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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 241 - Página 8

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DOEPE 29/12/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 241

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de dezembro de 2020

Nº 3025 - Designar MARIA DO SOCORRO CALAZANS FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 320.663-7, da Secretaria de Educação e
Esportes, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Esportes, da referida Secretaria, no período de 28 de dezembro de
2020 a 11 de janeiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

Nº 3026 - Designar JORGE FILIPE DA SILVA VIANA, matrícula nº 10.694-1, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - FUNAPE, para responder pelo expediente da Gerência de Tecnologia da Informação, da referida Fundação,
no período de 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, durante ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 3027 - Designar ANA CRISTINA FERNANDES, matrícula nº 10.402-7, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAPE, para responder pelo expediente da Diretoria de Previdência Social, da referida Fundação, no período
de 15 a 29 de janeiro de 2020, durante ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3028 - Designar JOSANA TEREZA VANCE FLORÊNCIO DE MELO AMORIM, matrícula nº 395.326-2, da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos, da referida Secretaria, no período
de 17 a 23 de dezembro de 2020, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3029 - Designar TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO, matrícula nº 397.261-3, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 22 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, durante
a ausência da sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3030 - Designar RYAN PAULO DA SILVEIRA AMORIM, matrícula nº 299.757-6, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão por Resultados, da referida Secretaria, no período de 09 de dezembro de
2020 a 07 de janeiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3031 - Designar DANIELA DE ALMEIDA MEDEIROS SILVA LEITE, matrícula nº 323.734-6, da Secretaria de Planejamento e Gestão,
para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, da referida Secretaria, no período de 18 de janeiro a
01 de fevereiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3032 - Designar ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA, matrícula nº 447-2, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, para responder pelo expediente da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da referida
Agência, no período de 14 a 28 de dezembro de 2020, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3033 - Designar MARCOS JOSÉ BEZERRA PEREIRA, matrícula n° 4.063-0, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Presidência do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN, no período
de 31 de dezembro de 2020 a 02 de fevereiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3034 - Designar PAULA FRASSINETTI DOS SANTOS, matrícula nº 3227, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Coordenadoria de CIRETRAN - Gravatá, da referida Autarquia, no período de 04 de
janeiro a 02 de fevereiro de 2021, durante ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3035 - Designar PAULO VIRGÍLIO CALDAS PAIVA, matrícula nº 142.206-95, da Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC, para
responder pelo expediente da referida Empresa, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2021, durante ausência de seu titular,
em gozo de férias regulamentares.
Nº 3036 - Designar KÁTIA GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 359.785-7, Procuradora do Estado, para responder pelo expediente da
2ª Procuradoria Regional, da Procuradoria Geral do Estado, no período de 18 de dezembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3037 - Designar ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA, Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco – AD/DIPER, para responder pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no período de 21 de dezembro
de 2020 a 09 de janeiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3038 - Designar MARIA KAROLINE SOUZA GOMES, matrícula nº 392873-0, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo
expediente da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da referida Secretaria, no período de 17 de dezembro de 2020 a 13 janeiro de 2021,
durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3039 - Designar DERIVALDO LIRA FALCÃO, matrícula nº 118.221-8, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo expediente
do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais, da Polícia Civil de Pernambuco, da referida Secretaria, no período de 28 de
dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3040 - Designar DERIVALDO LIRA FALCÃO, matrícula nº 118.221-8, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo expediente
do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais, da Polícia Civil de Pernambuco, da referida Secretaria, no período de 20 de
janeiro a 03 de fevereiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3041 - Designar INAMARA SANTOS MÉLO, Secretária Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 22 de dezembro de 2020 a 05 de
janeiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3042 - Designar ANDRÉA OLINTO DE LYRA SOBRAL, matrícula nº 299.667-7, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
para responder pelo expediente da Superintendência de Sustentabilidade e Clima, da referida Secretaria, no período de 04 a 18 de janeiro
de 2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3043 - Autorizar o afastamento do Estado de EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA, Secretário de Imprensa,
para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de Brasília – DF, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2020.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.026, de
23 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 24 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº 058, de 18 de dezembro de
2020, homologada pelo Ato nº 3020, de 23 de dezembro de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional
interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 60 (sessenta) Médicos Plantonistas, assim distribuídos: 44
(quarenta e quatro) Médicos Intensivista Adulto Plantonista e 16 (dezesseis) Médicos Intensivista Pediátrico Plantonista para atender
a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital,
observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e
assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila Melo Morais Britto

375.564-9

SAD

Maria da Conceição Belo Pessoa

149.120-2

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 60 (sessenta) Médicos
Plantonistas, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
1.2. As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular.
1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos ANEXOS, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de
regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV e V GERES.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.2. MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de
regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.

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