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DOEPE - 18 - Ano XCVII • NÀ 241 - Página 18

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DOEPE 29/12/2020 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVII • NÀ 241

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

LEITOS CLÍNICOS
A AMPLIAR

LEITOS UTI A
AMPLIAR

RECIFE

NOME HOSPITAL

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

I

CNES

LEITOS CLÍNICOS
DISPONÍVEIS

MACRO

MUNICÍPIO

GESTÃO
ESTADUAL

ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

Recife, 29 de dezembro de 2020

GE

1120

REAL HOSPITAL PORTUGUÊS

0

40

0

0

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC

48

25

60

20

VI - O Ofício nº 519/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Pesqueira, de 17 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar/Programa Ação nº 41750024, 41750023, 41750017, município de Pesqueira,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO

Pesqueira

NÚMERO DA PROPOSTA

VALOR (R$)

10488.181000/1200-03

399.688,00

10488.181000/1200-04

239.726,00

10488.181000/1200-05

119.944,00

104488.181000/1200-06

579.008,00

OBJETO DA PROPOSTA

Aquisição de Material Permanente para Atenção
Especializada em Saúde

I

RECIFE

GE

477

I

RECIFE

GE

434

IMIP

38

50

0

0

0

16

0

0

I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL GETÚLIO VARGAS

10

15

0

0

65

16

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA

43

18

0

0

Recife, 22 de dezembro de 2020.

I

RECIFE

GE

426

HOSPITAL OTÁVIO DE
FREITAS

0

30

0

0

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL NOSSA
SENHORAS DAS GRAÇAS

150

120

0

0

I

RECIFE

GE

0147028

HOSPITAL MARIA VITÓRIA

20

30

0

0

50

50

0

0

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

I

OLINDA

GE

2344858

MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA

16

40

0

0

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

GE

2712008

HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA

10

10

0

0

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

I

LIMOEIRO

GE

2712032

HOSPITAL REGIONAL DE
LIMOEIRO JOSE FERNANDES
SALSA

10

0

0

0

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

I

LIMOEIRO

GE

7551584

HOSPITAL DO VALE

0

20

0

0

0

7

0

0

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5385 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

I

PALMARES

GE

2315343

SANTA ROSA/ HOSPITAL
VALE DO UNA

I

PALMARES

GE

2428393

HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES

30

20

0

0

III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

I

GOIANA

GE

2711885

HOSPITAL BELARMINO
CORREIA (RETIRAR NÃO
ESTÃO NO BI)

6

0

0

0

IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II

CARUARU

GE

2427419

HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE DR WALDEMIRO
FERREIRA

10

18

0

0

II

CARUARU

GE

7498810

HOSPITAL MESTRE VITALINO

90

70

0

0

10

10

0

0

II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

II

BEZERROS

GE

2344254

HOSPITAL JESUS
PEQUENINO

II

GARANHUNS

GE

2702983

HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA

10

10

0

0

VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

II

GARANHUNS

GE

2639009

CS E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA PERPÉTUO
SOCORRO

0

10

20

0

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

III

ARCOVERDE

GE

2551764

HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA

8

8

0

0

III

SERRA
TALHADA

GE

226491

HOSPITAL GERAL EDUARDO
CAMPOS

18

40

0

0

III

SERRA
TALHADA

GE

2348489

HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHÃES

8

10

0

0

III

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

GE

2428385

HOSPITAL EMÍLIA CÂMARA

8

10

0

0

IV

SALGUEIRO

GE

2356287

HOSPITAL REGIONAL INÁCIO
DE SÁ

25

5

0

0

IV

OURICURI

GE

2712040

HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA

4

8

0

0

IV

PETROLINA

GE

2430711

HOSPITAL DOM MALAM

10

0

0

0

INSTITUTO MEMORIAL DO
VALE

0

7

0

0

VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;

X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 31, de 22 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;

IV

PETROLINA

GE

9569723

IV

PETROLINA

GE

2430118

NEUROCARDIO

0

7

0

0

30

10

0

10

40

20

0

0

767

750

80

30

IV

PETROLINA

GE

7297394

UPAE DR EMANUEL ALÍRIO
BRANDÃO PETROLINA

IV

ARARIPINA

GE

2639262

HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MARIA

TOTAL

RESOLVEM:
ANEXO II - GESTÃO MUNICIPAL

Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.

MACRO

MUNICÍPIO

GESTÃO
MUNICIPAL

CNES

LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

LEITO SUPORTE
VENTILATÓRIO
DISPONIVEL

LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA A
AMPLIAR

LEITOS UTI A
AMPLIAR

Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.

Recife, 23 de dezembro de 2020.

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

GM

0000035

HOSPITAL MENDO SAMPAIO

5

0

3

10

0

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

GM

5581923

HOSPITAL INFANTIL DR
ADAILTON C DE ALENCAR

5

0

1

5

0

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

I

CAMARAGIBE

GM

6723950

HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ARISTEU CHAVES

6

0

0

28

0

§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NOME HOSPITAL

Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5382, publicada no DOE nº 237, paginas 24,25 e 26, de 19 de dezembro de 2020.

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