DOEPE 23/02/2021 - Pág. 42 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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controlada direta ou indireta ou partes relacionadas de tais
pessoas, de outro lado, bem como a modificação das condições
de tal negócio; XXX. aprovar a renúncia de direitos pela
Companhia; XXXI. aprovar abertura de filiais, escritórios e
representações em qualquer localidade do país ou do exterior;
XXXII. aprovar as matérias que forem apresentadas pela diretoria
da Companhia, nos termos da Seção III deste Estatuto Social; e
XXXIII. aprovar o voto da Companhia nas assembleias gerais ou
reuniões de sócios, conforme aplicável, das sociedades
controladas ou investidas pela Companhia quando envolver
matéria prevista neste § 8º. § 9º. Os Estatutos e Contratos Sociais
das controladas da Companhia, direta ou indiretamente, deverão
estabelecer regras de governança que garantam à Assembleia
Geral e ao Conselho de Administração aprovar as matérias
listadas no parágrafo anterior e no § 6º, do Artigo 6º acima,
devendo os diretores da Companhia tomarem todas as medidas
para que o ora disposto seja plenamente observado. Ainda, no
termo de posse dos diretores das controladas da Companhia,
direta e indiretamente, eles deverão se comprometer com tais
regras de forma integral. Seção III Diretoria - Artigo 9º. A Diretoria
será composta por até 6 membros, sendo todos eleitos e
destituíveis pelo conselho de administração da Companhia, todos
residentes no Brasil, acionistas ou não, sendo 1 Diretor Presidente,
1 Diretor Financeiro e os demais Diretores sem designação
específica, para mandatos unificados com o Conselho de
Administração de 2 anos, sendo permitida a reeleição. § 1º. A
Diretoria terá autonomia para conduzir a gestão e administração
da Companhia, observado o disposto no AA da Companhia, neste
Estatuto Social e no plano de negócios e orçamento da
Companhia. § 2º. É expressamente vedado e será nulo de pleno
direito o ato praticado que a envolva em obrigações relativas a
negócios e operações estranhos ao seu objeto social, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que
estará sujeito o infrator deste dispositivo. § 3º. Competirá ao
Diretor Presidente: I. promover a execução e implementação das
políticas, estratégias e demais condições do plano de negócios da
Companhia; II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria; III.
manter os membros do Conselho de Administração informados
sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas
operações; IV. apresentar ao Conselho de Administração, para
deliberação, as funções, atribuições e limites de alçada cabíveis a
cada um dos membros da Diretoria; V. elaborar e apresentar ao
Conselho de Administração o planejamento orçamentário anual
contendo, inclusive a proposta de remuneração de cada membro
da Diretoria e o percentual destinado ao plano de remuneração
variável dos colaboradores; VI. definir e fixar a política de
remuneração variável da equipe comercial da Companhia; VII.
coordenar as atividades dos demais Diretores; VIII. elaborar e
apresentar ao Conselho de Administração as instruções e
regulamentos internos que sejam necessários; IX. formular e
apresentar ao Conselho de Administração a política geral de
admissão, promoção e desligamento de pessoal, de projeto
industriais, comerciais e de publicidade; X. elaborar e apresentar
ao Conselho de Administração o plano de negócios da Companhia,
prevendo as diretrizes gerais de atuação da Companhia,
expansões, direcionamento e quantificação de investimentos, com
abrangência quinquenal, bem como atualizá-lo e/ou revisá-lo
anualmente, conforme o caso; XI. elaborar e apresentar ao
Conselho de Administração o orçamento anual da Companhia, o
qual deverá contemplar, caso aplicável, os valores relativos (i) à
contratação de executivos com salário anual superior a R$
240.000,00, (ii) ao investimento em pesquisa e desenvolvimento
(P&D) e (iii) à remuneração individual de cada um dos diretores
(estatutários ou não), respeitado o valor da verba global anual,
fixada pela Assembleia Geral da Companhia; e XII. elaborar e
apresentar ao Conselho de Administração o relatório do orçamento
mensal e anual e o relatório de acompanhamento mensal da
Companhia. § 4º. Competirá ao Diretor Financeiro: I. planejar,
implementar e coordenar a política financeira da Companhia, além
de organizar, elaborar e controlar o orçamento da Companhia; II.
orientar a Companhia na tomada de decisões que envolvam riscos
de natureza financeira; III. elaborar relatórios de natureza
financeira e prestar informações relativas à sua área de
competência aos órgãos da Companhia; IV. gerenciar a
preparação das demonstrações financeiras, gerir a contabilidade e
administrar a tesouraria da Companhia em atendimento às
determinações legais vigentes; V. abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias; VI. receber, emitir, endossar, visar, descontar ou
avalizar cheques, letras de câmbio, faturas, duplicatas e outros
títulos de crédito ou instrumentos comerciais; e VII. reclamar,
receber, negociar e estabelecer a forma de pagamento de débitos
para com a Companhia, obedecidas as demais atribuições e
competências estabelecidas neste Estatuto Social; e VIII. na
ausência do Diretor Presidente, convocar e presidir as reuniões da
Diretoria. § 5º. Competirá ao Diretor Presidente e ao Diretor
Financeiro, sempre em conjunto: I. a celebração de acordos,
contratos, mútuos, assinatura de documentos e títulos ou a
realização de quaisquer outros atos que obriguem a Companhia
em negócios que não se enquadrem nas hipóteses listadas nos
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itens acima deste artigo até o montante de R$ 300.000,00, desde
que o ato em questão não se encontre na competência privativa
da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, conforme
previsto na legislação ou neste Estatuto Social; e II. autorizar a
aquisição e alienação de bens do ativo imobilizado, observada a
competência do Conselho de Administração. Artigo 10.
Observada as competências do Diretor Presidente e do Diretor
Financeiro previstas neste Estatuto Social, a Companhia será
representada ativa e passivamente: (i) por 2 Diretores em
conjunto; (ii) por 1 Diretor e 1 procurador em conjunto; ou (iii) por 2
procuradores em conjunto, no limite das procurações outorgadas;
ou (iv) por um único Diretor ou procurador constituído com a
cláusula ad judicia em atos a serem praticados em processos
judiciais e administrativos e em arbitragens, ou nos casos
estabelecidos no § 2º deste Artigo. § 1º. As procurações
outorgadas em nome da Companhia deverão ser assinadas por 2
Diretores em conjunto e especificar os poderes conferidos e, com
exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade
limitado a, no máximo, 1 ano. § 2º. A Companhia poderá ser
representada por apenas 1 Diretor ou 1 procurador quando se
tratar de receber e dar quitação de valores que sejam devidos à
Companhia, emitir e negociar, inclusive endossar e descontar,
duplicatas relativas às suas vendas, bem como nos casos de
correspondência que não crie obrigações para a Companhia e da
prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os
praticados perante repartições públicas, sociedades de economia
mista, Receita Federal do Brasil, Secretarias das Fazendas
Estaduais, Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas
Comerciais, Justiça do Trabalho, Previdência Social, INSS, FGTS
e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza.
Artigo 11. São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes em relação à Companhia, os atos de quaisquer
diretores, procuradores, prepostos e empregados que envolvam
ou digam respeito a operações ou negócios estranhos ao objeto
social e aos interesses sociais, tais como fianças, avais, endossos
e qualquer garantia em favor de terceiros e concessão de
empréstimos para empresas que não aquelas nas quais a
Companhia detenha participação. Seção IV Conselho Fiscal:
Artigo 12. A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento
não permanente, o qual somente será instalado por deliberação
tomada em assembleia geral nos termos da Lei das S.A. O
Conselho Fiscal será formado por 3 membros. Capítulo V Transferência de Ações: Artigo 13. A transferência de ações e
direito de preferência para a subscrição de ações é livre,
observadas, entretanto, as regras aplicáveis previstas no AA.
Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e
Lucros: Artigo 14. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro
e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras, conforme previsto na
legislação aplicável. § 1º. Ao fim de cada exercício social, a
Diretoria procederá à elaboração das demonstrações financeiras
da Companhia, com observância dos preceitos legais pertinentes.
§ 2º. O balanço patrimonial anual encerrado em 31 de dezembro
de cada ano e as respectivas demonstrações financeiras da
Companhia serão auditadas por empresa de auditoria externa
registrada na CVM, escolhida pelo Conselho de Administração.
Artigo 15. Do resultado apurado em cada exercício social, após
dedução dos prejuízos acumulados e a provisão para o imposto
sobre a renda, serão destinados: I. 5% na constituição da reserva
legal, a qual não excederá o montante de 20% do capital social da
Companhia. No ano em que o valor retido na conta de reserva
legal adicionado ao valor retido na conta de reserva de capital
represente valor superior a 30% do capital social, essa destinação
não será obrigatória; II. 25% para o pagamento do dividendo
obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei das S.A.; e III. o saldo
remanescente terá a destinação que lhe for atribuída pela
Assembleia Geral. § 1º. A Companhia poderá levantar balanços
semestrais ou em períodos menores (mensais, bimestrais ou
trimestrais) e, com base neles, o Conselho de Administração
poderá declarar e distribuir dividendos à conta do lucro apurado
nesses balanços, observadas as disposições legais aplicáveis. O
Conselho de Administração poderá, ainda, declarar dividendos
intermediários a débito da conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral. § 2º. O Conselho de Administração poderá pagar ou
creditar juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação
aplicável. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação: Artigo 16. A
Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos
previstos na legislação aplicável. § Único - Em caso de liquidação
e dissolução da Companhia, caberá à assembleia geral eleger o
liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar
no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração. Capítulo
VIII - Disposições Gerais: Artigo 17. Este Estatuto Social deverá
ser regido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil. Artigo 18. Toda e qualquer disputa, questão,
dúvida ou divergência relacionada a este Estatuto Social, incluindo
quaisquer questões relativas à sua existência, validade, eficácia e
cumprimento de dispositivo estatutário, serão exclusivamente
resolvidas por arbitragem administrada pelo Centro de Arbitragem
da Câmara de Comércio Brasil Canadá (“Câmara”), de acordo
com este artigo e, supletivamente, o regulamento de arbitragem
da Câmara (“Regulamento”). § 1º. O tribunal arbitral será composto
por 3 árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo que o primeiro árbitro será
indicado pela parte que iniciar a arbitragem, o segundo arbitro será
indicado pelas contrapartes, e terceiro árbitro, que será o
presidente do painel, será indicado pelos 2 árbitros nomeados
pelas partes. § 2º. A arbitragem será conduzida na cidade de São
Paulo/SP, onde a sentença arbitral será proferida. A sentença
arbitral será definitiva e vinculativa em relação às partes. § 3º.
Todos os atos relacionados à arbitragem serão conduzidos em
português e de acordo com a legislação brasileira, sendo vedado
o julgamento por equidade. § 4º. A existência do procedimento
arbitral, assim como os documentos, petições e informações
apresentados e a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral serão
confidenciais. § 5º. Os acionistas e a Companhia poderão pleitear
medidas cautelares e de urgência ao Poder Judiciário antes da
constituição do Tribunal Arbitral. A partir de sua constituição, todas
as medidas cautelares ou de urgência deverão ser pleiteadas
diretamente ao Tribunal Arbitral, podendo manter, revogar ou
modificar tais medidas anteriormente requeridas ao poder
judiciário. As medidas cautelares e de urgência, quando aplicáveis,
e ações de execução deverão ser pleiteadas e propostas, na
comarca de São Paulo/SP. § 6º. Para quaisquer outras medidas
judiciais, fica eleita exclusivamente a comarca de São Paulo/SP. O
requerimento de qualquer medida judicial não será considerado
uma renúncia aos direitos previstos neste artigo 18 ou à arbitragem
como o único método de solução de controvérsias entre as partes.
§ 7º. A sentença arbitral fixará a responsabilidade pelos encargos
da arbitragem, inclusive, as custas da Câmara de Arbitragem,
honorários dos árbitros e honorários de sucumbência, e decidirá
qual das partes arcará com o seu pagamento, ou em que
proporção serão repartidos entre elas, considerando, para esse
fim, a sucumbência de cada parte em relação aos seus respectivos
pleitos no procedimento arbitral. Artigo 19. Enquanto um fundo de
investimento em participações seja acionista da Companhia e a
regulamentação aplicável a tais fundos exigir a adoção das
práticas abaixo elencadas, a Companhia se compromete a: a) não
possuir e não emitir partes beneficiárias; b) disponibilizar aos
acionistas contratos com partes relacionadas, acordos de
acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de
outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia; c)
estabelecimento de um mandato unificado de até 2 anos para todo
o Conselho de Administração, quando existente; d) adesão a
Recife, 23 de fevereiro de 2021
câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários; e)
auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores
independentes registrados na CVM; e f) no caso de obtenção de
registro de companhia aberta categoria A, aderir a segmento
especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de
mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis
diferenciados de práticas de governança corporativa previstos nos
incisos I a IV do Art. 8º da Instrução CVM 578 de 2016 (conforme
alterada).
TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ/ME 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata da Reunião de Conselho de Administração
Realizada em 30 de Novembro de 2020
Data, Hora, Local: 30.11.2020, às 14:10 horas, na sede,
localizada na Cidade de Recife/PE. Presença: todos os
membros do conselho de administração, realizada por meio
de videoconferência. Mesa: Presidente: Daniel Moczydlower;
Secretário: Manoel Horácio Francisco da Silva. Deliberações
Aprovadas: Em virtude da renúncia dos diretores, a eleição dos
membros da Diretoria, para mandato de 2 anos: Cristiano Lincoln
de Almeida Mattos, brasileiro, divorciado, analista de sistemas,
RG nº 4.541.659 (SSP/PE), CPF nº 032.757.644-89, residente em
São Paulo/SP, para o cargo de Diretor Presidente; Marcos Mancini
Keating, brasileiro, casado, economista, RG nº 30.673.603-2
(SSP/SP), e CPF nº 269.047.678-98, residente em São Paulo/
SP, para o cargo de Diretor Financeiro; Evandro Curvelo Hora,
brasileiro, solteiro, analista de sistemas, RG nº 308.124, SSP/SE,
CPF/ME nº 170.841.055-49, residente em Recife/PE, para o cargo
de Diretor sem designação específica; (iv) Fernando Uchoa de
Moraes, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº
4.812.201 (SSP/PE), CPF/ME nº 021.126.054-10, residente em
Recife/PE, para o cargo de Diretor sem designação específica
da Companhia. Os Diretores ora eleitos tomaram posse de seus
cargos na presente data, mediante assinatura dos termos de
posse, por meio do qual declaram não estarem impedidos de
exercer atividades mercantis. Encerramento. Nada mais. Recife,
30.11.2020. Conselheiros: Daniel Moczydlower, Manoel Horácio
Francisco da Silva, Jackson Medeiros de Farias Schneider, Dimas
Douglas Tomelin, Eduardo Campozana Gouveia e Silvio Romero
de Lemos Meira. Mesa: Daniel Moczydlower - Presidente, Manoel
Horácio Francisco da Silva - Secretário. JUCEPE nº 20208077375
em 06/02/2021 e Protocolo 208077375 de 15/12/2020. Ilayne
Larissa Leandro Marques - Secretária Geral.
MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
Companhia Aberta CNPJ/ME nº 12.049.631/0001-84 - NIRE 26.3.0001525-1 CVM nº 21067 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2021 Ficam os senhores acionistas da MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. (“Companhia”) convocados para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia (“AGE”), nos
termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
481, de 17 de dezembro de 2009, conforme especialmente alterada pela Instrução da CVM nº 622, de 17 de abril de 2020 (“Instrução
CVM 481”) e da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020. A AGE será realizada, em primeira convocação, no dia 26 de março de 2021, às
11 horas, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar – parte, Boa Viagem,
na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.011-050, para deliberar sobre as seguintes matérias da ordem do dia: (i) alteração
do artigo 15 do estatuto social da Companhia para atribuição de voto de qualidade ao presidente do Conselho de Administração em caso
de empate em deliberações do Conselho de Administração; (ii) exclusão do parágrafo único do artigo 2º do estatuto social da Companhia
tendo em vista que o artigo 17, (viii) do estatuto social da Companhia já estabelece que abertura, transferência e encerramento de filais da
Companhia compete ao Conselho de Administração; (iii) sujeito à aprovação dos itens (i) e (ii) acima, consolidação do estatuto social da
Companhia de modo a incorporar as alterações objeto dos itens (i) e (ii) acima; (iv) alteração do número de membros a compor o Conselho
de Administração da Companhia de 5 (cinco) para 6 (seis) membros; (v) eleição de 1 (um) novo membro para compor o Conselho de Administração da Companhia; e (vi) autorização para os administradores da Companhia praticarem todos os atos necessários à efetivação
das deliberações acima. Os acionistas poderão participar e votar na AGE (i) presencialmente, comparecendo nos endereços e na data e
horário indicados abaixo; e/ou (ii) à distância por meio do envio do boletim de voto a distância (conforme indicado no item 3 abaixo). Não
será admitida, na AGE, a participação à distância por meio de sistema eletrônico (modalidade digital), na forma prevista na Instrução CVM
481. Maiores informações sobre participação na AGE poderão ser obtidas na Proposta da Administração que está disponível no
website de Relações com Investidores da Companhia (ri.mouradubeux.com.br) bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da
B3 (www.b3.com.br). Informamos que, para participação presencial na data de realização da AGE, a Companhia observará estritamente
todas as recomendações das autoridades competentes para a manutenção do distanciamento social bem como todas e quaisquer outras
precauções apropriadas para essa ocasião e reafirma seu compromisso em contribuir com o combate à pandemia da COVID-19. Orientações Gerais: 1 - Voto Múltiplo Nos termos do artigo 1º da Instrução da CVM nº 165, de 11 de dezembro de 1991, conforme alterada pela
Instrução da CVM nº 282, de 26 de junho de 1998, o percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição
da adoção do processo de voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento), e deverá
ser requerido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGE. 2 - Participação Presencial Os acionistas que
desejarem participar presencialmente da AGE deverão encaminhar os documentos de identificação e representação indicados no item 4
abaixo e na Proposta da Administração até as 11 horas do dia 24 de março de 2021. 3 - Participação à Distância mediante envio de
Boletim de Voto à Distância 3.1 A Companhia adotará o sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas enviem
boletins de voto à distância por meio do escriturador da Companhia, dos respectivos agentes de custódia ou diretamente à Companhia,
conforme orientações constantes na Proposta da Administração e item 12.2 do Formulário de Referência. 4 - Esclarecimentos 4.1
- Encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia, no website de Relações com Investidores da Companhia (ri.mouradubeux.com.br), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br), cópias dos documentos relacionados às
deliberações previstas neste edital, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM 481. 4.2 Sem prejuízo das informações dispostas na
Proposta da Administração, os acionistas deverão encaminhar ao e-mail [email protected], até as 11 horas do dia 24 de março de
2021, além do documento de identidade, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição escrituradora nos últimos 5 (cinco)
dias; (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento de firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos acionistas participantes da
custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. Recife,
23 de fevereiro de 2021. Gustavo José Moura Dubeux - Presidente do Conselho de Administração