DOEPE 02/03/2021 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
...continuação - CARCARÁ ENERGIA S/A.
boração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Empresa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Empresa são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas,
não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da empresa. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela
administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de au-
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ditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da empresa. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. • Avaliamos a apresentação
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife - PE, 14 de fevereiro
de 2020. PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CRC–PE – 000680/O-0. Hugo Ferreira
da Silva Júnior - Contador – CRC-PE – 0011620/O.