DOEPE 29/12/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de Qualificação
de Especialista (RQE) em UTI, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
10
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
b) Médico Intensivista Pediátrico Plantonista
Titulação
Pontuação Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica e/ou Registro de Qualificação de
Especialista (RQE) em UTI Pediátrica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
40
Título de Especialista pela AMB em pediatria
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em UTI Pediátrica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
10
TOTAL
100
NOME
Matrícula
ÓRGÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
318.730-6
SAD
Camila Melo Morais Britto
375.564-9
SAD
Ernani Martins dos Santos
8.922-2
PROGRAD/UPE
PROGRAD/UPE
Tarcia Regina da Silva
12.789-2
Rosa Maria Farias Tenório
7.269-9
CPCA/UPE
Acaziele da Silva Melo Diniz
10.335-7
PRODEP/UPE
Renato Ludmer Guedes Alcoforado
10.106-0
PROJUR/UPE
IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos (CPCA), a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos
os procedimentos que se fizerem necessários.
V- Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, respeitadas as
exposições contidas na Lei Estadual nº 14.547, de 2011, alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.
VI– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO IV – LAUDO MÉDICO – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: __________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em ANEXO, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19
Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 125 de 28 de dezembro de
2020, que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso
me enquadre nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;
- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
- Doença cardíaca isquêmica descompensada;
B) Doenças respiratórias crônicas:
- DPOC e Asma controlados;
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
- Fibrose cística com infecções recorrentes;
- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
C) Doenças renais crônicas:
- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
- Pacientes em diálise;
D) Imunossupressos:
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
F) Diabetes;
G) Gestantes ou puérperas.
Atenciosamente,
____________________________________________
NOME
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOUNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
ANEXO I
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada para Docente de que trata esta Portaria visa à contratação de 163 (Cento e sessenta e três)
Professores Universitários, na Categoria Auxiliar, diplomados em curso de nível superior, com Pós-Graduação, de acordo com o
quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.2. O Processo Seletivo será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco,
auxiliada pelas Comissões Locais a serem por elas instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Processo.
1.3. O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme
descrito no item 9 deste edital.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/
concursos.html, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do
Estado.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo.
1.6. O Edital da Seleção Pública Simplificada para Docente poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.
html.
1.7. O candidato aprovado e classificado será contratado para as Unidades de Educação da UPE, com a carga horária de 30 horas
semanais, com remuneração bruta de R$ 2.093,40 (dois mil e noventa e três reais e quarenta centavos), para o desenvolvimento de
atividades de ensino em componentes curriculares de graduação teóricos e ou práticos.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado deste edital serão exercidas nas unidades de Educação da Universidade de
Pernambuco-UPE, conforme Anexo II, devendo ser preenchidas respeitando-se a ordem de classificação constante da homologação do
resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função
para o qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no Anexo II.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
Professor Auxiliar
TOTAL
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 50.013 de 22 de dezembro de 2020, e a Resolução nº 053, de 11 de dezembro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal
– CPP, homologada através do Ato nº 3.016 de 22 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2020, RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 163 (cento e sessenta e três) Professores Auxiliares do Quadro de
Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Graduação, observando as regras contidas nos Anexos que
integram a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Simplificada seja regida por esta Portaria Conjunta, que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes
prorrogáveis de acordo com Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Recife, 29 de dezembro de 2020
CARGA HORÁRIA
30h
VAGAS
VCG
PCD
TOTAL
131
32
163
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 29 de dezembro de 2020 a 12 de janeiro de 2021 (Anexo III) e serão realizadas pelo
endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.
4.2 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
4.3 O quadro de vagas está definido no Anexo II deste Edital.
4.4 O candidato deverá fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a
mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última
inscrição realizada.
4.5 Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;