DOEPE 31/12/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2020
MATRICULA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
TÉRMINO DO
CONTRATO
CARGO
4056493
MONIQUE BEZERRA DA SILVA
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
17/12/2020
4061411
ZENAIDE DA CONCEIÇÃO SILVA MACHADO
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
18/12/2020
4056876
THIAGO CESAR GOMES DA SILVA
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
19/12/2020
4056906
JACILENE ALVES PEREIRA
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
19/12/2020
4056949
RONALDO LEITE DE LIMA
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
19/12/2020
4061470
CARLA ALESSANDRA VASCONCELOS TELES
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
21/12/2020
4062272
LUCIANA KAROLINE DE LIMA SILVA
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
26/12/2020
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 754 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4073380
GISELLI REBOUÇAS DE OLIVEIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
01/09/2020
4072243
CINTIA DE CASSIA COUTO DO AMARAL
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
12/10/2020
4072596
GEANE GOMES DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
03/11/2020
4067398
EDIVANIA MATOS DE LIMA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
26/11/2020
4048830
ERICA REGINA DOS SANTOS BEZERRA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
27/11/2020
4067193
PETRONILA ALVES LINS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
27/11/2020
4035445
ANGELA MARIA DA SILVA
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DIARISTA
30/11/2020
11089989
WELLITANIA DE MELO SIQUEIRA
PSICOLOGO - EABP
01/12/2020
3934888
GABRIELA CRUZ GOUVEIA ASANO
MEDICO CARDIOLOGISTA
05/12/2020
4044380
AMAURINEIDE MARIA DA SILVA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
11/12/2020
4072200
INGRID LOUHANNE ALVES DE ARAUJO
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA
INTENSIVA PLANTONISTA
15/12/2020
4029224
ANTHONY ALVES DOS SANTOS JUNIOR
BIOMÉDICO DIARISTA
18/12/2020
3916200
YASMIN TOMAZZIA MACEDO DE MORAES
MEDICO INTENSIVISTA DE ADULTO
21/12/2020
4052080
HICLER JESSICA DOS SANTOS ARAUJO
CANDIDO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
28/12/2020
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 755 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº742, publicada no D.O.E de 17/12/2020, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada, tendo em vista o mesma se encontrar em efetivo exercício:
MATRICULA
NOME
CARGO
4048857
EDIVANIA AQUINO PASSOS
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SEI
NOME
MATRICULA
DEC.
A PARTIR
UNIDADE
2300000266014477/2020-81
ANN CARDIM FALCAO
2240289
3º
18/09/2020
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE
2300000266014478/2020-26
MARIA DO SOCORRO
ARRUDA DE AZEVEDO
SANTOS
1599003
3º
17/04/2020
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE
2300000266.014649/202017
SANDRA MARIA CALLOU
PINHEIRO
225.128-0
3º
06/08/2020
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO - RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Ano XCVII • NÀ 243 - 13
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 103 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Zeferino
Marques da Fonseca, mat. nº. 359.705-9, de 04 (quatro) meses referente ao 3º decênio, no período de 01.08.20 a 30.11.20.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 114 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder licença nojo a Procuradora Catarina de Sá Guimarães Ribeiro, mat. nº. 248.471-4, 08 (oito) dias
consecutivos, nos termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68, no período de 21.12.20 a 28.12.20.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 056/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE da empresa SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS, empresa pública criada pela Lei Estadual nº 7.763,
07 de novembro de 1978, e alterada pela Lei nº 16.441, de 30
de outubro de 2018, com disciplinamento estatutário pelo Decreto
nº 47.170/2019, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/000162, sediada no Engenho Massangana, à altura do Km - 10, da
Rodovia PE - 60, no Município de Ipojuca – PE, no uso das suas
atribuições e competências;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação dos
regramentos normativos que compõem a Portaria de SUAPE nº
16 de 2018;
CONSIDERANDO estabelecer normas quanto às práticas
não permitidas na área portuária de SUAPE visando reduzir a
possibilidade de introdução e disseminação de espécies exóticas
invasoras na área portuária de SUAPE;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria nº 16/2018 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 6º - O disposto nesta Portaria está em consonância com os
seguintes requisitos legais/documentos de referência:
………………………...................................………………………….
g) Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo
Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que estabelece que
cada parte Contratante deve, na medida do possível e conforme
o caso, impedir a introdução, controlar ou erradicar espécies
exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies;
h) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS
14) conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e
dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável, e
(ODS 15), Meta 15.8: até 2020, implementar medidas para evitar
a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies
exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e
controlar ou erradicar as espécies prioritárias;
i) Meta de Aichi n° 9, adotada pela Convenção da Diversidade
Biológica (CDB), prevê que até 2020, espécies exóticas invasoras
e seus vetores terão sido identificados, espécies prioritárias terão
sido controladas ou erradicadas, e medidas de controle de vetores
terão sido tomadas para impedir sua introdução e estabelecimento;
j) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar: ressalta
a importância da proteção dos mares e oceanos contra a poluição
e dá ênfase no art. 196, onde afirma que todos os países devem
tomar as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a
poluição do meio marinho ou a introdução intencional ou acidental
de espécies estranhas ou novas que nele possam provocar
mudanças importantes e prejudiciais;
l) Convenção Internacional sobre Controle e Gestão da Água de
Lastro e Sedimentos de Navios: Estabelece mecanismos para
prevenir, minimizar e se possível, eliminar a transferência de
organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos através do
controle e gestão da água de lastro e dos sedimentos dos navios
mercantes;
m) Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências;
n) Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a
proteção à fauna e dá outras providências;
o) Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
p) Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixa
normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação
das florestas, da fauna e da flora;
q) Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018, que dispõe
sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;
r) Resolução CONABIO no 06, de 3 de setembro de 2013, que
dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020;
s) Portaria IBAMA n° 3.642, de 10 de dezembro de 2018, que
aprova o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento
do Coral-sol (Tubastraea coccínea e Tubastraea tagusensis) no
Brasil;
t) Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui os
princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional
da Biodiversidade e, em seu art. 2, VIII determina que “onde
exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível
à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas
eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental”.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Acrescer na Portaria nº 16/2018 os seguintes artigos:
Art. 6º-A - Compete à Diretoria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, diretamente ou através da Coordenação de
Gestão Ambiental Portuária, fiscalizar as atividades de que trata
esta Portaria.
Art. 6°-B - Para os fins e objetivos nesta Portaria, considera-se:
a) Porto Organizado: bem público, construído e aparelhado
para atender a necessidades de navegação, de movimentação
de passageiros ou de movimentação e armazenagem de
mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob
jurisdição da Autoridade Portuária;
b) Poligonal: área delimitada do Porto Organizado que
compreende a Instalação Portuária e a Infraestrutura de proteção
e acesso ao Porto de Suape;
c) Espécies exóticas: espécies animais ou vegetais que se
instalam em locais fora de sua área de distribuição natural;
d) Espécies exóticas invasoras: que ameaça ecossistemas,
habitats ou espécies; por suas vantagens competitivas e
favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos
ambiente naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies
nativas, notadamente em ambientes frágeis e degradados;
e) Bioinvasor: organismo que se estabelece em um ecossistema
ou habitat natural ou seminatural, sendo um agente modificador
negativo, ameaçando a biodiversidade e/ou os processos e
serviços ecossistêmicos naturais;
f) Bioincrustração: processo pelo qual organismos marinhos
aderem e crescem sobre estruturas naturais, ou artificiais,
submersas ou parcialmente submersas;
g) Coral-sol: coral do gênero Tubastraea são azooxantelados que
crescem em águas rasas, em recifes de coral e costões rochosos
tropicais. Nativos dos oceanos Pacífico e Índico, porém com duas
espécies registradas no litoral brasileiro: a T. coccinea (de cor
vermelho-alaranjada) e a T. tagusensis (de cor amarela);
h) Recifes artificiais: estruturas afundadas em pontos estratégicos
para a criação de vida subaquática;
i) Fundeio: ancoradouro ou fundeadouro, local onde a embarcação
lança âncora, previamente aprovado e regulamentado pela
autoridade marítima;
j) Hibernação: consiste em parar temporariamente as atividades;
l) Plataformas: Instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, destinada
às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a
pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do
leito das águas interiores e seu subsolo ou do mar, inclusive da
plataforma continental e seu subsolo;
m) Monoboias: instalações ou equipamentos de apoio à execução
das atividades das plataformas ou instalações portuárias de
movimentação de cargas a granel;
n) Navio cisterna: embarcação que funciona como tancagem
flutuante;
o) Tancagem flutuante: embarcação de carga ou de apoio, que a
contrabordo, atende a outros navios.
Art. 6º-C - É proibida a instalação de recifes artificiais dentro da
poligonal do Porto Organizado de SUAPE, área está regulada na
forma da Lei nº 12.815/2013.
Art. 6º-D - É vedado o fundeio, a hibernação ou a estada de longa
permanência de plataformas, balsas, monoboias e embarcações
similares na área portuária.
Parágrafo único: Para fins deste artigo considerando longa
permanência o prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar do dia de chegada no Porto de Suape.
Art. 6º-E - Ficam proibidas as atividades de limpeza ou remoção de
quaisquer populações de espécies incrustradas em embarcações
na poligonal do Porto Organizado de Suape, conforme previsto em
Portaria SUAPE Nº 19/2018.
Art. 6º-F - Será exigida a apresentação de certificado de limpeza/
retirada prévia das espécies invasoras (em especial do coral-sol)
de seus cascos, por parte de plataformas, monobóias e afins que
tenham como destino os estaleiros localizados nas adjacências
do Porto de Suape e, cujo o acesso demande anuência desta
Autoridade Portuária.
Art. 6º-G - Será exigida apresentação de informações sobre
a origem, plano logístico, laudo de inspeção, declaração de
casco limpo/certificado de limpeza/retirada prévia das espécies
invasoras (em especial do coral-sol) do casco do navio cisterna,
quando da sua troca, bem como plano contendo medidas
preventivas e corretivas, inclusive inspeção periódica do casco,
visando a identificar precocemente qualquer espécime do
bioinvasor eventualmente associado a esta tancagem flutuante.
Art. 2º Fica estabelecido que esta Portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 18 de dezembro de 2020.
PAULO LUÍS MOURA COIMBRA
Diretor Presidente, em exercício
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 01/2021.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 15 janeiro 2021, às 09h00,
na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia Luiz
Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 565 (seiscentos) veículos, sendo: 51 (cinquenta e um)
automóveis usados (sucatas e conservados) e 514 (quinhentos
e quatorze) motocicletas usadas (sucatas e conservadas),
recolhidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
em conformidade com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro
(alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015, art. 38, inciso III e
art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as notificações feitas aos
seus respectivos proprietários e órgãos/instituições financeiras
credoras, conforme Edital de Notificação publicado no Site do
DETRAN/PE em 18/11/2020 – 1ª publicação, sendo designado os
leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU
DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU,
JUCEPE 475, para realização do Leilão 01/2021 do DETRAN/PE.