DOEPE 09/02/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 26
MATRÍCULA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
FUNÇAO
VIGÊNCIA
JOSÉ ALVES DE SOUZA
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
01.02.2021
4º
3766454
JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
01.02.2021
4º
3870847
3870820
FLÁVIO ROMERO A. CORREIA
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
01.02.2021
3º
WILSON CARNEIRO DE ARAÚJO
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
01.02.2021
3º
3933580
MÁRIO JOSÉ JERÔNIMO JÚNIOR
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
04.02.2021
3933601
JORGE BATISTA DOS SANTOS
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
04.02.2021
2º
3933555
ALEXANDRE DE LIMA DA SILVA
ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO
04.02.2021
2º
2º
Portaria SERES nº 081/2021, de 04 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
Conjunta SAD/SJDH, nº 09 de 06/02/2015 (publicada no DOE de 07.02.2015) e na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008
(publicada no DOE/PE de 13.06.2008), e Processo SEI nº 0012900047.000257/2021-76, RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos
contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº
15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas
datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses; a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 05 (cinco)
renovações, conforme relação abaixo:
MATRICULA
NOME
ANEXO I
TERMO ADITIVO
3766497
Recife, 9 de fevereiro de 2021
TERCEIRA DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIO - VACINA CONTRA A COVID 19
SINOVAC/ BUTANTAN - DOSES A RECEBER: 118.200
MUNICÍPIOS
Trabalhador
de Saúde a
vacinar
15% dos
TRABALHADO
RES DE SAÚDE
DOSE 1
15% dos
TRABALHADO
RES DE SAÚDE
DOSE 1+DOSE 2
5% de
perda
15% DOS
TRABA
LHADORES
DA SAÚDE +
5% DE PERDA
TOTAL A LIBERAR
COM ARREDON
DAMENTO DOS
FRASCOS - 10
DOSES CADA
Abreu e Lima
2.309
346
692
35
727
730
Afogados da
Ingazeira
1.144
172
344
17
361
370
Afrânio
350
53
106
5
111
120
Agrestina
505
76
152
8
160
160
Água Preta
531
80
160
8
168
170
Águas Belas
544
82
164
8
172
180
Alagoinha
338
51
102
5
107
110
Aliança
623
93
186
9
195
200
Altinho
426
64
128
6
134
140
FUNÇAO
VIGÊNCIA
TERMO ADITIVO
3766551
ANAMIM LEITE DA SILVA
PSICÓLOGA
01.02.2021
4º
3933571
MARLENE CLEMENTINA DOS SANTOS
PSICÓLOGA
04.02.2021
2º
3944050
NELMA MARIA DO NASCIMENTO
PSICÓLOGA
25.02.2021
2º
3944034
LARISSA MARIA M CAVALCANTI
PSICÓLOGA
18.02.2021
2º
Amaraji
320
48
96
5
101
110
3933610
MAURICEA MUNIZ F CYSNEIROS
ASSIST. SOCIAL
11.02.2021
2º
Angelim
154
23
46
2
48
50
Araçoiaba
520
78
156
8
164
170
Araripina
1.079
162
324
16
340
340
Arcoverde
2.165
325
650
33
683
690
Barra de
Guabiraba
235
35
70
4
74
80
Barreiros
895
134
268
13
281
290
Belém de Maria
198
30
60
3
63
70
Belém do São
Francisco
366
55
110
6
116
120
Belo Jardim
1.281
192
384
19
403
410
Betânia
355
53
106
5
111
120
Bezerros
1.730
260
520
26
546
550
PORTARIA SERES de 08 de Fevereiro de 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 088/2021 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 034/2017, do servidor NAUBER MOURA CHAVES, matrícula
nº 376.321-8, MÉDICO CLÍNICO, a partir de 07/02/2021, conforme processo SEI nº 000384/2021-14 de 05.02.2021 – PIG, constando
informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 089/2021 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 049/2019, do servidor ITALO TIAGO MELO DA SILVA,
matrícula nº 398.477-0, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 04/02/2021, conforme processo SEI nº 000143/2021-88 de
02.02.2021 – PIT, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES de 08 de Fevereiro de 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 094/2021 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 303/2017, da servidora VERONICA TOMAZ BARBOSA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 385.875-8, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 09/02/2021, conforme processo SEI nº
000240/2021-19 de 08.02.2021 – GGP, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Bodocó
781
117
234
12
246
250
Bom Conselho
753
113
226
11
237
240
Bom Jardim
506
76
152
8
160
160
Bonito
981
147
294
15
309
310
Brejão
200
30
60
3
63
70
Brejinho
178
27
54
3
57
60
Brejo da Madre
de Deus
683
102
204
10
214
220
Buenos Aires
193
29
58
3
61
70
Buíque
595
89
178
9
187
190
Cabo de Santo
Agostinho
5.801
870
1.740
87
1.827
1.830
Cabrobó
525
79
158
8
166
170
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
Cachoeirinha
365
55
110
6
116
120
Caetés
311
47
94
5
99
100
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
Calçado
196
29
58
3
61
70
Calumbi
122
18
36
2
38
40
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 08/02/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5397 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Pactua que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan seja destinado a ampliação da
vacinação dos trabalhadores da saúde da Rede Pública e da Rede Privada e dos trabalhadores de saúde acima de 60 anos, sob
gestão interfederativa, do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV - O Informe Técnico do Programa Nacional de Imunização para a vacinação contra a COVID-19 divulgado em 23 de Janeiro de 2021;
V - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan seja destinado a ampliação da
vacinação dos trabalhadores da saúde da Rede Pública e da Rede Privada, dos trabalhadores de saúde acima de 60 anos, sob gestão
interfederativa, do Estado de Pernambuco (ANEXO I).
Art. 2º - Estabelecer o intervalo entre as doses da vacina CoronaVac COVID-19 (Sinovac/Butantan), no Estado de Pernambuco, será
entre 21 a 30 dias.
Art. 3º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 05 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Camaragibe
7.263
1.089
2.178
109
2.287
2.290
Camocim de São
Félix
348
52
104
5
109
110
Camutanga
164
25
50
3
53
60
Canhotinho
242
36
72
4
76
80
Capoeiras
372
56
112
6
118
120
Carnaíba
338
51
102
5
107
110
Carnaubeira da
Penha
251
38
76
4
80
80
Carpina
1.175
176
352
18
370
370
Caruaru
9.882
1.482
2.964
148
3.112
3.120
Casinhas
203
30
60
3
63
70
Catende
840
126
252
13
265
270
Cedro
319
48
96
5
101
110
Chã de Alegria
349
52
104
5
109
110
Chã Grande
420
63
126
6
132
140