DOEPE 29/12/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 50.035, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ano XCVII • NÀ 241 - 7
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.702.791,86
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
7.702.791,86 (sete milhões, setecentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 9.627.068,46
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 9.627.068,46 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, sessenta e oito reais
e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 9.627.068,46 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
0101
7.702.791,86
7.702.791,86
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
7.702.791,86
7.702.791,86
7.702.791,86
DECRETO Nº 50.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 166.865,26
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 166.865,26 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 166.865,26 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
0101
9.627.068,46
9.627.068,46
9.627.068,46
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.122.0444.3506 - Conservação do Patrimônio Público na Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
- EMPETUR
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo e Lazer do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
23.695.0925.4009 - Adequação da Infraestrutura para o Turismo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
110.271,32
0101
110.271,32
786.310,26
0101
0101
214.405,67
571.904,59
1.360.622,89
1.360.622,89
503.835,08
373.735,03
130.100,05
721.000,00
721.000,00
410.000,00
410.000,00
5.735.028,91
3.715.028,91
2.020.000,00
9.627.068,46
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 50.023, de 22 de dezembro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco – UPE:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital e pessoal do Órgão,”
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital e pessoal do Órgão,”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
7.702.791,86
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.1792 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado de
Outros Órgãos do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
166.865,26
166.865,26
166.865,26
0101
DECRETO Nº 50.037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 7.702.791,86 (sete milhões, setecentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ATOS DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
166.865,26
0101
166.865,26
166.865,26
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3023 – Designar DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 2274, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel Arraes - LAFEPE, para responder pelo expediente do referido Laboratório, nos períodos de 13 a 16 de outubro de
2020 e de 19 a 23 de outubro de 2020, durante ausência do seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3024 - Designar GEORGE BENTO CATUNDA, matrícula nº 329.775-4, da Secretaria de Educação e Esportes, para responder pelo
expediente da Secretaria Executiva de Educação Profissional, da referida Secretaria, no período de 21 de dezembro de 2020 a 04 de
janeiro de 2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.