DOEPE 14/01/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de janeiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e
coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o
prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas
as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar
das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar
das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando
a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços
essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários
e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão, desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
Atuar no esforço vacinal.
2.7.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.7.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.7.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.8. MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA DIARISTA
2.8.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.8.2. ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções do reto, colo, ânus, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os
recursos técnicos e materiais apropriados, Realizar exames e cirurgias em coloproctologia; emitir parecer e acompanhar pacientes
internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando
solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição;
quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da
profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais
atividades inerentes ao cargo; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada
pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças
médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de
suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem
no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.8.3. REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos).
2.8.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.8.5. JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
2.9. MÉDICO ENDOSCOPISTA PLANTONISTA
2.9.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.9.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar colangiopancreatografia retrógrada endoscópica ou CPRE para avaliação diagnóstica e tratamento das
doenças que acometem os ductos de drenagem do fígado e do pâncreas (as vias biliares intra e extra-hepáticas e o canal pancreático
principal ou ducto de Wirsung, respectivamente). Realizar colonoscopia endoscópica do intestino grosso e do reto podendo incluir a
porção distal do íleo. Realizar endoscopia digestiva alta e baixa para diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo, realizando
intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, diagnosticar e tratar das afecções ou
traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos
ou extrair corpos estranhos ou aspirados; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências
da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres
para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público
onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; estabelecer conduta com base na
suspeita diagnóstica; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir
com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas
pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas
ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.9.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.9.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.9.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.10. MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA
2.10.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.10.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes recém nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico
da unidade ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o
plano terapêutico e protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando
os exames necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período
de plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes
no seu plantão; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar;
atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar,
Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a
determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce
suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão,
de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante
seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões
Clínicas realizadas pelo coordenador da equipe ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências
do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos
serviços prestados. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do
atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades,
contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado,
respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e
inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas
correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.10.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.10.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.10.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.11. MÉDICO NEUROCIRURGIÃO PLANTONISTA
2.11.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.11.2. ATRIBUIÇÕES: Atender, diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema nervoso central
e periférico, valendo-se de meios clínicos, procedimentos invasivos ou não, cirurgias para promover, recuperar ou reabilitar a saúde
do paciente; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar;
atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar,
Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a
determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas
funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou
outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover
incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer
da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar
transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu
plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.11.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Ano XCVIII • NÀ 8 - 11
2.11.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.11.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.12. MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIATRICO DIARISTA
2.12.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.12.2 ATRIBUIÇÕES: Atender, Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando
exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; emitir parecer e acompanhar pacientes internados
quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando
solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão,
bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades
inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante sua carga horária, junto com o diarista
e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o
prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas
as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar
das reuniões clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação
médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais
prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.12.3. REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos).
2.12.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.12.5. JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
2.13. MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO PLANTONISTA
2.13.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.13.2. ATRIBUIÇÕES: Atender, diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas agudas, subagudas ou crônicas do sistema nervoso
central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente; emitir parecer e acompanhar
pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código
de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de
Médico e demais atividades inerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão,
junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do
plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos
realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da
Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com
os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os
protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação. quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar;
supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.13.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.13.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.13.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.14. MÉDICO ONCOLOGISTA DIARISTA
2.14.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.14.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas e consultas médicas em ambiente de ambulatório e enfermaria aos pacientes novos e
já acompanhados no serviço; solicitar e avaliar exames necessários à avaliação clínica e cirúrgica de cada paciente, checando sua
evolução clínica; prescrever os medicamentos necessários ao tratamento; acompanhar o tratamento quimioterápico e radioterápico;
aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos, examinando, diagnosticando, solicitando exames e prescrevendo medicação; emitir parecer
e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar;
participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras
necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar
o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições
de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante sua
carga horária, coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando
diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; atuar em equipe
multidisciplinar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das
Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação
médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais
prestados no hospital; Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.14.3. REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 ( seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos)
2.14.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.14.5. JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
2.15. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA PLANTONISTA
2.15.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.15.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento ao paciente admitido na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação
diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças otorrinolaringológicas; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico,
sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos
institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo
estabelecido via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico e intervenções cirúrgicas, quando indicadas, utilizando os recursos técnicos e materiais, a depender do caso, no período do
seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir
parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe
multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética)
e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais;
respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar
as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem
durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro
de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo
todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e
informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras
lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução
de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intrahospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.15.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.15.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.15.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.16. MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
2.16.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.16.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na
unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças;
estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/