DOEPE 15/01/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 9
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
através do o Memo nº 21/2012 da UNIALD/SES (6906869, fls 02) e a SAIF nº 000307/2012 da Unidade de Controle de Pagamento –
UNICOP/SES (6906869, fls 01), relativa ao SIGEPE Nº 0106227-0/2012, tendo como investigado a servidora MARIA ANTÔNIA LEITE
GOMES, assistente em saúde, matrícula nº 192.399-4/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade
da indiciada, opinando pela:
- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, em face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
PORTARIA Nº 009 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 685/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 06.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora WALKIRIA WANIA MAFRA SANTANA DANTAS, matrícula nº 348.821-7/SES e 587439/SIAPE.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
III - Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 004 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 359/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 16.08.2016, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora MARIA JOSÉ ANELÍDIA CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 193.290-0/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:
- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
Recife, 15 de janeiro de 2021
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 010 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 231/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 21.05.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor JOÃO CESAR SILVA RODRIGUES FONTES, matricula 228.252-6/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
III - Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
PORTARIA Nº 011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 005 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 352/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 30.07.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor PAULO FERNANDO SOBRAL DA SILVA, matrícula nº 302.050-9/SES.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 252/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 31.05.2019, a fim de apurar possível responsabilidades
no âmbito desta Secretaria de Saúde, conforme teor da Cota GGAJ datada de 20/06/2018, SIGEPE Nº 0054218-2/2018, Ofício nº 329/18
- 14PJDCCAP, SIGEPE Nº 0071350-7/2018, Ofício nº 19/19 - 14PJDCCAP, SIGEPE Nº 0006661-1/2019 e Ofícios Email nº 96/19 e 97/19
- 14PJDCCAP, SIGEPE Nº 0021031-7/2019
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
RESOLVE:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
PORTARIA Nº 006 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 496/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 10.09.2019, a fim de apurar possíveis irregularidades no
âmbito do Hospital Regional de Palmares, conforme teor do ofício nº 306/2017, SIGEPE nº 0085200-6/2017.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 674/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 05.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora KATIA SIMONE MOURA PEREIRA, matrícula nº 246.350-4/SES.
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência
da servidora, opinando pelo:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 627/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 17.10.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BARROS, matrícula nº 232.753-8/SES.
PORTARIA Nº 013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 754/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 03.12.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora IONE FLÁVIA CAVALCANTE RODRIGUES, matrícula 253.709-5/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade
da indiciada, opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 30 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
- SUSPENSÃO DE 30 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 008 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 491/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 10.09.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor PAULO SHARON DE MELO, matrícula nº 297.197-6/SES.
PORTARIA Nº 014 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 575/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 08.10.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora TÂNIA MARIA DE FRANÇA, matrícula nº 380.474-7/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
RESOLVE:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 657/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 30.10.2019, a fim de apurar possível irregularidade