DOEPE 14/01/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando
indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando
pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do
caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos
definidos; prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado
em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes
ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador
da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões
Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no
serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.16.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.16.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.16.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.17. MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA
2.17.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.17.2. ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo,
para prevenir, recuperar e/ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; solicitar e
interpretar exames laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; emitir
parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe
multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética)
e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais;
respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar
as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da
avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico;
preencher e assinar formulários de internação, alta, e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa
médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar,
executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma
equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e
laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e
relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos
pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar registros nos prontuários; realizar
supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de
serviços de saúde e controle hospitalar; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução
de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intrahospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.17.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.17.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.17.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.18. MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
2.18.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.18.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes
admitidas e internadas na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e
patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar
partos cesarianos e transpelvianos, assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e
interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias
diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar
pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de
ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico
e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão,
junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do
plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos
realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da
Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar
das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando
a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços
essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários
e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
Atuar no esforço vacinal.
2.18.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.18.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.18.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.19. MÉDICO TRAUMATO ORTOPEDISTA PLANTONISTA
2.19.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.19.2. ATRIBUIÇÕES: Atender e prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência
com suspeita de patologias traumato ortopédicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias,
solicitando exames, realizando e interpretando, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas,
utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas agudas ou crônicasagudizadas, acidentes ou doenças; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar
exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; clinicar, medicar e realizar atendimento e atender intercorrências
dentro da sua especialidade; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas
atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no
serviço durante o seu horário de trabalho; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências
da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres
para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público
onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e
multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e
decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento
e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou
de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover
incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer
da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar
transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu
plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.19.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.19.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.19.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
Recife, 14 de janeiro de 2021
2.20. MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DIARISTA E PLANTONISTA
2.20.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.20.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo Radiologia
Convencional, Ultra-Sonografia, Ultra-Sonografia Mamária, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiologia
Intervencionista Não Vascular; realizando, acompanhando e orientando os exames específicos, elaborando seus respectivos laudos e
discutindo os resultados com o Corpo Clínico do Hospital, orientando no que for necessário. Deverá realizar USG obstétrico incluindo o
exame com Doppler, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os
resultados finais; Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de
ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico
e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão,
junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do
plantão; preencher o prontuário do paciente, no que concerne à sua especialidade; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras
lideranças médicas, quando convocado; Realizar procedimento de punções, drenagens e biopsias guiada por exames de imagem;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.20.3. REMUNERAÇÃO:
a) DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos).
b) PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.20.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.20.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
b) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos
de 12 (doze) horas semanais.
2.21. MÉDICO UROLOGISTA PLANTONISTA
2.21.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.21.2. ATRIBUIÇÕES: Atender e prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência
com suspeita de patologias urológicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, realizando
reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas, utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o
restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; solicitar,
analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as
patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contrareferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento
a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a
esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o
plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências
da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres
para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público
onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e
multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e
decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento
e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da
clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar
referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação;
quando necessário realizar transferência e intrahospitalar e interhospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no
serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.21.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.21.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.21.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.22. ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
2.22.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social e/ou Declaração de Inscrição.
2.22.2. ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção,
tratamento e recuperação da saúde; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade
de trabalho proveniente de agravos à saúde; Desenvolver ações e serviços na perspectiva da garantia dos direitos dos Servidores,
promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde do servidor; realizar acolhimento dos usuários e familiares; emitir pareceres
e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento; atuar em equipe multidisciplinar e multiprofissional; cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; contribuir para a realização de ações de qualificação e formação
profissional da equipe; Atuar no esforço vacinal.
2.22.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.22.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.22.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.23. BIOMÉDICO PLANTONISTA
2.23.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de
conclusão de Graduação de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação
de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no Ministério da Educação (MEC); Diploma ou Declaração de
conclusão de Graduação de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica; registrado no MEC;
b) Carteira do Conselho do Órgão Competente e/ou Declaração de Inscrição.
2.23.2. ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução
especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras
secreções; realizar procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde
da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação
compulsória; Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento
e acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura
bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência,
eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance,
testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos
e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas
do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através
de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e
externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/
atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.23.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.23.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.23.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.24. ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
2.24.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.24.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em
todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde,