÉDICO CLÍNICO

02.01.2017

2º

3763269

WANDELSON MACÁRIO RANGEL

GINECOLOGISTA

02.01.2017

2º

3763315

MIRELE PAULA DOS SANTOS SILVA

NUTRICIONISTA

02.01.2017

2º

3763846

MAYARA RUSSANNA DUARTE P. DE MELO

ODONTÓLOGA

02.01.2017

2º

3763471

GILZA MARIA ESTACIO DA SILVA

PSICÓLOGA

02.01.2017

2º

3763510

MANUELLA LUCIANA F. LAURITZEN

PSICÓLOGA

02.01.2017

2º

3763641

ZILDA TEIXEIRA LIMA

PSICÓLOGA

02.01.2017

2º

3763927

CRISTIANE FERREIRA SILVA

PSICÓLOGA

02.01.2017

2º

3763935

GABRIELA POLYANA DE A. DANTAS

PSICÓLOGA

02.01.2017

2º

3764265

JAQUELINE CRISTINA L. A. CABRAL

PSICÓLOGA

02.01.2017

2º

Portaria SERES nº 913/2020, de 21 de Dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), e Processo SEI nº 002382/2020-30, RESOLVE:
1 – Renovar o contrato do servidore temporário de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada
pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação
dar-se-á a partir da respectiva data vigencial abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 4 –
Registro: 01 (uma) renovação, conforme relação abaixo:
MAT.

NOME

FUNÇÃO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

3682340

VALDEMIR ALBERIS BEZERRA JUNIOR

ADVOGADO

07/01/2016

4º

PORTARIA SERES Nº 916 de 22 de dezembro de 2020
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº

PROCESSO

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

01

0012900152.001069/2020-87

ANTÔNIO MARCONDES ROCHA COSTA

208.948-3

09/11/2020

02

0012900037.002732/2020-87

JOSÉ AGLAILSON DE LIMA

208.927-0

11/11/2020

03

0012900035.002731/2020-52

JOSÉ PEREIRA BEZERRA DA SILVA

208.843-6

09/11/2020

04

0012900041.001791/2020-79

JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO

208.756-1

09/11/2020

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Recife, 23 de dezembro de 2020

PORTARIA SES/PE Nº. 521 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita o (s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo
Coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
Considerando as Portarias SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020 e nº 224, de 25 de junho de 2020, que alteram a Portaria SES/ PE nº
135/ 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar
em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar os leitos de Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de
saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base
na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo Coronavírus), agente etiológico da
doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior

ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Hospital Santo Amaro

2777460

10.869.782/0004-04

Portaria SEMAS nº 028, de 21 de dezembro de 2020.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 022, de 2 de janeiro de 2019, em face ao disposto no inciso XXI, do artigo 37, da
Constituição Federal, Lei Estadual nº 11.781/00 e Decreto Estadual nº 42.191/15, CONSIDERANDO a necessidade de Instaurar Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade-CPAAP, com intuito de apurar e aplicar as penalidades no âmbito da Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação
de Penalidade-CPAAP, os seguintes servidores: 1. Maria José Quirino, CPF nº 407.428.734-04, matrícula 345.960-8 (Presidente); 2.
Minúcio Monteiro Filho, CPF nº 057.587.004-44 (Membro), matrícula 374.901-0; 3. Maria Vileide Ataíde de Barros Lins, CPF nº
234.869.454-91, matrícula 367.793-1 (Membro). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS

SAÐDE

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

-

-

-

10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 746 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

TÉRMINO DO
CONTRATO

11089032

ADELIA MARIA DA ROCHA

CIRURGIAO DENTISTA - EABP

04/12/2020

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/12/2020
RESOLUÇÃO CES Nº 826 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003, em
conformidade com a Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o recebimento do documento pelo CES/PE na data de 29/05/2020 (vinte e nove de maio de dois mil e vinte) através do
processo SEI nº 2300000173.000252/2020-87;
Considerando que o CES/PE adotou como metodologia para análise do Relatório Detalhado Quadrimestral do 1º quadrimestre, a
realização de reuniões por meio da Comissão de Análise e Orçamento. Além dos membros da comissão citada, teve a participação
de Coordenadores de Comissões Permanentes; Representantes da Secretaria Executiva do CES-PE e Técnicos (as), Diretores (as),
Gestores (as) da SES-PE, objetivando verificar o conteúdo do documento. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas
foram esclarecidas durante a reunião;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 747 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

Considerando que foram realizadas pela Comissão de Análise e Orçamento, 02 reuniões abertas, em dezembro de 2020. E considerando
o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19), as reuniões da comissão foram virtuais, por webconferência (NET-SES-PE);

11088834

MARCIA SILVA DE SANTANA

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

11/12/2020

11810785

GISELLY PATRICIA DE MELO

ASSISTENTE SOCIAL - EABP

17/12/2020

Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 521, de 10 (dez) de Dezembro de 2020;

11812320

LUCAS BARRETO PIRES SANTOS

APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRO
SANITARISTA/VEH

18/12/2020

Considerando o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado Quadrimestral referente ao 1º
quadrimestre do ano de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE apresentado na Reunião Ordinária do CES.PE
n.º 521, de 10 (dez) de Dezembro de 2020;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

RESOLVE:
Artigo 1º - Homologar, por unanimidade, o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado
Quadrimestral referente ao 1º quadrimestre do ano de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE;

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco



PÚBLICOS
OS

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 826 de 10 de dezembro de 2020.

EIS E DE
ÚT

ÊN
ERG CIA
EM

Recife, 15 de dezembro de 2020.

SERV
IÇ

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Polícia Militar

190

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