DOEPE 04/03/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVIII • NÀ 43
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de março de 2021
§ 1º Farão jus à habilitação estadual leitos que se configurem como expansão para a assistência hospitalar, com base na estratégia de
confrontação à Pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV2, agente etiológico da doença COVID-19 (Coronavírus), em Pernambuco.
Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 193.979-3/SES, cedido no âmbito do SUS ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/
UPE , retroagindo seus efeitos legais à 01/06/2020.
§ 2º Para fins de habilitação estadual, serão considerados apenas os leitos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES).
N°.124 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor MOMEDES GOMES
DE BRITO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 226.741-1/SES, no Hospital Universitário Oswaldo Cruz/HUOC/UPE, a
partir da publicação até 31/12/2021.
Art. 14º. As diárias de enfermaria (Tipo I e II) e UTI COVID-19 (Tipo I e II) são excludentes entre si.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 15º. O pagamento do valor total (pré-fixado e pós-fixado) do mês ocorrerá até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 16º. A formalização dos instrumentos contratuais celebrados com a gestão estadual seguirá o trâmite e exigências previstas na Lei
Complementar n° 425, de 25 de março de 2020.
PORTARIA Nº 133 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Art. 17º. As regras e valores estabelecidos nesta portaria têm validade por 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art. 18º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
I – Extinguir, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº 14.547
de 21/12/2011, e suas alterações.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES Nº 120 DE 03 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais,
MATRICULA
NOME
CARGO
TÉRMINO DO
CONTRATO
4072987
MARIA JOSE DA SILVA ALEXANDRE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
21/02/2021
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
RESOLVE:
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
I - Revogar a Norma Técnica 22/2013 Trombose Venosa Profunda Na Gravidez - TVPG, publicada em 17/06/2014, devido à
incorporação da Enoxaparina 40mg/ml pelo Ministério da Saúde.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde.
PORTARIA SES Nº 121 DE 03 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 134 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 066, publicada no D.O.E 09/02/2021, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada, tendo em vista a mesma se encontrar em efetivo exercício.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na delegação do ato governamental n°
005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019 e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.025, publicado no Diário Oficial do Estado
em 22 de janeiro de 2019;
MATRÍCULA
NOME
CARGO
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080/1990; e
4069234
MARIA JOSÉ DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, caput, e 5º, do Decreto Estadual nº 48.831/2020;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que as indenizações a particulares, relativas a requisições administrativas realizadas pela Secretaria
Estadual de Saúde - SES, com vistas ao atendimento das necessidades decorrentes da pandemia de Covi-19, serão efetuadas de
acordo com as regras definidas nesta portaria.
Art. 2º - Para aferição e fixação dos valores indenizatórios, serão instaurados processos específicos, a cargo das Secretarias Executivas
responsáveis pelas requisições, as quais, em momento oportuno, devem encaminhar os respectivos autos à Gerência de Compras e
Serviços - GCS/DGA/SEAF, que ficará responsável pelas pesquisas mercadológicas, podendo ela, para tanto, fazer uso dos seguintes
parâmetros e metodologias, em ordem preferencial:
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 135 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
I - média aritmética simples, dos preços obtidos em pesquisa realizada através do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet);
II - preços divulgados através de pesquisas publicadas em mídia especializada;
III - preços praticados, para objetos iguais ou similares aos requisitados, em contratações de outros entes públicos;
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
11812877
GILSON LOPES DA SILVA
APOIADOR INSTITUCIONAL /
ENFERMEIRO SANITARISTA/VEH
12/02/2021
4079620
MARIA ANDRÉA DA CONCEIÇÃO DE
SANTANA SENA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
14/02/2021
4083156
DAYANE NUNES CARVALHO
BIOMEDICO
18/02/2021
26/02/2021
IV - média aritmética simples, dos preços obtidos através de pesquisa em sítios eletrônicos idôneos e de domínio amplo, ou;
V - média aritmética simples, dos preços obtidos através de consulta direta a outros fornecedores do mesmo objeto, ou similares, no
mercado.
§1º Na aplicação de tais parâmetros e metodologias serão levados em consideração preços de mercado praticados no lapso temporal
abrangido pela requisição administrativa.
11087986
ISABELA DE LUCENA HERACLIO
APOIADOR INSTITUCIONAL /SANITARISTA/
SVO
§2º O valor de indenização das requisições administrativas de bens imóveis será determinado tomando por base laudo de avaliação
elaborado pela Secretaria de Administração, a pedido da SES/PE.
11088214
ANDERSON BARROS COSTA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO
BÁSICA- EABP
26/02/2021
§3º O rol previsto neste artigo não é taxativo, podendo a Secretaria Estadual de Saúde – SES utilizar-se de quaisquer outros meios
tecnicamente idôneos à aferição e fixação dos valores indenizatórios, respeitados os princípios indicados no art. 37, caput, da Constituição
Federal de 1988.
11811005
FLAVIA REGINA DOS SANTOS
TECNICO DE ENFERMAGEM/EABP
26/02/2021
11810653
FELIPE MACIEL BELFORT CAMPOS
MEDICO CLINICO - EABP
26/02/2021
11813121
UEDSON BATISTA DE SOUZA
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL
DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS
PÚBLICAS
01/03/2021
4069307
ANDRESSA RALLIA AQUINO SOARES
ENFERMEIRO REGULADOR PLANTONISTA
01/03/2021
4035216
SÂMARA MARIA DE SOUZA BARROS
ENFERMEIRO REGULADOR
02/03/2021
4028244
ELAINE CRISTINA FELIX DE FARIAS
ENFERMEIRO REGULADOR
02/03/2021
Art. 3º - As indenizações, após a conclusão dos processos mencionados no art. 2º, com os competentes laudos avaliatórios, serão pagas
e quitadas, sempre que possível de acordo com os Termos de Ajuste previstos no art. 13 da Lei Complementar nº 425/2020, tudo em
conformidade com o Parecer Referencial nº 0147/2020, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - PGE.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
pública ocasionado pela Covid-19 ou até o efetivo pagamento de todas as indenizações decorrentes das requisições administrativas
realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº. 122 DE 03 DE MARÇO DE 2021
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Revoga a Portaria nº 225 de 26 de junho de 2020, e altera o Artigo 2º da Portaria SES/PE nº 145 de 11 de abril de 2018, que compõe os
membros da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, instituída no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei, e
ERRATA:
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades/SES;
No despacho publicado no DOE de 21.01.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.02.2021 da servidora
MARIA DA GLORIA PRAZIM DE OLIVEIRA BARROS Matrícula 119.701-0/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 30 DIAS conforme
Processo SEI 2300000741000089/2021 - 41.
RESOLVE:
Art. 1º. O Artigo 2º da Portaria SES/PE nº 145 de 11 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de
possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:
BERNARDO MACHADO DE ALMEIDA - matrícula nº 385.455-8 - PRESIDENTE;
MARLIANE GOMES DE LIMA - matrícula nº 228.972-5 - MEMBRO
VALMIR PEIXOTO DA SILVA - matrícula nº 228.665-3 - MEMBRO»
Art. 2º. Retroagir os efeitos legais a 01 de março de 2021.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 015 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 02/90,
RESOLVE: determinar que Jayme Jemil Asfora Filho, Procurador do Estado, matrícula n° 184.107-6, passe a ter exercício na Procuradoria
da Fazenda, retroativo a 04.01.2021.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 123 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor FABIO ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA, Auxiliar em Saúde/
PORTARIA Nº 016 DE 03 DE MARÇO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.335, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria de Fátima Andrade Rocha, mat. nº. 359.714-8, de 02 (dois)
meses referente ao 1º decênio, no período de 31.03.21 a 29.05.21.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado