Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 53 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 18/03/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 53

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

elaboração de balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis e financeiros; executar perícias contábeis; preparar relatórios
financeiros e patrimoniais; emitir parecer e dar informações sobre assuntos econômico-financeiros; elaborar proposta orçamentária anual;
executar, supervisionar, para fins de prestação de contas, os trabalhos relativos aos contratos e convênios firmados pela Fundação
HEMOPE, com vistas ao cumprimento dos planos de aplicação e cronogramas de liberação; assistir a Presidência e Diretorias da
Fundação HEMOPE nos assuntos de sua competência; providenciar a documentação exigida pelo Tribunal de Contas, bem assim a
que diz respeito às obrigações junto ao CSPP, ao IAPAS e outros órgãos; assessorar as auditorias financeiras realizadas na Fundação
HEMOPE; atender as exigências da Receita Federal; elaborar relatórios para a Secretaria da Fazenda; manter contato direto com o
FUNDAJ sobre assuntos relacionado a sua área de atuação; supervisionar estagiários que se encontrem no serviço durante o seu horário;
realizar cálculos judiciais; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.
2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.634,84 (hum mil e seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife.
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
2.3. TÉCNICO EM CONTABILIDADE DIARISTA
2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), acrescido de certificado, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade, expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, como Técnico em Contabilidade, devidamente regularizado.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Executar registros contábeis em geral; efetuar a classificação de documentos da receita e despesa; confeccionar
balancetes; efetuar registros de empenho de despesas; extrair guias e cheques; apurar saldos de verbas; preparar extratos e prestações
de contas; examinar comprovantes de despesas; emitir faturas de contas médicas; proceder a clipagem de documentos; fazer conciliação
bancária; preparar pagamento aos prestadores de serviços; realizar depósitos bancários; preparar o pagamento das obrigações sociais;
efetuar controle dos descontos e respectivos recolhimentos; colecionar documentos de receita e despesa; efetuar a conferência de caixa
financeiro; emitir empenhos e proceder sua anulação, quando necessário; prestar assessoramento quando da realização de auditorias
pelo Estado; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional e outras que lhe forem delegadas, no
seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
2.3.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife.
2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade do HEMOPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado
final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco -ESPPE (https://ead.
saude.pe.gov.br/), no prazo estabelecido no ANEXO II, observando as seguintes etapas:
5.1.1 O(a) candidato(a) deverá realizar o login na plataforma da ESPPE. Caso não possua usuário, poderá criá-lo no momento da
inscrição ou, se preferir, pode se autenticar utilizando uma conta do Google.
5.1.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM UM
ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
5.1.2.1 Documentos descritos no Item 5.3, para homologação da inscrição;
5.1.2.2 Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida.
5.2. Em razão das atividades serem realizadas presencialmente na Fundação Hemope, e, considerando o período de pandemia de
COVID-19, não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, puérperas ou que se
enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no ANEXO V. Caso haja classificação
e/ou contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente desclassificado.
5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no Item 2 deste edital, devendo ser a carteira do Conselho/
Ordem válida, acrescida de declaração/certificado de regularidade perante a entidade;
f) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado,conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440
do CPP, caso possua.
5.3.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5 Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato.
5.6 Só será permitido o envio e computada pontuação de 01 documento oficial por cada tipo de titulação.
5.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
5.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
5.9 Não será permitida alteração ou atualização da ficha de cadastro após o envio da inscrição.
5.10 Somente após a divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular, o candidato poderá solicitar alteração do seu endereço de
email por meio do email [email protected].
5.11 É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
5.12 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.
5.13 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos

Recife, 18 de março de 2021

computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
5.14 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.15 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste
Edital.
6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.6. A experiência profissional só será válida a partir da data da colação de grau da graduação.
6.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
6.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Advogado ou Contador, conforme especialidade
a que concorre; ou
6.7.2 Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área
de recursos humanos ou autoridade competente, constando cargo/função desempenhada conforme função para a qual o candidato se
inscreve, e especificando o período de atuação; ou
6.7.3 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente cargo/função desempenhada
como advogado, conforme modelo Anexo V; ou
6.7.4 No caso de experiência como cooperativado, mediante Certidão e/ou declaração, datada e assinada pelo dirigente máximo da
entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado de Advogado, conforme modelo Anexo V; ou
6.7.5 No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais
de serviço, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, conforme modelo Anexo V; ou
6.7.6 Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos
que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado,
conforme modelo Anexo V.
6.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos ou pelo Dirigente maior da Instituição em que
trabalha ou trabalhou , em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão.
6.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de experiência.
6.10 Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados
para fins de comprovação de experiência profissional.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital.
7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital e a classificação será
em ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao Anexo III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
Parágrafo único. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento
dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ e homologado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados,
convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço https://ead.saude.pe.gov.br/
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
i) Especificamente para a função Advogado, possuir certificado digital como advogado.
10.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da seleção, com duração de até
24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Fundação HEMOPE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matériada,
respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Hemope.
10.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição, com comprovação de regularização;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k) Cartão de Vacinação com registro de vacinas em Difteria e Tétano – DT e Hepatite B;
l) Apresentar comprovação dos requisitos constantes do item 10.1.
10.6 Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades do Hemope conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8 Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9 O HEMOPE encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.
10.10 É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de
e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo