DOEPE 13/03/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
ANEXO IV - CALENDÁRIO
Inscrição
De 15 de março de 2021 até às
13h00 do dia 29 de março de 2021.
Via SEDEX para a Gerência de Recursos Humanos —
DER/PE - Av. Cruz Cabugá, n° 1033 — Santo Amaro
Recife — PE — CEP: 50.040-912.
Dia 12 de abril de 2021.
https://www.der.pe.gov.br/
De 13 de abril de 2021 até às 13h00
do dia 15 de abril de 2021.
VIA SEDEX para a Gerência de Recursos Humanos
— DER/PE - Av. Cruz Cabugá, n° 1033, Santo Amaro —
Recife — PE — CEP: 50.040-912 Gerência de Recursos
Humanos.
Dia 23 de abril de 2021.
https://www.der.pe.gov.br/
Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
Recurso ao Resultado da
Avaliação Curricular
Resultado Definitivo da
Avaliação Curricular
Resultado Final da Seleção
Dia 26 de abril de 2021.
https://www.der.pe.gov.br/
_________________________________________________________________________
ANEXO V- LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de
_____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/DER nº , de . de 2021, fundamentado no exame clínico
e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________
(física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro(s) inferior(es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita, para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a encaminhar em anexo, além deste documento, para
a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 029, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 50.348, de 3 de
março de 2021 publicado no Diário Oficial de 4 de março de 2021 e a Resolução CPP nº 40/2020, de 26 de agosto de 2020, da Câmara
de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 058, de 06 de janeiro de 2021, publicado no DOE do dia 07 de janeiro de 2021,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para preenchimento de
98 (noventa e oito) vagas, sendo 60 (sessenta) para a área de Alimentação Escolar e 38 (trinta e oito) para a área de Arquitetura e
Engenharia, que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, observadas as regras contidas no ANEXO
ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada
de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
CARGO
ÓRGÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico
ao Gabinete
SAD
Camila Melo Morais Britto
Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico
ao Gabinete
SAD
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
SEE
Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoas
SEE
João Paulo Advincula Valença Corrêa
Fernanda Shelly Rodrigues Fabricio da Silva
Marieta Pinho Barros
Daniela Alcântara Da Silva Mello
Superintendente do Programa de Alimentação Escolar
SEE
Gerente de Manutenção da Rede
SEE
V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação de experiência profissional e de títulos e a divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
Ano XCVIII • NÀ 50 - 9
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para preenchimento de 98
(noventa e oito) vagas, sendo 60 (sessenta) para a função de Coordenador de Alimentação Escolar, 33 (trinta e três) para a função de
Analista de Obras, 02 (duas) para a função de Cadista, 01 (uma) para a função de Técnico em Edificações, 01 (uma) para a função de
Técnico em Climatização e Refrigeração e 01 (uma) para a função de Técnico em Segurança do Trabalho, que irão atuar no âmbito da
Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação de Experiência Profissional
e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por GRE – Gerência Regional de Educação, polo e função está fixado no ANEXO I deste Edital.
1.4. As descrições sintéticas das atribuições específicas de cada função constam do ANEXO IV deste Edital.
1.5. A indicação da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos ANEXOS
II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e nos endereços eletrônicos www.educacao.pe.gov.
br e www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª (primeira)
contratação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª (vigésima) contratação, e assim sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula
nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência, com posterior comprovação por meio de envio da declaração existente no ANEXO VII deste
edital, devidamente preenchida, de forma digitalizada, e com a devida comprovação da deficiência informada, nos moldes do item 7.
2.3.1. A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender o exigido no subitem 2.3, ficará impedido
de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico original e cópia e a
Declaração de Deficiência atualizada, com data de emissão de até 12 (doze) meses contados da data do agendamento para Perícia
Médica, conforme ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298/1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será
realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será
desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as
vagas de concorrência geral (ampla concorrência).
2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública simplificada
como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
2.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de PCD para realização da Perícia Médica, caberá Recurso
Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente,
endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação na
seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. REQUISITOS
3.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Ser aprovado na etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, que
antecede a contratação;
j) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo tipo “B”, (exclusivo para os Analistas de Obras); e
k) Ter disponibilidade para viajar.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico http://www.idib.org.br, durante os dias e horas
especificados no ANEXO VI deste edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.
4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição;
b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada;
c) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a
veracidade dos dados cadastrais informados;
d) após o integral preenchimento da ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em
qualquer agência da rede bancária.
4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 4.1, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço
eletrônico do IDIB.
4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais atos
necessários para sua inscrição.
4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função e um único polo de lotação, de acordo com a área de atuação
para qual concorre, conforme vagas ofertadas no ANEXO I.
4.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) inscrição(ões)
anterior(es).
4.6. A pessoa com deficiência deverá anexar declaração que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no ANEXO VII deste Edital.
4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), através de boleto
bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no ANEXO VI.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora.
4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção.
4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital.
4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito e transferência bancária.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela
Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.