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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 42 - Página 6

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DOEPE 03/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 42

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se
a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE.
3 – Registro: 13 (treze) renovações, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

Recife, 3 de março de 2021

RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada, entre o período de 08 a 19 de março, a suspensão de realização de cirurgias eletivas em todas as unidades
hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
§ 1º. Para fins do caput, caracterizam-se cirurgias eletivas, aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem prejuízo à saúde
do paciente.
Art. 2º. Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º, poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 3º. Ficam mantida, na rede hospitalar pública e privada no âmbito do Estado de Pernambuco:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II – Consultas e procedimentos ambulatoriais;
III – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT que dão suporte aos pacientes internados;
IV - Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
Art. 4º. Suspender o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e
contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para início em março do
presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem
gozar as férias logo após o término da licença maternidade.
§ 1º Fica garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.
§ 2º O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à doença
COVID, em comum acordo com a chefia imediata.

NOME

FUNÇAO

DATA VIGENCIAL

TERMO ADITIVO

394.408-5

FABIO ALBINO PIMENTEL

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

01/03/2021

2º

394.408-5

WALMIR MARTINS DA SILVA

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

01/03/2021

2º

394.409-3

JAZIEL CARNEIRO DA SILVA

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

01/03/2021

2º

377.268-3

JOÃO CARLOS DE MEDEIROS

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

02/03/2021

4º

377.269-1

LUCIO NUNES DE ALMEIDA
XAVIER

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

02/03/2021

4º

388.198-9

AUGUSTO ROSARIO GOMES
NETO

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

05/03/2021

3º

388.192-0

ERIKA FLORA DO AMARAL
GUIMARÂES

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

05/03/2021

3º

388.196-2

JOSE CAMELO DE ARAUJO FILHO

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

05/03/2021

3º

388.195-4

LINDEMBERG JOSE DA SILVA

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

05/03/2021

3º

388.197-0

ARNALDO FRANCISCO NEVES

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

05/03/2021

3º

400.805-7

ALEXSANDRO GOMES DOS
SANTOS

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

09/03/2021

1º

EM, 02/03/2021

400.804-9

KLEBER DOS SANTOS INÁCIO

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

09/03/2021

1º

PORTARIA Nº 109 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

400.806-5

ÍTALO BRUNO DE OLIVEIRA
SANTOS

ASSISTENTE DE
RESSOCIALIZAÇÃO

09/03/2021

1º

Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Art. 5º Fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas
prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado até
nova determinação, conforme disposto na Portaria SES nº 106 de 20/03/2020 republicada no DOE de 01/06/2020.
Parágrafo único. A suspensão citada no caput deste artigo não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que
seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão. Findado o período do gozo da licença prêmio, e não tendo sido
publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CONSIDERANDO o teor do Ofício GGTES nº 0316/2019 da Secretaria de Saúde de Caruaru e da SAIF Nº 001045/2019, relativos ao
processo SEI Nº 0065149-7/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria Nº 13, de 24 de fevereiro de 2021

A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de NATÉCIO
FERREIRA SILVA, Mediador de Conflito, Petrolina/PE matrícula nº 386.009-4, contrato nº 24/2017, da Seleção Simplificada da portaria
Conjunta SAD/SDSCJ nº 57/2017, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora FABIANA MARIA FLORÊNCIO MONTEIRO, matrícula nº
230.802-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício GGTES nº 0316/2019 da Secretaria de Saúde de Caruaru e da SAIF
Nº 001045/2019, relativos ao processo SEI Nº 0065149-7/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIAS SEPLAG DE 2 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 17 - Dispensar, o servidor VICTOR HUGO VITA BARBOSA, matrícula nº 324.274-9, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-1, a partir de 1º de março de 2021.
Nº 18 - Designar a servidora ANA ROBERTA LEANDRO D’ALMEIDA DE ALMEIDA, matrícula n° 363.451-5, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, a partir de 1º de março de 2021.
Nº 19 - Designar a servidora ANA LUIZA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 324.291-9, para responder pelo expediente
da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, no período de 1º de março de 2021 a 10 de maio de 2021, durante a ausência da
sua titular, a servidora ALICE MARIA NASCIMENTO ROCHA, matrícula n° 323.952-7.
PORTARIA SEPLAG Nº 63 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando
o disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE: Designar
a servidora ANA ROBERTA LEANDRO D’ALMEIDA DE ALMEIDA, matrícula n° 363.451-5, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-2, no período de 13 de outubro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, durante a ausência da sua titular, a
servidora ALICE MARIA NASCIMENTO ROCHA, matrícula n° 323.952-7.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
ERRATA
Na PORTARIA SEPLAG Nº 09 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021, ONDE SE LÊ: “a ser percebido no ano de 2020”, LEIA-SE: “a ser
percebido no ano de 2021”.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE

PORTARIA Nº 110 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo 003/2016 - UNIALD e da SAIF Nº 000753/2016, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000091/202127;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora BARBARA DALLIANY DE BRITO, matrícula nº 254.963-8/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o CONSIDERANDO o teor do Memo 003/2016 - UNIALD e da SAIF Nº 000753/2016,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000091/2021-27, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 111 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Secretário: André Longo Araújo de Melo

CONSIDERANDO o teor do Documento da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do PCCV”S,
relativos ao processo SEI Nº 0003913-7/2016;

PORTARIA SES Nº 118/2021

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E.
em 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece, para os Municípios integrantes da Gerência Regional
de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relavas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 235, de 26 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão da realização de cirurgias eletivas
em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito da II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (GERES)
no Estado de Pernambuco, no período de 01 a 12 de março;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-COV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de destinar o maior número de leitos disponíveis para o tratamento de pacientes diagnosticados ou
com suspeita de infecção pelo COVID-19;

RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora MARIA CRISTINA FREIRE LOPES, matrícula nº 234.614-1/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Documento da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento do PCCV”S, relativos ao processo SEI Nº 0003913-7/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

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