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DOEPE - Recife, 29 de dezembro de 2020 - Página 11

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DOEPE 29/12/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) Certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f) Link do Currículo Lattes;
g) Diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no anexo II, requisito
exigido para a investidura na função para o qual pretende concorrer.
h) Diploma(frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de Pós-Graduação atendendo ao perfil descrito no anexo II, requisitos
exigidos para a investidura na função para o qual pretende concorrer.
i) Arquivo único em pdf com a comprovação curricular de acordo com o item 9 do edital.

Ano XCVII • NÀ 241 - 11

Participante de Projeto de Extensão aprovado por instituições de fomento:
Universidades, Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de amparo à pesquisa;

1,5 ponto
por projeto
executado

Máximo
3,0 pontos

Participante de Projeto de Extensão aprovado por outros órgãos: Prefeituras, Fundações
de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE,
Instituições Privadas etc.;

1,0 ponto
por projeto
executado

Máximo
3,0 pontos

Participação em eventos científicos internacionais ou nacionais, como apresentador de
trabalho;

0,5 ponto
por evento

Máximo 3,0 pontos

Participação em eventos científicos regionais ou locais, como apresentador de trabalho;

0,25 ponto
por evento

Máximo 1,0 ponto

Participação como conferencista/palestrante em eventos científicos ou didáticopedagógicos nacionais e/ou internacionais;

1,0 ponto
por evento

Máximo 3,0 ponto

Participação como conferencista/palestrante em eventos científicos ou didáticopedagógicos locais e/ou regionais;

0,5 ponto
por evento

Máximo 1,5 ponto

Ministrante de oficina/minicurso em eventos científicos nacionais e/ou internacionais;

0,1 ponto
por cada 4h

Máximo 1,0 ponto

Ministrante de oficina/minicurso em eventos científicos locais e/ou regionais.

0,05 ponto
por cada 4h

Máximo 0,5 ponto

PONTUAÇÃO
POR TÍTULO

PONTOS
OBTIDOS

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito A1 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto maior/igual a 3.0 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

4,0 pontos
por artigo

Máximo de 8,0
pontos

Artigos publicados na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Qualis CAPES: Conceito A1 na área do requisito de graduação do candidato de atuação
da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto maior/igual a 3.0 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

2,0 pontos por
artigo

Máximo de 4,0
pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada.
Qualis CAPES: Conceito A2 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 2.0 – 2.99 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

3,5 pontos
por artigo

Máximo de 7,0
pontos

Artigos publicados na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito A2 na área do requisito de graduação do candidato na
Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 2.0 – 2.99 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

1,75 pontos
por artigo

Máximo de 3,5
pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B1 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 1.0 – 1.99 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

3,0 pontos
por artigo

Máximo de 6,0
pontos

8. DA SELEÇÃO
8.1 A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular,
a partir do Currículo Lattes do candidato com a documentação comprobatória anexada na formalização da inscrição.
8.2 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão
avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação
solicitada em arquivo único.
8.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no item 9 deste Edital.
8.4 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
8.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
8.6 Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.

Artigos publicados na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Qualis CAPES: Conceito B1 na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 1.0 – 1.99 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

1,5 pontos
por artigo

Máximo de 3,0
pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B2 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 0.5 – 0.99 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.

2,0 pontos
por artigo

Máximo de 4,0
pontos

1,0 pontos
por artigo

Máximo de 2,0
pontos

9. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
9.1 O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função,
sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação
encaminhada posteriormente a esse ato.
9.2. Para a Avaliação Curricular, o candidato deverá organizar os comprovantes dos itens A, B e C, descritos no subitem 9.3, na ordem
apresentada na tabela, salvos em arquivo único em formato de PDF e postados no ato da inscrição no local solicitado.
9.3 A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com os quadros abaixo.

Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B2 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.
Considerar fator de impacto entre 0,5 – 0.99 quando a revista não estiver classificada
pelo Qualis CAPES.
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B3 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

1,0 ponto
por artigo

Máximo 2,0 pontos

Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B3 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

0,5

Máximo 1,0 pontos

Máximo 1,0 ponto

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2 As inscrições serão realizadas pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, durante o período
estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.3 O candidato deverá se inscrever no certame, observando as instruções contidas no Edital realizando os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html;
b) localizar e acessar, na aba do lado esquerdo da página, o link do processo seletivo da Seleção Pública Simplificada para Docente 2020;
c) acessar no link do formulário de inscrição e preencher os dados solicitados;
d) anexar toda documentação comprobatória, obrigatoriamente em PDF, conforme descrição do subitem 4.4 deste Edital;
e) ao término do processo, imprimir a tela de confirmação de envio da inscrição;
5.4 Não serão aceitas inscrições presenciais, por postagem via correios e via correio eletrônico (e-mail).
5.5 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.6 Não será permitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
5.7 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.8 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da
seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.9 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.10 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.11 A Comissão Executora não se responsabilizará pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, nem tampouco interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência
de dados e entrega de documentos.
6. DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O deferimento da inscrição pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da UPE - CPCA, auxiliada pelas comissões locais,
dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições deste Edital.
6.2. Os resultados dos deferimentos e indeferimentos serão divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html,
conforme Cronograma (Anexo III).
6.3. A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no
Cronograma, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.
6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7. DAS COMISSÕES
7.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UPE, constituise instância incumbida da execução da Seleção Simplificada para Contratação de Professores.
7.2. A COMISSÃO LOCAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será
constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico-administrativo, ouvida a
direção da respectiva Unidade de Educação.
7.3 A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução da Seleção Simplificada em suas várias etapas, incluindo as análises documentais,
pareceres e análises de recursos, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas
de realização.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ITEM B: Participação em banca examinadora e Orientação de Monografia. Produção
científica, técnica, artística, cultural e de extensão – Peso 3 (pontuação máxima 10)

PONTUAÇÃO
POR TÍTULO

PONTOS
OBTIDOS

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B4 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

0,5 ponto
por artigo

2,0 pontos
por semestre

Máximo 6,0 pontos

Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B4 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

0,25

1,0 ponto
por ano

Máximo 2,0 pontos

0,5 ponto
por semestre

0,25 ponto
por artigo

Máximo 0,5 ponto

Tutoria em Curso de Graduação EAD, em Especialização EAD ou em Residência no perfil
de atuação da Seleção Simplificada;

Máximo 2,0 ponto

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada
Qualis CAPES: Conceito B5 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

Orientação de Projeto de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão, PET ou Iniciação à
Docência aprovado por Edital Institucional;

0,5 ponto
por projeto
orientado

0,125

0,25

Máximo 2,0 pontos

Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito B5 no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

Exercício técnico profissional, em função diretamente relacionada com o perfil de atuação
da Seleção Simplificada, por no mínimo um ano;

2,0 pontos
por ano

Máximo 6,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, no perfil de atuação
da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito C no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

0,1 ponto
por artigo

Máximo
0,2 ponto

Exercício técnico profissional, em função relacionada com o requisito de graduação do
candidato na Seleção Simplificada, por no mínimo um ano;

1,0 ponto
por ano

Máximo 3,0 pontos

0,05

0,1

Estágio não obrigatório com duração mínima de 360 horas, em especialidade diretamente
relacionada com o perfil de atuação da Seleção Simplificada;

1,0 ponto
por estágio

Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito C no perfil de atuação da Seleção Simplificada.

Máximo 4,0 pontos

Patentes (com protocolo de depósito);

Estágio não obrigatório com duração mínima de 360 horas, em especialidade no requisito
de graduação do candidato na área da Seleção Simplificada;

0,5 ponto
por estágio

4,0 pontos
por patente

Máximo de 8,0
pontos

Máximo 2,0 pontos

Atividades de administração ou gestão no perfil de atuação da Seleção Simplificada;

2,0 por ano

Máximo 4,0 pontos

Publicação como autor de livro no perfil de atuação da Seleção Simplificada, com ISBN
e com corpo editorial;

4,0 pontos
por livro

Máximo de 8,0
pontos

Atividades de administração ou gestão no requisito de graduação do candidato na
Seleção Simplificada;

1,0 por ano

Máximo 2,0 pontos

Publicação como autor de livro no curso da Seleção Simplificada, com ISBN e com corpo
editorial;

2,0 pontos
por livro

Máximo de 4,0
pontos

Participante de Projeto de Pesquisa aprovado por instituições de fomento: Ministérios,
CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de Amparo à Pesquisa;

1,5 ponto
por projeto
executado

Máximo
3,0 pontos

Publicação como Organizador/Editor de livro, no perfil de atuação da Seleção Simplificada
com ISBN e com corpo editorial;

3,0 pontos
por livro

Máximo de 6,0
pontos

Participante de Projeto de Pesquisa aprovado por outros órgãos: Prefeituras, Fundações
de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE,
Instituições Privadas etc.;

1,0 ponto
por projeto
executado

Publicação como Organizador/Editor de livro, no curso da Seleção Simplificada com ISBN
e com corpo Editorial;

1,5 ponto
por livro

Máximo de 3,0
pontos

Máximo
3,0 pontos

Publicação de capítulo em livro, no perfil de atuação da Seleção Simplificada com ISBN
e com corpo editorial;

1,0 ponto
por capítulo

Máximo 4,0 pontos

ITEM A: EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA E/OU PROFISSIONAL – Peso 4 (pontuação
máxima 10)
Disciplinas ministradas no Ensino Superior por semestre. Cada semestre deverá ser
contabilizado como um mínimo de 30 h/aula;
Aulas ministradas no Ensino Fundamental, Médio ou Técnico;

Máximo 0,5 ponto

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