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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 50 - Página 10

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DOEPE 13/03/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 50

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem aos requisitos definidos pelo
Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
4.17.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada, os candidatos que:
4.17.1.1. Com fundamento no Decreto Federal nº 6.593:
a) Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) Comprovarem ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO IX
deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.17.1.1., em vias digitalizadas, no período
estabelecido no ANEXO VI, de acordo com as instruções abaixo.
4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o último
dia estabelecido para este fim conforme ANEXO VI.
4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO VI, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição,
deverá acessar a página da Seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação, durante
o período especificado no ANEXO VI, para concluir sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto.
4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1. não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e a Comissão de Seleção
terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste
Edital.
4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, observado o disposto no
subitem 4.14.
4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora.
4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado, até a data prevista no cronograma
constante do ANEXO VI, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo
previsto no ANEXO VI, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.26. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via Internet, através de ferramenta específica para tanto, disponível na
Área do Candidato, com acesso apenas durante o prazo recursal, através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no link correspondente
ao certame em questão. Após o prazo final do recebimento dos recursos referentes à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará
e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br a lista dos candidatos com suas isenções definitivamente deferidas.
4.27. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar da Seleção serão autorizados a efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, após a publicação do resultado do subitem anterior, até o final do período de inscrição especificado no ANEXO VI.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e
concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas através
do endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br.
5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital, a contar da data da publicação realizada
no endereço eletrônico do IDIB.
5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital.
5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da Seleção por parte
Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de
qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
7.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar de forma online link específico que estará disponível no portal
eletrônico da Organizadora, no qual o candidato deverá se identificar com seu CPF e senha, gerada automaticamente após a confirmação
do registro de pagamento de sua inscrição e enviada para o e-mail cadastrado.
7.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após compensação do pagamento do boleto que
ocorre no período de 48h a 72h.
7.3. O candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de
Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO VI deste Edital:
a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço
eletrônico da Receita Federal;
b) Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo,
nos últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO X);
c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados
documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de
Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM);
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (frente e verso), no mínimo tipo “B” (exclusivo para os Analistas de Obras);
f) Documentos de comprovação da formação/titulação e cursos (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO
III;
g) Documentos de experiência profissional (frente e verso, se houver), de acordo com o estabelecido nas tabelas de Pontuação/ Avaliação
de Experiência Profissional e de Títulos contidas no ANEXO V;
h) Declaração de Deficiência (se necessária), especificando essa condição quando for o caso, de acordo com modelo contido no ANEXO
VII, deste Edital;
i) Certidão de atuação como jurado (se aplicável).
7.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento
ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista quando modelo antigo, carteiras de estudante e carteiras funcionais/crachás.
7.6. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 7.3, alínea “a”, eliminará o candidato do certame, sem
apreciação de qualquer Título porventura apresentado, resguardadas as premissas do ANEXO III, em cumprimento à comprovação
exigida na alínea “f”, do mesmo subitem 7.3.
7.7. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar
envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no ANEXO VI, o qual mudará para status “finalizado”,
automaticamente, após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar
necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
7.7.1. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.7.2. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade e não será
atribuída pontuação. Ex.: para arquivo Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento.
7.7.3. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
7.7.4. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente
e verso, sempre que houver.
7.7.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação”
para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
7.7.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse processo não esteja de
acordo com o estabelecido neste Edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de
Experiência Profissional e de Títulos, comum a todos os candidatos.
8.1.1. A Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora
contratada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo
de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.1.1. O candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo, não figurando nas listagens
dos resultados preliminar e final do presente certame.
8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS III
e V, de acordo com a opção da função para qual o candidato concorre.
8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu.

Recife, 13 de março de 2021

8.1.5. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutoriais, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.7. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.8. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados
abaixo, constantes do ANEXO V deste Edital:
a) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, na qual o profissional tenha
atuado na função declarada, com clara especificação quanto à função desempenhada, data de admissão e de desligamento (se houver),
em dia, mês e ano, tempo total de experiência de trabalho, com a devida identificação do signatário; e/ou
b) Contratos ou contracheque referentes à prestação de serviços no exercício da função especificada, juntamente com documento que
comprove sua efetiva execução (declaração do contratante e/ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) e que
informe o período, em dia, mês e ano, em que fora ou está sendo executado; e/ou
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de exercício na função para a qual concorre, devida e integralmente
preenchida;
d) Certidão, Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAT, ART ou RRT), expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no Conselho da Profissão, CAU ou CREA, da região de atuação do trabalho ou serviço, devendo conter
expressamente a data início e final da obra ou serviço. A CAT deverá ser acompanhada do respectivo atestado. A ART ou RRT deverá
corresponder ao serviço concluído (exclusivo para a função de Analista de Obras);
e) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada, as atividades
desenvolvidas e o período e atividades desenvolvidas;
f) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e atividades desenvolvidas;
g) No caso de experiência como cooperativado, mediante Certidão e/ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual
se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado, período e as atividades
desenvolvidas. As Certidões e/ou Declarações devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula
ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/
função e na instituição, mês de referência, correlacionados à função para a qual concorre.
8.1.9. Todos os documentos citados no subitem 8.1.8. deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final
seja a data atual.
8.1.9.1. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente
a um mesmo período.
8.1.10 Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
8.1.11. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de Experiência Profissional e de Títulos será meramente
informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1., sendo o resultado final
decorrente da análise da documentação apresentada, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim.
8.1.12. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.13. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública
simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final da seleção pública simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional e de
Títulos.
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE – Gerência Regional de
Educação, polo e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
9.3. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, em cada etapa que for cabível, acessível no endereço
eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO VI.
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da área de acesso do candidato, disponibilizada por meio do
endereço eletrônico acima descrito, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará
todos os recursos recebidos e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br, na mesma área de acesso do candidato, os seus
respectivos resultados definitivos.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento do recurso.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.7.1. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada,
sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso online,
devidamente preenchido pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato com maior idade;
b) o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
d) o candidato que tenha atuado como jurado.
9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem.
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem como
na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para
as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta nos endereços eletrônicos www.
idib.org.br e www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, observada a ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, polo e função, discriminando
as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações pela Superintendência do Programa de Alimentação Escolar
e pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia, através das Gerências Regionais de Educação – GRE, consoante a necessidade da
Secretaria de Educação e Esportes, e a função a qual concorreu.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo
ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas
reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de PCD aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas não puder e/ou não tiver interesse em assumir no
município do polo designado para sua atuação ao qual se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que
permanecem aguardando convocação no referido polo, ficando reservado a Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o
próximo candidato na lista de classificação.
10.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um
termo de ciência, conforme ANEXO VIII, junto à GRE, no ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência
Geral de Gestão de Pessoas/SEE.
10.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do art. 9º da Lei nº 14.547/2011 e suas alterações, no momento da contratação inicial desta Seleção.
11.1..1 O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, aguardará o fim do período do
interstício, observando-se a ordem classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Gerência Regional de Educação - GRE, obedecendo a opção
feita pelo candidato no ato da inscrição, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes e observadas as regras contidas
nos subitens 10.4. e 10.5.
11.2.1. Para os candidatos que se inscreverem na área de arquitetura e engenharia e optarem pelas vagas disponíveis na cidade do
Recife e na Região Metropolitana ficarão lotados(as) na sede da Secretaria de Educação e Esportes. No caso das vagas disponíveis
para o interior do estado, serão lotados(as) nas suas respectivas Gerências Regionais de Educação - GRE, sendo subordinados(as)
tecnicamente às suas respectivas Secretarias Executivas.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.

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