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DOEPE - Recife, 2 de março de 2021 - Página 15

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DOEPE 02/03/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de março de 2021
...continuação - ARAPAPÁ
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível
de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as nor-

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
mas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,

mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da empresa. • Avaliamos a adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fun-

Ano XCVIII • NÀ 41 - 15
damentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo
das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança
a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos. Recife - PE, 14 de fevereiro
de 2020. PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CRC–PE –
000680/O-0. Hugo Ferreira da Silva Júnior - Contador – CRC-PE
– 0011620/O.

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