Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 22 de janeiro de 2021 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 22/01/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/01/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de janeiro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema
Prisional, o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),
que dispõe no Art. 3º A oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à leitura e a implementação
ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de
Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze)
horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2016, no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual por meio
da Portaria Conjunta SJDH/SEE Nº01/2016 de 19/10/2016 e alterada pela Portaria Conjunta SJDH/SEE nº082/2017 de 10/10/2017.
CONSIDERANDO que a remição de pena pela leitura encontra-se instituída com práticas e orientações diversas em 26 estados, no
Distrito Federal e no Sistema Penitenciário Federal (SPF); e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo.
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento de obras literárias adquiridas por meio do processo
administrativo SEI nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização de atividades de leitura, por meio de doação aos
estados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

VALÉRIA SILVA FERNANDES

371.123-7

Superintendente de Capacitação e Ressocialização - SCR

SÉRGIO BARBOSA FERNANDES

179.274-1

Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP

SEVERINO RAMOS RIBEIRO

228.667-0

Supervisor Administrativo

Art. 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por no
mínimo 3 (três) membros: 1 (um) servidor responsável pela pauta de Educação Prisional; 1 (um) servidor responsável pelo almoxarifado
ou local de armazenamento; e 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria de Administração Prisional.
Art. 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade
de tomada de preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação,
atesto de fatura e emissão de recibo.
Art. 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade
de tomada de preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que
serão responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico,
conforme o objeto a ser recebido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
ERRATA SERES de 20 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Na Parecer SERES de nº 006/2021, de 06 de janeiro de 2021, publicada no DOE de 20 de janeiro de 2021.
Onde se lê: mat: 208.977-7 leia-se: mat: 376.348-0.
PORTARIA SERES Nº 035 de 21 de janeiro de 2021.
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA ao
servidor abaixo relacionado:
Nº

PROCESSO

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

01

0012900029.002414/2020-15

JOSEILTO JOAQUIM DA SILVA

208.905-0

07/11/2020

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 21/01/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5393 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Pactua que do montante das doses recebidas pelo Estado de Pernambuco para vacinação do COVID-19 para os trabalhadores
da saúde, 30% serão de competência municipal e o remanescente será destinado para cobertura das unidades de referência ao
tratamento da COVID-19 sob gestão estadual.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II - Que as doses recebidas para Campanha de Vacinação na primeira fase contra a COVID-19 contemplam neste momento apenas 34%
dos trabalhadores da saúde, as pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, povos indígenas aldeados e pessoas com deficiência
institucionalizadas;

Ano XCVIII • NÀ 14 - 3

Art.7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID-19 EM PERNAMBUCO - DOSES RECEBIDAS PARA FASE 1: 270:960

MUNICÍPIOS

POVOS
INDÍGENAS
VIVENDO
EM TERRAS
INDÍGENAS A
VACINAR

POVOS
INDÍGENAS
DOSE 1 +
DOSE 2

TRABALHADOR
DE SAÚDE A
VACINAR

30% DOS
TRABALHADORES
DE SAÚDE DOSE
1+ DOSE 2

IDOSOS E
DEFICIENTES
INTITUCIONALIZADOS

TOTAL

Abreu e Lima

0

0

2309

1386

0

1386

Afogados da
Ingazeira

0

0

1144

686

0

686

Afrânio

0

0

350

210

0

210

Agrestina

0

0

505

302

0

302

Água Preta

0

0

531

318

0

318

Águas Belas

2631

5262

544

326

0

5588

Alagoinha

0

0

338

202

0

202

Aliança

0

0

1619

972

0

972

Altinho

0

0

426

256

0

256

Amaraji

0

0

320

192

0

192

Angelim

0

0

154

92

0

92

Araçoiaba

0

0

520

312

0

312

Araripina

0

0

1079

648

0

648

Arcoverde

0

0

2165

1298

0

1298

Barra de
Guabiraba

0

0

235

140

0

140

Barreiros

0

0

895

536

0

536

Belém de Maria

0

0

198

120

0

120

Belém do São
Francisco

282

564

366

220

0

784

Belo Jardim

0

0

1281

768

0

768

Betânia

0

0

355

213

0

213

Bezerros

0

0

1730

1038

0

1038

Bodocó

0

0

781

469

0

469

Bom Conselho

0

0

753

452

0

452

Bom Jardim

0

0

506

304

0

304

Bonito

0

0

981

588

0

588

Brejão

0

0

200

120

0

120

Brejinho

0

0

178

107

0

107

Brejo da Madre
de Deus

0

0

683

410

0

410

Buenos Aires

0

0

193

116

0

116

Buíque

1145

2290

595

358

0

2648

Cabo de Santo
Agostinho

0

0

5801

3480

142

3622

Cabrobó

2227

4454

525

315

0

4769

Cachoeirinha

0

0

365

220

0

220

Caetés

0

0

311

186

0

186

Calçado

0

0

196

118

0

118

III - O Informe Técnico do Programa Nacional de Imunização para a vacinação contra a COVID-19 divulgado em 18 de Janeiro de 2021;
IV - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 361ª extraordinária/web, realizada em 18 de janeiro de 2021.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar que do montante das doses recebidas pelo Estado de Pernambuco para vacinação do COVID-19 para os trabalhadores
da saúde, 30% serão de competência municipal e o remanescente será destinado para cobertura das unidades de referência ao
tratamento da COVID-19 sob gestão estadual, (ANEXO I).

Calumbi

0

0

122

73

0

73

Camaragibe

0

0

7263

4358

0

4358

Art.2º - A gestão Municipal deve definir a estratégia para vacinação dos trabalhadores da saúde na rede de saúde do seu território,
referência para o tratamento do COVID-19, seguindo as orientações do Programa Nacional de Imunização.

Camocim de
São Félix

0

0

348

208

0

208

Camutanga

0

0

623

374

0

374

Canhotinho

0

0

242

144

0

144

Capoeiras

0

0

372

224

0

224

Art.3º - A Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 necessita do monitoramento e acompanhamento do Registro das Doses
Aplicadas durante o referido evento e da operacionalização de distribuição da vacina contra a COVID-19 para os trabalhadores de saúde
no estado de Pernambuco.
§1º. As Secretarias Municipais de Saúde deverão direcionar os pontos com conectividade, em que os dados serão inseridos no Sistema
de Informação do Programa Nacional de Imunizações de forma DIÁRIA, uma vez que estes necessitam ser monitorados e visualizados
em tempo real, constantemente. Os locais que não possuem conectividade os registros deverão ser manuais e diários, para posterior
inserção no SI-PNI.
Art.4º - As Secretarias Municipais de Saúde receberão as duas doses da Vacina proveniente do laboratório Sinovac/Butantan para
execução da primeira fase. Devendo seguir o intervalo entre as doses, de 02 a 04 semanas.
Art.5º - A oferta da vacinação para os trabalhadores de saúde no âmbito público ou privado deverá seguir uma ordem de priorização de
acordo com a disponibilidade das doses recebidas e a realidade local da oferta de serviços.
§1º. Devem ser priorizados os trabalhadores de saúde que atuem nos ambientes de assistência a pessoas acometidas pela COVID-19,
assim como as equipes de vacinação diretamente envolvidas com a vacinação da COVID-19, trabalhadores de saúde que atuam nas
instituições de longa permanência de idosos e de residência/instituições inclusivas para jovens e adultos com deficiência.
Art.6º - A organização das ações de distribuição da vacina contra a COVID-19, para imunização dos trabalhadores de saúde das unidades
públicas da rede estadual é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Carnaíba

0

0

338

203

0

203

Carnaubeira da
Penha

4504

9008

251

150

0

9158

Carpina

0

0

1175

704

0

704

Caruaru

0

0

9882

5928

0

5928

Casinhas

0

0

203

122

0

122

Catende

0

0

840

504

0

504

Cedro

0

0

319

191

0

191

Chã de Alegria

0

0

349

210

0

210

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo