DOEPE 22/01/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de janeiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema
Prisional, o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),
que dispõe no Art. 3º A oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à leitura e a implementação
ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de
Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze)
horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2016, no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual por meio
da Portaria Conjunta SJDH/SEE Nº01/2016 de 19/10/2016 e alterada pela Portaria Conjunta SJDH/SEE nº082/2017 de 10/10/2017.
CONSIDERANDO que a remição de pena pela leitura encontra-se instituída com práticas e orientações diversas em 26 estados, no
Distrito Federal e no Sistema Penitenciário Federal (SPF); e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo.
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento de obras literárias adquiridas por meio do processo
administrativo SEI nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização de atividades de leitura, por meio de doação aos
estados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
VALÉRIA SILVA FERNANDES
371.123-7
Superintendente de Capacitação e Ressocialização - SCR
SÉRGIO BARBOSA FERNANDES
179.274-1
Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP
SEVERINO RAMOS RIBEIRO
228.667-0
Supervisor Administrativo
Art. 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por no
mínimo 3 (três) membros: 1 (um) servidor responsável pela pauta de Educação Prisional; 1 (um) servidor responsável pelo almoxarifado
ou local de armazenamento; e 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria de Administração Prisional.
Art. 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade
de tomada de preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação,
atesto de fatura e emissão de recibo.
Art. 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade
de tomada de preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que
serão responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico,
conforme o objeto a ser recebido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
ERRATA SERES de 20 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Na Parecer SERES de nº 006/2021, de 06 de janeiro de 2021, publicada no DOE de 20 de janeiro de 2021.
Onde se lê: mat: 208.977-7 leia-se: mat: 376.348-0.
PORTARIA SERES Nº 035 de 21 de janeiro de 2021.
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA ao
servidor abaixo relacionado:
Nº
PROCESSO
NOME
MAT.
VIGÊNCIA
01
0012900029.002414/2020-15
JOSEILTO JOAQUIM DA SILVA
208.905-0
07/11/2020
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 21/01/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5393 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Pactua que do montante das doses recebidas pelo Estado de Pernambuco para vacinação do COVID-19 para os trabalhadores
da saúde, 30% serão de competência municipal e o remanescente será destinado para cobertura das unidades de referência ao
tratamento da COVID-19 sob gestão estadual.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II - Que as doses recebidas para Campanha de Vacinação na primeira fase contra a COVID-19 contemplam neste momento apenas 34%
dos trabalhadores da saúde, as pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, povos indígenas aldeados e pessoas com deficiência
institucionalizadas;
Ano XCVIII • NÀ 14 - 3
Art.7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID-19 EM PERNAMBUCO - DOSES RECEBIDAS PARA FASE 1: 270:960
MUNICÍPIOS
POVOS
INDÍGENAS
VIVENDO
EM TERRAS
INDÍGENAS A
VACINAR
POVOS
INDÍGENAS
DOSE 1 +
DOSE 2
TRABALHADOR
DE SAÚDE A
VACINAR
30% DOS
TRABALHADORES
DE SAÚDE DOSE
1+ DOSE 2
IDOSOS E
DEFICIENTES
INTITUCIONALIZADOS
TOTAL
Abreu e Lima
0
0
2309
1386
0
1386
Afogados da
Ingazeira
0
0
1144
686
0
686
Afrânio
0
0
350
210
0
210
Agrestina
0
0
505
302
0
302
Água Preta
0
0
531
318
0
318
Águas Belas
2631
5262
544
326
0
5588
Alagoinha
0
0
338
202
0
202
Aliança
0
0
1619
972
0
972
Altinho
0
0
426
256
0
256
Amaraji
0
0
320
192
0
192
Angelim
0
0
154
92
0
92
Araçoiaba
0
0
520
312
0
312
Araripina
0
0
1079
648
0
648
Arcoverde
0
0
2165
1298
0
1298
Barra de
Guabiraba
0
0
235
140
0
140
Barreiros
0
0
895
536
0
536
Belém de Maria
0
0
198
120
0
120
Belém do São
Francisco
282
564
366
220
0
784
Belo Jardim
0
0
1281
768
0
768
Betânia
0
0
355
213
0
213
Bezerros
0
0
1730
1038
0
1038
Bodocó
0
0
781
469
0
469
Bom Conselho
0
0
753
452
0
452
Bom Jardim
0
0
506
304
0
304
Bonito
0
0
981
588
0
588
Brejão
0
0
200
120
0
120
Brejinho
0
0
178
107
0
107
Brejo da Madre
de Deus
0
0
683
410
0
410
Buenos Aires
0
0
193
116
0
116
Buíque
1145
2290
595
358
0
2648
Cabo de Santo
Agostinho
0
0
5801
3480
142
3622
Cabrobó
2227
4454
525
315
0
4769
Cachoeirinha
0
0
365
220
0
220
Caetés
0
0
311
186
0
186
Calçado
0
0
196
118
0
118
III - O Informe Técnico do Programa Nacional de Imunização para a vacinação contra a COVID-19 divulgado em 18 de Janeiro de 2021;
IV - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 361ª extraordinária/web, realizada em 18 de janeiro de 2021.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar que do montante das doses recebidas pelo Estado de Pernambuco para vacinação do COVID-19 para os trabalhadores
da saúde, 30% serão de competência municipal e o remanescente será destinado para cobertura das unidades de referência ao
tratamento da COVID-19 sob gestão estadual, (ANEXO I).
Calumbi
0
0
122
73
0
73
Camaragibe
0
0
7263
4358
0
4358
Art.2º - A gestão Municipal deve definir a estratégia para vacinação dos trabalhadores da saúde na rede de saúde do seu território,
referência para o tratamento do COVID-19, seguindo as orientações do Programa Nacional de Imunização.
Camocim de
São Félix
0
0
348
208
0
208
Camutanga
0
0
623
374
0
374
Canhotinho
0
0
242
144
0
144
Capoeiras
0
0
372
224
0
224
Art.3º - A Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 necessita do monitoramento e acompanhamento do Registro das Doses
Aplicadas durante o referido evento e da operacionalização de distribuição da vacina contra a COVID-19 para os trabalhadores de saúde
no estado de Pernambuco.
§1º. As Secretarias Municipais de Saúde deverão direcionar os pontos com conectividade, em que os dados serão inseridos no Sistema
de Informação do Programa Nacional de Imunizações de forma DIÁRIA, uma vez que estes necessitam ser monitorados e visualizados
em tempo real, constantemente. Os locais que não possuem conectividade os registros deverão ser manuais e diários, para posterior
inserção no SI-PNI.
Art.4º - As Secretarias Municipais de Saúde receberão as duas doses da Vacina proveniente do laboratório Sinovac/Butantan para
execução da primeira fase. Devendo seguir o intervalo entre as doses, de 02 a 04 semanas.
Art.5º - A oferta da vacinação para os trabalhadores de saúde no âmbito público ou privado deverá seguir uma ordem de priorização de
acordo com a disponibilidade das doses recebidas e a realidade local da oferta de serviços.
§1º. Devem ser priorizados os trabalhadores de saúde que atuem nos ambientes de assistência a pessoas acometidas pela COVID-19,
assim como as equipes de vacinação diretamente envolvidas com a vacinação da COVID-19, trabalhadores de saúde que atuam nas
instituições de longa permanência de idosos e de residência/instituições inclusivas para jovens e adultos com deficiência.
Art.6º - A organização das ações de distribuição da vacina contra a COVID-19, para imunização dos trabalhadores de saúde das unidades
públicas da rede estadual é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Carnaíba
0
0
338
203
0
203
Carnaubeira da
Penha
4504
9008
251
150
0
9158
Carpina
0
0
1175
704
0
704
Caruaru
0
0
9882
5928
0
5928
Casinhas
0
0
203
122
0
122
Catende
0
0
840
504
0
504
Cedro
0
0
319
191
0
191
Chã de Alegria
0
0
349
210
0
210