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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 241 - Página 12

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DOEPE 29/12/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 241

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Publicação de capítulo em livro, no curso dahttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/
agencia-estado/2020/12/28/para-bolsonaro-laboratorios-devem-ir-atras-para-vendervacina-ao-brasil.htm Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;

0,5 ponto
por capítulo

Publicação de Manuais no perfil de atuação da Seleção Simplificada, com ISBN;

0,5 ponto
por apostila

Produção de material para cursos EAD (conteudista) no perfil de atuação da Seleção
Simplificada;

0,2 ponto
por cada 15h de
produção

Produção de material para cursos EAD (conteudista) no curso da Seleção Simplificada;

0,1 ponto
por cada 15h de
produção

Máximo 2,0 pontos

Máximo 1,0 ponto

Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos internacionais ou
nacionais e/ou Boletim Técnico;

0,2 ponto
por resumo

Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos regionais ou locais;

0,1 ponto
por resumo

Publicação de resumo simples em Anais de eventos científicos internacionais, regionais
ou locais;

0,05 ponto
por resumo

Orientação de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e/ou
residência) concluída;

0,5 ponto
por Orientação

Máximo 2,0 pontos

Orientação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação (concluída);

0,25 ponto
por Orientação

Máximo 1,0 ponto

Participação como Membro Titular em Banca Examinadora de Monografia de Curso
Lato Sensu e/ou de Conclusão de Graduação, Banca de Qualificação de Mestrado ou
Doutorado.

0,1 ponto
por participação

Máximo 0,5 ponto

PONTUAÇÃO
POR TÍTULO

PONTOS
OBTIDOS

Pós-graduação concluída na área da Seleção Simplificada;

5,0 pontos por
Título

Máximo 10 pontos

Pós-graduação concluída em outra área do conhecimento;

2,0 pontos por
Título

Máximo 4,0 pontos

Residência Profissional concluída na área da Seleção Simplificada;

5,0 pontos por
Título

Máximo 10 pontos

Residência Profissional concluída outra área do conhecimento;

2,0 pontos por
Título

Máximo 4,0 pontos

Premiação por mérito no Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.

0,5 ponto por
premiação

Máximo 1,5 ponto

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ITEM C: Títulos Acadêmicos – Peso 3 (pontuação máxima 10)

9.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato
da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente.
9.5. Para o cálculo da nota final, os pontos obtidos serão multiplicados pelos respectivos pesos. A nota final será obtida pela fórmula: (A
x 4) + (B x 3) + (C x 3) = nota final do candidato.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
10.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
10.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I;
10.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
10.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, na data prevista no Anexo III, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção simplificada;
10.6. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:
I. Maior idade, considerando dia; mês e ano de nascimento;
II. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
Parágrafo único: Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que
tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade
mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
11. DOS RECURSOS:
11.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no
Calendário - Anexo III.
11.2. Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar, deverão ser encaminhados através do link disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.
11.3. Os recursos interpostos serão avaliados, até a data especificada no Anexo III, e seus resultados divulgados no endereço eletrônico
http://www.upe.br/concursos.html.
11.4. Não será aceito recurso via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
11.5. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou
fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
11.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
11.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.
11.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
12. DA CONVOCAÇÃO:
12.1. A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site da http://www.upe.br/concursos.
html e e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por
correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
12.2. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a
classificação geral dos candidatos aprovados.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
13.2. Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem suas atividades no âmbito das Unidades de Educação da UPE,
nos cursos de graduação presencial, nos formatos presencial, híbrido ou remoto, pelo prazo que durarem as necessidades de
excepcional interesse público, respeitado o prazo máximo de até 02 (dois) anos, admitida a prorrogação desde que o prazo total não
exceda a 6 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.
13.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
13.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
13.5. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
13.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

Recife, 29 de dezembro de 2020

b) Cartão ou Espelho PIS/PASEP com data de cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) RG – Registro Geral (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou Declaração de União Estável (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos colorida 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos dependentes, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – SDS /PE (Estado onde residiu nos últimos 5 anos)
(http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
n) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/
consultar_requerido.php)
o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
p) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
13.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. O candidato
deve estar de acordo com todos os termos apresentados no Edital e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem a ser
publicados posteriormente, visando a Seleção Pública Simplificada.
14.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência
(graduação), que incluem atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares,
exercerá, também as incumbências previstas no Art. 13 da Lei nº 9.394/96, e nas demais normas e legislação em vigor.
14.3. A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP, da
Universidade de Pernambuco, observando-se os requisitos descritos na presente Portaria, através de comunicado realizado por e-mail,
com confirmação de resposta.
14.4. O candidato aprovado nesta Seleção Simplificada fará parte do quadro de professores da Universidade de Pernambuco, pelo período
estabelecido neste Edital, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II.
14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o
cancelamento da inscrição na Seleção Simplificada para docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de
ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.
14.6. O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério
da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
14.7. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente,
expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.
14.8. Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização da Seleção Simplificada,
ficarão sob a guarda da Unidade promotora da Seleção Simplificada para docente, que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de
Graduação, por um ínterim de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.
14.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e
qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.
14.10. Informações complementares sobre o certame serão realizadas através do atendimento da Comissão Permanente de Concursos
Acadêmicos, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, através dos telefones (81) 3183-3660 ou (81) 3183-3791 ou pelo e-mail
[email protected] .
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Seleção Simplificada.
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
VAGAS PARA O CAMPUS BENFICA - FCAP
Perfil de Atuação
(ÁREA)

Curso

Categoria

Marketing e
Vendas

Administração

Direito

Número de vagas*

Requisito do Candidato

VCG

PCD

TOTAL

Graduação

Pós-graduação

Professor
Auxiliar

01

01

02

Bacharelado em
Administração

Pós-Graduação
na área de
Gestão de
Vendas

Administração

Professor
Auxiliar

01

00

01

Bacharelado em
Direito

Pós-Graduação
na área

Produção e
Operações

Administração

Professor
Auxiliar

01

01

02

Bacharelado em
Administração ou
em Engenharia
de Produção

Pós-Graduação
na área de
Gestão da
Produção

Administração
Geral,
Organização e
Métodos

Administração

Professor
Auxiliar

02

01

03

Bacharelado em
Administração

Pós-Graduação
na área
de Gestão
Organizacional

Administração
Financeira e
Economia

Administração

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado em
Administração ou
Economia

Pós-Graduação
na área de
Economia

Contabilidade

Administração

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado
em Ciências
Contábeis ou
Administração

Pós-Graduação
na área de
Contabilidade

Administração

Professor
Auxiliar

Licenciatura ou
Bacharelado
em Filosofia ou
Sociologia/
Ciências Sociais

Pós-Graduação
na área de
Ciências
Humanas

Filosofia e
Sociologia

Total

01

0

01

08

03

11

*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
VAGAS PARA O CAMPUS BENFICA - ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO
Perfil de Atuação
(ÁREA)

Curso

Categoria

Ensino Básico
das Engenharias:
Matemática
Superior

Todas as
Engenharias; Física
de Materiais

Ensino Básico
das Engenharias:
Física e Mecânica

Número de vagas*

Requisito do Candidato

VCG

PCD

TOTAL

Graduação

Pós-graduação

Professor
Auxiliar

03

01

04

Bacharelado em
Matemática, Física,
Química, Estatística
ou Engenharia

Pós-graduação
em Ciências
Exatas ou
Engenharias

Todas as
Engenharias; Física
de Materiais

Professor
Auxiliar

02

01

03

Bacharelado em
Matemática, Física,
Química, Estatística
ou Engenharia

Pós-graduação
em Ciências
Exatas ou
Engenharias

Ensino Básico
das Engenharias:
Química Geral

Todas as
Engenharias; Física
de Materiais

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado em
Matemática, Física,
Química, Estatística
ou Engenharia

Pós-graduação
em Ciências
Exatas ou
Engenharias

Ensino Básico
das Engenharias:
Engenharia
Econômica

Todas as
Engenharias; Física
de Materiais

Professor
Auxiliar

01

0

01

Bacharelado
em Engenharia,
Administração ou
Economia.

Pós-graduação
em Engenharia,
Economia ou
Administração

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