DOEPE 12/03/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 24 DE 11 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15
de maio de 2007, de acordo com a Lei nº 17.130, de 18 de dezembro de 2020, que alterou a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
RESOLVE: I – Alterar, na Classificação Institucional do Estado de Pernambuco a vinculação da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI, para o Órgão indicado, conforme discriminação a seguir:
CATEGORIA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ÓRGÃO
38000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
UO
00504
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Ano XCVIII • NÀ 49 - 5
Decretos ou qualquer outro Ato Normativo que venham a ser publicados trazendo alterações relevantes na Legislação enquanto perdurar
o Estado de Calamidade Pública.
Art. 2º- A Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada representativas dos Segmentos dos
Usuários, dos Trabalhadores de Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o
Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o Biênio 2021 a 2023 será regulada por este Regimento, nos termos do
Edital de Convocação, bem como, o prazo para indicação dos representantes do Segmento Gestor/Prestador.
I – As Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada poderão entrar em contato com o CES/PE para tratar sobre eventual
dúvida referente ao Processo Eleitoral do Biênio 2021 a 2023 através do e-mail [email protected] ou no telefone (81) 31844210/3184-4211.
Parágrafo único - Os gestores que comporão o Segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador ou autoridade por
ele indicado, observando o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o art. 3º, II da Lei 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º- A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral designada conforme deliberação na Reunião Ordinária do CES/PE nº 521,
de 10 de Dezembro de 2020, sendo composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) Representantes do Segmento dos Usuários,
02 (dois) Representantes do Segmento dos Trabalhadores e 01 (um) Representante do Segmento do Gestor/Prestador de Serviços. Se
necessário, a comissão solicitará apoio operacional.
Secretário: André Longo Araújo de Melo
I – As reuniões da Comissão Eleitoral deverão ocorrer em salas virtuais na plataforma (Web-conferência NET-SES-PE) que o CES/PE
vem utilizando em razão da suspensão das atividades presenciais.
EM, 11/03/2021
Parágrafo único – O CES/PE dará conhecimento dos termos da formação da Comissão Eleitoral e deste Regimento ao Ministério Público
de Pernambuco.
RESOLUÇÃO Nº 834 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição
Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de
dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações
contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando a proximidade do final do mandato dos Conselheiros do Biênio de 2019/2021 e o estabelecido no Regimento Interno do
CES/PE sobre o processo eleitoral de seus Conselheiros (as).
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 523 realizada em 10 de março de 2021.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão participar do Processo Eleitoral, exclusivamente como eleitor para escolha das Entidades Representativas do Segmento
dos Usuários, do Segmento dos Trabalhadores de Saúde e do Segmento dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas, em atividade, que tenham
no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada existência, e de no mínimo 01(um) ano de abrangência no âmbito Estadual, conforme Lei
nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e de acordo com a Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como, em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de
Convocação do Processo Eleitoral.
I- As Inscrições das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada serão feitas através de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral expressando a vontade de participar da Eleição como Eleitor, mediante a apresentação das seguintes documentações:
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Eleitoral que normatiza a Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada,
representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Gestores/Prestadores de Serviços no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de Pernambuco, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE,
para o biênio 2021 a 2023.
II - Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador, observando o quantitativo e
distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 11 de Março de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 834 de 11 de março de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE
COMPORÃO O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE NO BIÊNIO 2021 A 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198),
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 (Art. 7º), 8.142/90 (Art. 1º), Constituição Estadual (Art.161), pela Lei Ordinária nº. 12.297, de
12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, e do Regimento Interno do CES/PE, e
orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, convoca as Entidades e Organizações da sociedade
civil organizada, representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Gestores/Prestadores de Serviços
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio
2021 a 2023.
Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador ou Autoridade por ele indicado, observando
o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações.
A inscrição das Entidades para participar da eleição deverá ser realizada no site do CES/PE no período de 12 de março a 30 de março
de 2021 cujo endereço eletrônico é: www.ces.saude.pe.gov.br. Fazer o anexo (upload de arquivos) de toda a documentação pertinente
prevista nos art. 4º e 5º do Regimento que regula este Processo Eleitoral do biênio 2021-2023. Serão também aceitas as inscrições via
correio na modalidade de Sedex 10 ou Sedex 12, observada a data de postagem dentro do prazo estabelecido no art. 7º do Regimento
Eleitoral. A Inscrição excepcionalmente poderá ser feita na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde, localizado na Rua João
Fernandes Vieira, nº 518 - Boa Vista - Recife/PE mediante o prévio agendamento via telefone ou e-mail que constam no inciso II do art.
1º do Regimento Eleitoral, respeitando o prazo previsto nos termos do referido diploma regimental, uma vez que ainda estamos diante
do estado de Calamidade Pública conforme a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 49.055, de 31
de maio de 2020.
A Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) representantes dos segmentos, com a missão de conduzir e organizar o processo eleitoral
para o biênio 2021/2023 foi instituída na Sessão Ordinária do CES/PE nº 521 realizada em 10 de Dezembro de 2020. Tendo seu
Regimento Eleitoral sido aprovado em Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de nº 523, realizada em 10 de março de 2021.
a) Ficha de inscrição, disponível no site www.ces.saude.pe.gov.br com a respectiva indicação do (a) Delegado (a) que representará a
Entidade ou Organização Social na Eleição expressando a vontade de participar do Processo Eleitoral como Eleitor.
b) Cópia do Estatuto da Entidade ou Organização em vigor, registrada em cartório ou órgão competente, conforme o caso. Comprovando
atuação mínima de 01(um) ano de atuação a nível estadual;
c) Cópia da Ata da Eleição de Diretoria atual, registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial, conforme o caso;
d) Cópia da cédula de identidade do (a) Delegado (a) indicado na alínea “a”;
e) Cópia do CNPJ ativo;
f) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório ou órgão competente, conforme o caso;
g) Cópia da ata da última reunião da entidade ou organização do ano em curso.
II- A indicação do (a) Delegado (a) a que se refere à alínea “a”, do inciso I, é válida apenas para o Processo Eleitoral.
III- As Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada representativas do Segmento dos Usuários deverão comprovar que
exercem suas atividades sem fins lucrativos.
CAPÍTULO IV
DOS CANDIDATOS
Art. 5º - Poderão participar do Processo Eleitoral, como candidato para escolha das Entidades Representativas do Segmento dos
Usuários, do Segmento dos Trabalhadores de Saúde e do Segmento dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas, em atividade, que tenham
no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada existência, e de no mínimo 01 (um) ano de abrangência no âmbito Estadual, conforme Lei
nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 de acordo com a Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de
Convocação do processo eleitoral.
I- As Inscrições das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada serão feitas através de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral expressando a vontade de participar da Eleição como Candidato, mediante a apresentação das seguintes documentações:
a) Ficha de inscrição, disponível no site www.ces.saude.pe.gov.br com a respectiva indicação do (a) Delegado (a) que representará a
Entidade ou Organização Social na Eleição expressando a vontade de participar do Processo Eleitoral como Candidato.
b) Cópia do Estatuto da Entidade ou Organização em vigor, registrada em cartório ou órgão competente, conforme o caso. Comprovando
atuação mínima de 01(um) ano de atuação a nível estadual;
c) Cópia da Ata da Eleição da Diretoria atual, registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial, conforme o caso;
d) Cópia da cédula de identidade do (a) Delegado (a) indicado na alínea “a”;
e) Cópia do CNPJ ativo;
f) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório ou órgão competente, conforme o caso;
g) Cópia da ata da última reunião da entidade ou organização do ano em curso;
II- A indicação do (a) Delegado (a) a que se refere à alínea “a”, do inciso I, é válida apenas para o Processo Eleitoral.
III- As Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada representativas do Segmento de Usuários deverão comprovar que
exercem suas atividades sem fins lucrativos.
Parágrafo único - Toda Entidade e Organização da Sociedade Civil Organizada candidata é considerada também Eleitora no Processo
Eleitoral.
Publique-se no Diário Oficial do Estado, no site do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco: www.ces.saude.pe.gov.br e na sede do
Conselho Estadual de Saúde. Faz parte deste Edital o Anexo I - Regimento Eleitoral, o Anexo II – Cronograma e a Ficha de Inscrição o
Anexo III e o Formulário de Recurso contra o resultado preliminar o Anexo IV, aprovado em Sessão Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde de nº 523, realizada em 10 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco.
ANEXO I
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- Este Regimento tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada
representativas dos Segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores de Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o Biênio 2021 a 2023. Em consonância
com a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e de acordo com
a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e
ao Edital de Convocação do Processo Eleitoral.
I - O Processo Eleitoral para as Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada que pretendem se inscrever para concorrer
como Eleitor e/ou Candidato para o Biênio 2021 a 2023 será majoritariamente on-line, através do uso de plataforma na internet
(Webconferência NET-SES-PE), uma vez que ainda vigora o Estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco em decorrência
da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) conforme o disposto em todos os atos normativos referentes à atual
Legislação Sanitária de enfretamento desta grave crise causada por este vírus e na forma da regulamentação estabelecida pelo Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. Em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto
Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020 emitido pelo chefe do poder Executivo de Pernambuco o qual sistematiza e estabelece as
medidas e regras temporárias de segurança da Saúde Pública no âmbito estadual bem como também será considerado as demais Leis,
CAPÍTULO V
DAS VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DO CES/PE
Art. 6º - As vagas para as Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada que comporão o CES/PE, deverão obedecer ao Art.
3º da Lei 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e alterações.
I - Segmento de Usuários:
a) 02 (dois) representantes de Centrais Sindicais, com exceção de trabalhadores da área da saúde;
b) 01 (um) representante das Entidades de Trabalhadores Rurais;
c) 03 (três) representantes das Entidades Representativas do Movimento Popular;
d) 01 (um) representante das Entidades Representativas de Portadores de Patologias;
e) 01 (um) representante da Região da Zona da Mata;
f) 01 (um) representante da Região da Zona do Agreste;
g) 01 (um) representante da Região da Zona do Sertão;
h) 01 (um) representante de Articulações/Fóruns Representativos do Movimento Autônomo de Mulheres;
i) 01 (um) representante das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) 01 (um) representante das Entidades de Defesa do Meio Ambiente;
k) 01 (um) representante das Entidades de Representação dos Idosos;
l) 01 (um) representante de Entidades de Defesa dos Portadores de Deficiência;
m) 01 (um) representante dos povos Indígenas.
II - Segmento dos Trabalhadores de Saúde:
a) 08 (oito) representantes dos Trabalhadores de Saúde.
III - Segmento dos Gestores / Prestadores:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;