DOEPE 18/03/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as
pessoas com deficiência classificadas.
11.7 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao HEMOPE decidir sobre a sua
contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.
11.8 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a critério do HEMOPE.
11.12 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.13 É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de
e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
11.14 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.15 Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, o HEMOPE se reserva o direito de contratar os candidatos
classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades do HEMOPE, respeitando a ordem de classificação.
11.16 Quando da convocação o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.17 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o HEMOPE do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao HEMOPE com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.19 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.20 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.21 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.22 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pelo HEMOPE, em
arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS
LOTAÇÃO
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE
REGIME
VAGAS
VAGAS PCD
ADVOGADO
DIARISTA
5
1
6
CONTADOR
DIARISTA
1
0
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DIARISTA
1
0
1
TOTAL
7
1
8
HEMOPE
RECIFE
TOTAL DE VAGAS
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Inscrições
22/03 a 05/04/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular
26/04/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Período de recurso ao Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
Até 23:59h do dia 29/04/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Divulgação do recurso e Resultado Final da
Avaliação Curricular
11/05/2021
Endereço eletrônico:
https://ead.saude.pe.gov.br/
Ano XCVIII • NÀ 53 - 5
Certificado ou Declaração de conclusão de curso na área de contabilidade, expedido por Instituição autorizada,
com carga horária de no mínimo 31h, com exceção do curso de técnico em contabilidade.
40
Experiência mínima de 01 ano na função a que concorre.
40
TOTAL
100
* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº ____, DE___DE ____________
DE_____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é)
portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_____________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19
Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº , DE
DE
DE
,
que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre
nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;
- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
- Doença cardíaca isquêmica descompensada;
B) Doenças respiratórias crônicas:
- DPOC e Asma controlados;
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
- Fibrose cística com infecções recorrentes;
- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
C) Doenças renais crônicas:
- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
- Pacientes em diálise;
D) Imunossupressos:
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
F) Diabetes;
G) Gestantes ou puérperas.
Atenciosamente,
____________________________________________
NOME
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
Nº 479-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, os servidores abaixo relacionados, cedidos à Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, a partir de 01.09.2020.
A) ADVOGADO
Atividade
Pontuação
Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Direito Civil, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Direito Administrativo, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Direito Trabalhista, com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na área jurídica, emitido
por Instituição reconhecida pelo MEC.
20
Experiência profissional na área jurídica, como Advogado, por período mínimo de 1 (um) ano.
20
TOTAL
100
NOME
MATRÍCULA
Telma Maria Vieira
212.246-4
Maria da Ascenção Lopes Calado
202.453-5
Wellington Eliazar da Silva
242.003-1
Graça Maria Fernandes Martins Rodrigues
201.341-0
Laudecina Alves Pereira
206.807-9
Abel Feitosa de Santana
201.180-8
Sônia Maria Araújo Rego
241.970-0
Cláudio Fernando Teixeira Vieira
212.556-0
Nº 480-Colocar à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial Civil,
o servidor Ricardo Silveira Azevedo, matrícula nº 272.530-4, da Secretaria de Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, até
31.12.2021.
* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
B) CONTADOR
Atividade
Pontuação
Máxima
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em qualquer área da contabilidade,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com
exceção da especialização em Perícia Judicial.
25
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC.
25
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de formação em perícia judicial, emitida por autoridade pública
competente.
25
Experiência profissional na área contábil, como Contador, por período mínimo de 01 (um) ano.
25
TOTAL
100
* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
Nº 481-Colocar à disposição do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, o servidor Alexandre Rodrigues Evangelista, matrícula nº
12.997-6, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2021.
Nº 482-Considerar autorizada a cessão ao Instituo de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, do servidor Janduir
Nunes Simões, matrícula nº 202.747-0, do Instituto de Recursos Humanos – IRH, com ônus para o órgão de origem, a partir de 20.11.2020
até 31.12.2021.
PORTARIA SAD Nº 483 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017
e alterações RESOLVE: 1. Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, da servidora Márcia Maria da Costa
Tiburtino, matrícula nº 172.866-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no
exercício 2014. 2. Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2362 do dia 23.12.2013, publicada no DOE de 24.12.2013, a Portaria SAD nº 40
do dia 08.01.2014, publicada no DOE de 09.01.2014, e a Portaria SAD nº 1806 do dia 18.07.2014, publicada no DOE de 19.07.2014, no
que concerne à referida servidora.
C) TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Titulação
Pontuação
Máxima
Certificado ou Declaração de conclusão de curso na área de contabilidade, expedido por Instituição autorizada,
com carga horária de até 30h, com exceção do curso de técnico em contabilidade.
20
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, tendo em vista as atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002,
regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 484-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco à
servidora abaixo relacionada: