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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 49 - Página 6

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DOEPE 12/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 49

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
d) 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS;
e) 01 (um) representante das Entidades Privadas de Saúde;
f) 01 (um) representante das Entidades Filantrópicas de Saúde; e
g) 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, Formadoras de Recursos Humanos em Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - Para se inscrever, a entidade deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no site: www.ces.saude.pe.gov.br fazer o anexo
(upload de arquivos) de toda a documentação pertinente prevista nos art. 4º e 5º deste Regimento, no prazo de 12 a 30 de março de 2021.
§ 1º - Serão também aceitas as inscrições via correio na modalidade de Sedex 10 ou Sedex 12, observada a data de postagem dentro
do previsto no caput deste artigo.
§ 2º - A data do carimbo/autenticação postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo. Será
considerada válida a documentação postada no período de inscrição.
§ 3º - A documentação descrita nos art. 4° e 5º deste Regimento, postada via correios, será de inteira responsabilidade da Entidade ou
Organização da Sociedade Civil, quanto ao recebimento pela Comissão em tempo hábil para a habilitação, considerando o prazo descrito
no caput do art. 7º deste regimento.
§ 4º - Excepcionalmente será admitida a Inscrição em caráter presencial, no caso em que a Entidade ou a Organização da Sociedade
Civil esteja impossibilitada de realizar a inscrição conforme dispõe o caput deste art. 7º. Para se inscrever, a entidade deverá preencher
a Ficha de Inscrição, disponível no site: www.ces.saude.pe.gov.br e entregá-la acompanhada de toda documentação prevista nos art. 4º
e 5º deste Regimento Eleitoral, respeitando o período de 12 a 30 de março de 2021, no horário das 08h às 17h, diretamente na sede do
CES/PE, localizado na Rua João Fernandes Vieira, 518 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-245. O ato da entrega das cópias dos
documentos descritos no Art. 4° e 5º deste Regimento Eleitoral, deverá ser previamente agendado com a Secretaria Executiva do CES/
PE pelos seguintes canais de Comunicações: (81) 3184-4210/3184-4211 ou pelo e-mail: [email protected]. Só será permitida a
entrada no CES/PE de até 01 (um) representante legal da Entidade ou Organização da Sociedade Civil Organizada, respeitando todas
as medidas sanitárias preventivas de distanciamento social, uso de máscaras, uso de gel sanitizante (álcool em gel) e demais medidas
de combate e não proliferação da COVID-19.
CAPÍTULO VII
HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral contará com o apoio da Assessoria Jurídica do CES/PE, para analisar
a documentação e divulgará a relação provisória de habilitados no dia 01 de abril de 2021, no site www.ces.saude.pe.gov.br, abrindo-se
prazo para eventuais recursos.
§ 1º - Os eventuais recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, protocolados no site www.ces.saude.pe.gov.br do
CES/PE, entre os dias 05 a 08 de abril de 2021, sendo no dia 08 de abril até às 17h.
§ 2º - É de inteira responsabilidade da Entidade ou Organização da Sociedade Civil Organizada entrar em contato com a Secretaria
Executiva deste CES/PE através dos Canais de Comunicação estabelecidos no art. 1°, II, deste Regimento Eleitoral, caso não receba a
confirmação de recebimento do recurso, até às 17 horas do dia subsequente a interposição do Recurso.
§ 3º – A Comissão Eleitoral com o apoio da Assessoria Jurídica do CES/PE julgará os recursos, num prazo de 48 horas, homologando e
divulgando no site www.ces.saude.pe.gov.br, a relação final das Entidades habilitadas, no dia 09 de abril de 2021.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO
Art. 9º - A Eleição das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, Titulares e os respectivos Suplentes, representativas
dos Segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores de Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
que comporão o CES/PE, para o Biênio de 2021 a 2023, se dará através de Assembleias específicas do Segmento/representação, em
formato remoto nas salas de reuniões virtuais, em plataforma on-line (Webconferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou
mediante votação em turno único, conforme o calendário e locais abaixo:
Segmento dos Usuários da Região do Sertão: 19/04/2021 das 14h às 17h (III e IV Macrorregiões de Saúde – VI, VII, VIII, IX, X e XI
Regiões de Saúde);
Segmento dos Usuários da Região do Agreste: 20/04/2021 das 14h às 17h (II Macrorregião de Saúde – IV e V Região de Saúde);
Segmento dos Usuários/ Povos indígenas: 21/04/2021 das 14h às 17h; (III e IV Macrorregioes de Saúde – VI, VII, VIII e XI Regiões
de Saúde);
Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata: 22/04/2021 de 09 às 12h (I Macrorregional – II Região de Saúde);
* Segmento dos Usuários: 23/04/2021 das 14h às 17h;
Segmento dos Trabalhadores em Saúde: 26/04/2021 das 14h às 17h;
**Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços: 27/04/2021 das 14h às 17h;

Recife, 12 de março de 2021

número máximo de 05 (cinco) Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada, desde que seja solicitado, previamente ao
CES-PE, através dos meios de comunicação previstos no art. 1ª, II. As salas são localizadas na sede da Geres da II Região de Saúde,
respectivamente no endereço: Sede da II Geres (Rua Santa Terezinha nº 224 - José Fernandes Salsa – Limoeiro/PE – Telefone
(81) 3628-8844); Sede da III Geres (Av. Rua Luís de França, nº 1320 – Centro – Palmares/PE – Telefone (81) 3661-8190. A primeira
convocação para Assembleia das Entidades acontecerá às 09h e a segunda convocação às 09h30 min, nas datas estabelecidas no caput
do art. 9º, iniciando-se neste horário com as Entidades presentes, independente da ausência de 01(um) ou mais candidatos.
§ 6º - A Eleição dos Segmentos dos Usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais, Movimento Popular,
Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres, Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Pessoas
com Deficiência), se dará através de Assembleia específica do Segmento/representação em salas on-line de reuniões virtuais (Webconferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou mediante votação em turno único nas plataformas disponíveis do CES-PE/
Telessaúde. Será disponibilizada sala de videoconferência para um número máximo de 05 (cinco) Entidades ou Organizações da
Sociedade Civil Organizada, desde que seja solicitado, previamente ao CES-PE, através dos meios de comunicação previstos no art. 1ª,
II. As salas são localizadas na sede da Geres da I Região de Saúde, respectivamente no endereço: Sede da I Geres (Praça Oswaldo
Cruz, S/N – Boa Vista – Recife/PE – FUSAN – Telefone: (81) 3184-6134). A primeira convocação para Assembleia das Entidades
acontecerá às 14h e a segunda convocação às 14h30 min, nas datas estabelecidas no caput do Art. 9º, iniciando-se neste horário com
as Entidades presentes, independente da ausência de 01(um) ou mais candidatos.
§ 7º - A Eleição dos Segmentos dos Trabalhadores em Saúde se dará através de Assembleia específica do Segmento/representação
em salas on-line de reuniões virtuais (Web-conferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou mediante votação em turno único
nas plataformas disponíveis do CES-PE/Telessaúde. Será disponibilizada sala de videoconferência para um número máximo de 05
(cinco) Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada, desde que seja solicitado, previamente ao CES-PE, através dos
meios de comunicação previstos no art. 1ª, II. As salas são localizadas na sede da Geres da I Região de Saúde, respectivamente no
endereço: Sede da I Geres (Praça Oswaldo Cruz, S/N – Boa Vista – Recife/PE – FUSAN – Telefone: (81) 3184-6134). A primeira
convocação para Assembleia das Entidades acontecerá às 14h e a segunda convocação às 14h30 min, nas datas estabelecidas no caput
do Art. 9º, iniciando-se neste horário com as Entidades presentes, independente da ausência de 01(um) ou mais candidatos.
§ 8º - Após a segunda convocação, e caso seja solicitado, a Comissão Eleitoral facultará o tempo de no máximo 30 minutos para os
representantes debaterem entre si acerca da construção de consenso de todo o Segmento ou de representações específicas. Após
transcorrido este tempo e não havendo consenso, se dará início à votação do Segmento/Representação. O processo de votação
será encerrado após todos os eleitores presentes realizarem o seu voto, ou até às 16h, iniciando-se assim o processo de apuração,
impreterivelmente. A Assembleia da Zona da Mata iniciará o Processo de Apuração após todos os eleitores presentes realizarem seu
voto, ou até às 11 horas, impreterivelmente.
§ 9º - Excepcionalmente, mediante justificativa plausível, em caso fortuito ou de força maior, será permitida a substituição do (a) Delegado
(a) até 30 minutos antes da primeira convocação para a Assembleia de seu Segmento. A substituição só será realizada, mediante
apresentação de Ofício emitido pela Entidade representativa, devidamente assinado por seu representante legal.
§ 10º - As Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada aptas serão consideradas candidatas, mesmo na ausência do (a)
Delegado (a) representante na Assembleia do Segmento, e, portanto, com direito de serem votadas.
§ 11º - Concluída a votação ou aclamação, caso seja firmado acordo unânime entre os candidatos presentes, ou ainda, não havendo
concorrência em determinada cadeira específica de Segmento representativo, conforme estabelecido no art. 6º deste Regimento, se dará
por encerrada a Assembleia, independente de o horário ser anterior ao final estabelecido no art. 9º deste Regimento.
Art. 10 - Havendo consenso, aclamação ou votação para escolha dos representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil
Organizada, durante a Assembleia virtual do Segmento/Representação, o resultado será registrado em Ata da Assembleia lavrada pela
Assessoria Jurídica do CES/PE e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 11 - Não havendo consenso a votação se dará por escrutínio secreto, após o esgotamento do horário final descrito no art. 9º,
cabendo à Comissão Eleitoral, coordenar e acompanhar todo o processo, que ocorrerá de forma virtual e on-line, a partir de uma Mesa
Coordenadora, com pelo menos 02 (dois) membros, sendo 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, definidos antecipadamente, entre
seus pares. A Mesa Coordenadora contará com Assessoria Jurídica do CES/PE que será acionada pelo Presidente, sempre que julgar
procedente.
§ 1º - Abrindo-se o processo de votação, a Comissão Eleitoral disponibilizará a cada Delegado (a) e eleitor (a) apto e presente (a) link/
cédula eletrônica de votação, código de votação, individual e intrasferível disponibilizado de forma virtual através de chat privado no ato
da Assembleia. Após se certificar que todos os (as) eleitores (as) estão de posse de link e código de votação, a Mesa Coordenadora
conduzirá o processo, autorizando o início de votação.
§ 2º - A votação poderá ser acompanhada pelos presentes através de painel eletrônico compartilhado em tela.
§ 3º - As Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada candidatas, poderão indicar 01 (um) representante na qualidade
de fiscal eleitoral, cujo nome deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através de oficio da entidade, anexando documento de
identidade com foto, até 24 horas antes do pleito, pelo e-mail: [email protected], não devendo ser o mesmo representante já
indicado como Delegado (a).
§ 4º - Havendo por parte dos fiscais questões de protesto, os mesmos poderão ser dirimidos durante a Assembleia pelos membros da
mesa coordenadora e consignados em Ata os votos que sejam objeto de protesto serão tomados em separado, no qual constará o motivo
do protesto.

(*Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais, Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de
Mulheres, Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência);
(** Representantes das: Entidades Filantrópicas de Saúde, Entidades Privadas de Saúde, e Instituições de Ensino Superior, Formadoras
de Recursos Humanos em Saúde).

Art. 12 - Cada Delegado (a) apto (a) deverá acessar o site www.ces.saude.pe.gov.br nos respectivos dias e hora da Assembleia do
Segmento/Representação, cujo acesso se dará com a digitação do número do CNPJ da Instituição representante e munido de documento
original de identificação oficial com foto.

§ 1º - A votação da Eleição do Biênio 2021-2023 ocorrerá de forma on-line, em formato remoto, utilizando-se da plataforma (Webconferência NET-SES-PE), com a finalidade de evitar a propagação e o contágio da COVID-19, respeitando todas as medidas sanitárias
e em conformidade com os dispositivos normativos em vigência, garantindo assim a segurança integral de todas as pessoas que
participarão direta ou indiretamente deste Processo Eleitoral, conforme dispõe o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 do poder
Executivo do Estado de Pernambuco.

§ 1º - O (a) cidadão (a) pernambucano (a) que se interesse em acompanhar o Processo poderá participar na qualidade de observador
(a), sem direito a voz e voto, mediante solicitação por escrito à Comissão Eleitoral, anexando documento de identidade com foto, até
48 horas antes do pleito, pelo e-mail [email protected], expressando qual ou quais Assembleias deseja acompanhar. Será de
responsabilidade de o solicitante checar o recebimento da resposta ao pleito e em caso de não identificação no prazo, entrar em contato
com a Secretaria Executiva do CES/PE pelos números de telefones: (81) 3184-4210/3184-4211.

§ 2º - A Eleição do Segmento dos Usuários/Representação da Região da Zona do Sertão se dará através de Assembleia específica do
Segmento/Representação em salas on-line de reuniões virtuais (Web-conferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou mediante
votação em turno único nas plataformas disponíveis do CES-PE/Telessaúde. Será disponibilizada sala de videoconferência para um
número máximo de 05 (cinco) Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada, desde que seja solicitado, previamente ao
CES-PE, através dos meios de comunicação previstos no art. 1ª, II. As salas são localizadas na sede da Geres da VI, VII, VIII, IX, X
e XI Regiões de Saúde, respectivamente nos endereços: Sede da VI Geres (Rua das Acácias, S/N - São Cristóvão - Arcoverde/
PE – Telefone: (87) 3821-8350; Sede da VII Geres (Margem da BR 232 – KM 520 – Cohab – S/N – Salgueiro/PE – Telefone: (87)
3871-8320; Sede da VIII Geres (Rua Fernando Góes, S/N – Centro – Petrolina/PE – Telefone: (87) 38666560; Sede da IX Geres
(Rua Hidelbrando Coelho, S/N – Centro – Ouricuri/PE – Telefone: (87) 3874-4700; Sede da X Geres (Av. Júlio Câmara, nº 625
– Centro – Afogados da Ingazeira/PE – Telefone: (87) 3838-8999; Sede da XI Geres (Rua Antônio Alves de Oliveira, nº 2380 –
Ipsep – Serra Talhada/PE – Telefone: (87) 3831-9266). A primeira convocação para Assembleia das Entidades acontecerá às 14h e a
segunda convocação às 14h30 min, nas datas estabelecidas no caput do art. 9º, iniciando-se neste horário com as Entidades presentes,
independente da ausência de 01(um) ou mais candidatos.

§ 2º - Ao ingressar na respectiva Assembleia Virtual do Segmento/Representação, os participantes devem estar identificados com o
primeiro nome, a condição de participante (Candidato, Eleitor, Fiscal, Observador), a representação (nome da Entidade/Organização
da Sociedade Civil Organizada) e para os candidatos a vaga que concorre, com o objetivo de verificação de sua identidade pela Mesa
Coordenadora.

§ 3º - A Eleição do Segmento dos Usuários/Representação da Região da Zona do Agreste se dará através de Assembleia específica do
Segmento/Representação em salas on-line de reuniões virtuais (Web-conferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou mediante
votação em turno único nas plataformas disponíveis do CES-PE/Telessaúde. Será disponibilizada sala de videoconferência para um
número máximo de 05 (cinco) Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada, desde que seja solicitado, previamente ao
CES-PE, através dos meios de comunicação previstos no art. 1ª, II. As salas são localizadas nas Sedes das Geres das IV e V Regiões
de Saúde, respectivamente nos endereços: Sede da IV Geres (Rua Estilac Leal, S/N – Salgado - Caruaru/PE - Telefone: (81) 37199287) e Sede da V Geres (Rua Joaquim Távora, S/N – Heliópolis – Garanhus/PE – Telefone: (87) 3761-8341). A primeira convocação
para Assembleia das Entidades acontecerá às 14h e a segunda convocação às 14h30 min, nas datas estabelecidas no caput do Art. 9º,
iniciando-se neste horário com as Entidades presentes, independente da ausência de 01(um) ou mais candidatos.
§ 4º - A Eleição do Segmento dos Usuários/Povos Indígenas se dará através de Assembleia específica do Segmento/Representação em
salas on-line de reuniões virtuais (Web-conferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou mediante votação em turno único nas
plataformas disponíveis do CES-PE/Telessaúde. Será disponibilizada sala de videoconferência para um número máximo de 05 (cinco)
Entidades ou Organizações da Sociedade Civil Organizada, desde que seja solicitado, previamente ao CES-PE, através dos meios de
comunicação previstos no art. 1ª, II. As salas são localizadas na sede da Geres da V, VI, VII, VIII, XI Região de Saúde, respectivamente no
endereço: Sede da V Geres (Rua Joaquim Távora, S/N – Heliópolis – Garanhus/PE – Telefone: (87) 3761-8341); Sede da VI Geres
(Rua das Acácias, S/N - São Cristóvão - Arcoverde/PE – Telefone: (87) 3821-8350; Sede da VII Geres (Margem da BR 232 – KM
520 – Cohab – S/N – Salgueiro/PE – Telefone: (87) 3871-8320; Sede da VIII Geres (Rua Fernando Góes, S/N – Centro – Petrolina/
PE – Telefone: (87) 38666560 e Sede da XI Geres (Rua Antônio Alves de Oliveira, nº 2380 – Ipsep – Serra Talhada/PE – Telefone:
(87) 3831-9266). A primeira convocação para Assembleia das Entidades acontecerá às 14h e a segunda convocação às 14h30 min, nas
datas estabelecidas no caput do Art. 9º, iniciando-se neste horário com as Entidades presentes, independente da ausência de 01(um)
ou mais candidatos.
§ 5º - A Eleição do Segmento dos Usuários/Representação da Região da Zona da Mata se dará através de Assembleia específica do
Segmento/Representação em salas on-line de reuniões virtuais (Web-conferência NET-SES-PE), por consenso, aclamação ou mediante
votação em turno único nas plataformas disponíveis do CES-PE/Telessaúde. Será disponibilizada sala de videoconferência para um

§ 3º - O link/Cédula Eleitoral Eletrônica individual conterá em seu interior o respectivo segmento da Assembleia, o número de vagas
disponíveis e as Entidades candidatas, conforme o número de vagas previstas no artigo 3º da Lei Estadual nº 12.297, de 12 de dezembro
de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003, para votação.
Art. 13 - Antes do início da votação, a Mesa Coordenadora fará uma exibição demonstrativa da cédula de votação eletrônica e a
plataforma virtual de captação dos votos para todos os presentes.
§ 2º - A votação ocorrerá de forma on-line em painel compartilhado em tela para todos os presentes na Assembleia.

CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 14 - A apuração dos votos será realizada na sala de reunião virtual em que ocorrerá a votação on-line (Web-conferência NET-SESPE), após o voto do último eleitor (a) presente, acompanhado pelos fiscais e coordenado pela Mesa Coordenadora da Assembleia.
§ 1º - Concluída a votação e apuração, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação, protestos e ocorrências,
que porventura sejam dirigidos à Mesa Coordenadora. Depois de dirimidos constarão em Ata.
§ 2º - Os pedidos de impugnação e protestos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação não serão
considerados.
Art. 15 - Serão proclamadas eleitas como Membros Titulares, as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada mais votadas
de acordo com o número de vagas existentes.
Parágrafo único - Para cada entidade titular eleita, a mesma terá direito a indicar, em momento oportuno, 01 (um) suplente.
Art. 16 - Em caso de empate será concedido tempo não superior a 15 minutos para que as entidades entrem em consenso. Não se
obtendo êxito, proceder-se-á com nova Eleição, exclusivamente para classe representativa onde ocorreu o empate.
Parágrafo único - Em se persistindo o empate será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação e abrangência a nível
estadual, comprovada mediante a data de registro da entidade no Cartório de Registro ou órgão equivalente.
Art. 17 – Os eventuais recursos sobre os resultados da Eleição serão julgados e divulgados pela Comissão Eleitoral ainda na sala de
reunião virtual (Web-conferência NET-SES-PE).

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