DOEPE 03/03/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Autorização
do Curso Técnico em Eletrotécnica, no Eixo Tecnológico : Controle e Processos Industriais, a ser ofertado pela GEG Cursos Técnicos
Eireli, situada na Praça Duque de Caxias, 684 – Centro, Goiana /PE - CEP: 55.900-000, na modalidade presencial, sob a coordenação do
primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Emilly Susan da Silva e Dannilo
Dayvid da Silva – Especialistas Docentes do Eixo Controle e Processos Industriais.
PORTARIA SEE Nº 951 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - modalidade Educação a Distância (EaD), em
observância a solicitação de Autorização dos Cursos Técnico Administração, Técnico Transações Imobiliárias e Técnico em Condomínios,
no Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, a ser ofertado pela Instituto Dom Kúrios Educacional EIRELE, situada na Rua Dr. Adelino, 150
– Afogados – Recife-PE – CEP 50.820-590, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista em
Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Dannilo Dayvid da Silva - Especialista em EaD e do Eixo Gestão e Negócios e Moacyr Dias da
Nobrega Especialista Docente do Eixo Gestão e Negócios.
PORTARIA SEE Nº 952 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Renovação
da Autorização do Curso Técnico em Logística - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, a ser ofertado pela RCF Cursos Técnicos Ltda,
situada na a Avenida Conde da Boa Vista, 1209 – Soledade, Recife /PE - CEP: 50.060-003, na modalidade presencial, sob a coordenação
do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE; Antonio Ferreira Rosa Junior – Professor
Técnico da SEIP/SEE-PE e Dannilo Dayvid da Silva – Especialista Docente do Eixo Gestão e Negócios.
PORTARIA SEE Nº 953 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - modalidade Educação a Distância (EaD),
em observância a solicitação de Autorização do Curso Técnico em Eletrotécnica - Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, a
ser ofertado pela RCF Cursos Técnicos Ltda, situada na a Avenida Conde da Boa Vista, 1209 – Soledade, Recife /PE - CEP: 50.060-003,
sob a coordenação do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Junior – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE, Dannilo Dayvid da Silva
- Especialista em EaD e Emilly Susan da Silva – Especialista Docente do Eixo Controle e Processos Industriais.
PORTARIA SEE Nº 954 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - modalidade Educação a Distância (EaD),
em observância a solicitação de Autorização do Curso Técnico em Edificações - Eixo Tecnológico Infraestrutura, a ser ofertado pela RCF
Cursos Técnicos Ltda, situada na a Avenida Conde da Boa Vista, 1209 – Soledade, Recife /PE - CEP: 50.060-003, sob a coordenação
do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Junior – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE, Dannilo Dayvid da Silva - Especialista em
EaD e Orlando Soares Barbalho Filho – Especialista Docente do Eixo Infraestrutura.
PORTARIA SEE Nº 955 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Autorização
do Curso Técnico em Nutrição Dietética, no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Real Hospital Português de
Beneficência em Pernambuco, situada na Rua Imperador Dom Pedro II, 310 - Santo Antonio, Recife/PE, na modalidade presencial, sob
a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Marcela de
França Verçosa e Debhora Isis Barbosa – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 956 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Autorização do Curso Técnico em Análises Clínicas no Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Garanhuns Cursos
Técnicos Ltda, situada na Avenida Ernesto Dourado, 196 – Heliópolis, Garanhuns /PE - CEP: 52.296-278, na modalidade presencial, sob
a coordenação do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Erick de Lima
Rodrigues e Debhora Isis Barbosa – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 957 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Autorização
do Curso Técnico em Farmácia no Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Garanhuns Cursos Técnicos Ltda, situada na
Avenida Ernesto Dourado, 196 – Heliópolis, Garanhuns /PE - CEP: 52.296-278, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro
componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Erick de Lima Rodrigues e Debhora Isis
Barbosa – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 958 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de
Credenciamento Institucional e Autorização dos Cursos Técnico em Farmácia - Eixo Ambiente e Saúde, Técnico em Análises Clínicas
- Eixo Ambiente e Saúde e Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Segurança a ser ofertado pela Faculdade Santa Cruz, situada na
Rua Professora lvani Batista Silva, 356 - Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe - PE, na modalidade presencial, sob a coordenação
do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE e Especialista do Eixo
Segurança; Erick de Lima Rodrigues e Debhora Isis Barbosa – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 959 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de
Credenciamento Institucional e Autorização dos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal - Eixo Ambiente e Saúde a
ser ofertado pelo Cepro Gravata Educacional Ltda, situada na Rua Alderico Valois, 702 - Cruzeiro - Gravatá-PE, na modalidade presencial,
sob a coordenação do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Raphaella
Karlla Machado Gonzaga e Debhora Isis Barbosa – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 960 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de Autorização
do Curso Técnico em Radiologia, no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Real Hospital Português de Beneficência
em Pernambuco, situada na Rua Imperador Dom Pedro II, 310 - Santo Antonio, Recife/PE, na modalidade presencial, sob a coordenação
do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista em Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Moacyr Dias da Nobrega
e Debhora Isis Barbosa – Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 034/2021
CREDENCIAMENTO PROINFRA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas nos
Arts. 315 a 320 do Decreto nº 44.650/17 e alterações, e de acordo com informações fiscais, Protocolo de Intenções nº 09/2015 e
Parecer Técnico nº 002/2020-DI resolve credenciar o contribuinte TRAMONTINA DELTA S/A, CACEPE nº 0828209-96, processo nº
0060600954.000678/2020-19, tendo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021, e ficando o crédito presumido limitado a R$7.000.000,00
(sete milhões de reais) para as obras de construção da ponte e da rede 69 KV.
Recife, 02 de março de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 033/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
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Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 060/2021, resolve credenciar o contribuinte
SOLAR LIFE ENERGY LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0276735-02, processo Nº 1500000073.000207/2021-68, tendo os seus
termos inicial e final em 03.03.2021 e 02.03.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 02 de março de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 032/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 059/2021, resolve credenciar o contribuinte ESSENCIA MANIA COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA., inscrito
no CACEPE sob o nº 0489937-78, processo Nº 1500000073.000254/2021-10, tendo os seus termos inicial e final em 03.03.2021 e
02.03.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 02 de março de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, conforme previsto no inciso III do art. 21-A e, ou II do art. 19 da Lei/PE nº
10.654/1991 alterada pelas Leis/PE nº 16.244/2017 e 16.703/2019, em razão da PANDEMIA da COVID-19, iniciada a ação fiscal e
cumprindo o que prevê o art. 19, INTIMA, na forma prevista no inciso II, “b”, do art. 19 da Lei/PE nº 10.654/1991, alterada pela Lei/
PE nº 16.703/2019, os contribuintes abaixo relacionados para enviarem à caixa postal de e-mails [email protected], ou
entregarem diretamente na DOE, das 08h às 13h, localizada na Rua Imperial, 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50090-000, os
documentos, arquivos e livros requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital. Comunicamos que
os teores das intimações iniciais e, ou complementares das Ordens de Serviço (OS) podem ser acessados, utilizando certificado digital,
no domicílio eletrônico do contribuinte e, ou alternativamente, no sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços/Para
Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações:
RAZÃO SOCIAL / INSCRIÇÃO ESTADUAL (CACEPE) / ORDEM DE SERVIÇO (OS)
ALESSANDRA FRAGOSO DA ROCHA 60609575104 / 071417346 / 202100000011602525; DIEGO DA SILVA MENDES
09672853483 / 080916686 / 202100000011605214; MARCO ANTONIO ALVES MARQUES DOS REIS 08540250497 / 088748910 /
202100000011606271; MARCOS RANIERE CALHEIROS DE MELO 03046255403 / 087325314 / 202100000011606199; R F DE A
ROMEIRO INDUSTRIA E COMERCIO / 078092477 / 202000000578808171; RITA DE CASSIA CORREIA DE SALES 02714348483 /
075294060 / 202100000011603688; RUTE GOMES DA SILVA DE FREITAS 29582583860 / 072080655 / 202100000011602797.
Recife – PE, 02 de março de 2021.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 08 de março de 2021.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela força da Lei Estadual
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades e aplicar penalidades cabíveis referente ao
Contrato nº 010/2019 – Construtora Saga Ltda, cujo objeto é a execução do Projeto de Arquitetura e Arquitetura Paisagística do Parque
Ambiental Janelas para o Rio no Município de Caruaru/PE.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a Comissão de Processo Administrativo os seguintes servidores:
I- Hugo Leonardo de Oliveira Lins, matrícula nº 408.059-9;
II- Ana Elis Paz Soares, matrícula nº 395.966-0;
III- Erica Brasil Wanderlei, matrícula 9368.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES nº131/2021, de 01 de março de 2021.
01 – Requerimento SEI nº 0012900037.002338/2020-49 –DISN Portaria SERES nº131/2021, de 01 de março de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na
Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato
dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido
pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº
14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se
a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE.
3 – Registro: 09 (nove) renovações, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇAO
DATA VIGENCIAL
368.403-2
LUIZ INOCÊNCIO FEITOSA SALES
ADVOGADO
01/03/2021
TERMO ADITIVO
5º
368.406-7
RAFAELLA RUFINO DA SILVA
ADVOGADA
01/03/2021
5º
368.409-1
TATIANE JORDÃO COUTINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADA
01/03/2021
5º
368.411-3
GISELI VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADA
01/03/2021
5º
368.413-0
RAYANNA RAISSA MONTEIRO
L’AMOUR
ADVOGADA
01/03/2021
5º
368.414-8
MARIA DO CARMO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADA
07/03/2021
5º
368.412-1
VALDENICE RODRIGUES DE
ANDRADE VILELA
ADVOGADA
07/03/2021
5º
368.415-6
MARIA AUXILIADORA GONÇALVES
DA SILVA
ADVOGADA
07/03/2021
5º
368.450-4
ELIAS MACHADO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
14/03/2021
5º
Portaria SERES nº132/2021, de 01 de março de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na
Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato
dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido
pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis
nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação
dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do
CONTRATANTE. 3 – Registro: 01 (uma) renovação, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇAO
DATA VIGENCIAL
TERMO ADITIVO
377.882-7
SARAH ELIZABETH DE A.
BELTRÃO CANUTO
NUTRICIONISTA
07/03/2021
2º
Portaria SERES nº133/2021, de 01 de março de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na
Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato
dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido
pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº