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DOEPE - Recife, 13 de março de 2021 - Página 7

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DOEPE 13/03/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4, e o Capitão CBMPE GERON LINS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 940.160-1, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e
“c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
Nº 1164 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 230/2021-GAB/SDS/GGAJ (12015834), de 03 de março de 2021, o Tenente
RRPM JOSAMIR LOPES DA SILVA, matrícula nº 24.836-3, com base no que preconizam as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da
Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
Nº 1165 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 196/2021 - SDS - GGAJ (11855184), de 25 de fevereiro de 20201, o 1°
Tenente QOPM TIAGO DE MACÊDO MACHADO, matrícula nº 118.950-6, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso
I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

Ano XCVIII • NÀ 50 - 7
ANEXO ÚNICO – EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 1 (uma)
vaga para a função de Advogado.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico https://www.der.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/DER, publicada no
Diário Oficial do Estado.
1. 4 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/.
1.5 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail qualquer informação sobre esta seleção. O candidato deverá observar, rigorosamente, as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/.

Nº 1166 - Dispensar GRAZIELE TÂMARA DE MELO, matrícula nº 393.133-1, da Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento,
Monitoramento e Gestão Administrativa, símbolo FDA, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito
retroativo a 01 de março de 2021.

2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de
interesse, indicada na inscrição:

Nº 1167 - Dispensar ROSSANA LOPES DE LEMOS, matrícula nº 397.332-8, da Função Gratificada de Superintendente de Gestão
Estratégica, símbolo FDA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de março de 2021.

2.1.1 Função: Advogado
a) realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica;
b) prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas do DER;
c) zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades do DER;
d) produzir estudos, informações, notas técnicas, recomendações e outros documentos necessários às decisões da Autoridade Superior
do Órgão, diligenciando a obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias setoriais;
e) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do DER;
f) prestar assessoramento, dentro das especialidades, à Chefia imediata;
g) elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
h) desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas;
i) confeccionar e analisar contratos e termos aditivos;
I) elaborar respostas às exigências/cotas dos contratos e termos aditivos da Procuradoria Geral do Estado;
m) elaborar minutas de contratos;
n) examinar os processos de aquisição e de alienação de bens e imóveis;
o) prestar assessoramento e apoio jurídico com relação aos convênios;
p) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

Nº 1168 - Designar ROSSANA LOPES DE LEMOS, matrícula nº 397.332-8, para exercer a Função Gratificada de Gerente Geral de
Planejamento, Monitoramento e Gestão Administrativa, símbolo FDA, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
com efeito retroativo a 01 de março de 2021.
Nº 1169 - Exonerar JAILSON PACHECO SERAFIM do cargo em comissão de Gerente Geral de Trabalho, símbolo DAS-2, da Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 01 de abril de 2021.
Nº 1170 - Exonerar PAULO FERNANDO DA ROCHA TORREÃO do cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2,
da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 01 de abril de 2021.
Nº 1171 - Nomear JAILSON PACHECO SERAFIM para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2,
da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 01 de abril de 2021.
Nº 1172 - Nomear PAULO FERNANDO DA ROCHA TORREÃO para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral de Trabalho,
símbolo DAS-2, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 01 de abril de 2021.
Nº 1173 - Nomear OLGA LUIZA DE SENA TAVARES para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Agência do Trabalho,
símbolo CAA-2, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 01 de abril de 2021.
Nº 1174 - Designar GIANI MARIA SILVA DUARTE, matrícula nº 967-5, da Secretaria da Fazenda, para responder pelo expediente da
Diretoria de Análise e Controle de Processos, da referida Secretaria, no período de 09 de março a 04 de outubro de 2021, durante a
ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade e férias regulamentares.
Nº 1175 - Designar, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 43.000, de 04 de maio de 2016, Grupo de Trabalho para tratar da
documentação referente ao projeto de Concessão Administrativa decorrente do Chamamento Público CTM/SEDUH nº 01/2019, a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, RENAN ARRUDA PEREIRA, em substituição a CRISTIANO GOMES DA ROCHA.
Nº 1176 - Autorizar os afastamentos do Estado de MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA, Secretário de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, e de MARCELO HENRIQUE ESPÍNDOLA SANDES, da referida Secretaria, para tratarem de assunto de interesse do Estado,
na cidade de Salvador - BA, nos dias 09 e 10 de setembro de 2020.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 12 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº. 27, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO resolvem homologar o resultado final
da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE n°. 126, de 28 de dezembro de 2020, que visa à contratação
temporária de 163 (cento e sessenta e três) Professores Auxiliares do Quadro de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para
atuar nos cursos de Graduação, exclusivamente quanto aos perfis de Neonatologia, Reumatologia, Cardiologia e Clínica Médica, cuja
listagem com os classificados e aprovados está disponível e publicada no endereço eletrônico http://www.upe.br/sele%C3%A7%C3%A3op%C3%BAblica-simplificada-de-professores-2020.html.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE
PORTARIA CONJUNTA SAD/DER N° 028, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 50.349, de 03 de março de 2021, e a Resolução CPP
nº 043/2020, de 29 de setembro de 2020, homologada por meio do Ato nº 3017, de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial
do Estado do dia 22 de dezembro de 2020, RESOLVEM:
Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissional de nível superior para preenchimento de 1 (uma) vaga
na função de Advogado para atuar no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observadas as
regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a
contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que
trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua normatização e o
acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

CARGO

ÓRGÃO

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Gestor Governamental

SAD

CAMILA MELO MORAIS BRITTO

Gestor Governamental

SAD

AUGUSTO CESAR DO PRADO

Diretor Executivo

DER/PE

ALINE MARQUES DE ALBUQUERQUE

Diretora Jurídica

DER/PE

CARMEN LÚCIA PEREIRA DE MEDEIROS LIRA

Recursos Humanos

DER/PE

V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do DER, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MAURÍCIO CANUTO MENDES
Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE

2.2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo Órgão competente;
b) Inscrição no órgão de representação da categoria profissional e em condições de regularidade perante o mesmo.
2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
2. 4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarer, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
4. REQUISITOS
4.1 Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, no ato da contratação;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos itens 2.2 e 6.1.1.2 deste Edital;
j) Ter disponibilidade para viajar;
k) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
l) Atender as demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas a Gerência de Recursos
Humanos do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE, com sede situada na
Av. Cruz Cabugá, nº 1033, Bairro de Santo Amaro, Recife/PE, CEP 05040-912.5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá
certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital,
junto ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II, devidamente
acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4
deste Edital.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá
enviar, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. Registro Geral de Identificação (RG);
5.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4.3 Documentação comprobatória contida no item 2.2 – Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item
6.1.1.2 do Edital;
5.5. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério

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