DOEPE 18/03/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 500-Considerar autorizado o afastamento integral da servidora ANA ELIZABETH LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 13872-0, para
as atividades do Doutorado em Enfermagem promovido pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, de 01/03/2021 a 01/03/2025, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
A GERENTE DE APOIO JURÍDICO AOS PROCESSOS DE PESSOAL, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no artigo
174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem como no
art. 1º, alínea «g», 2.7, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, com redação alterada pela Portaria SAD nº 414, publicada no Diário
Oficial do Estado de 13/03/2021, RESOLVE:
Ano XCVIII • NÀ 53 - 7
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000120/2021-17 (11711882), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 039,
de 25/02/2021 (11891154), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO JOÃO DE
ANDRADE, Subtenente RRPM, matrícula nº 603554-0, ocorrida em 08/12/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: NOEME IZIDIO DE ANDRADE, viúva.
Isis de Melo Mendes Carvalho
Gerente de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal
Nº 501-Renovar a concessão de horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 12/02/2021 e COTA nº 27/2021/SAD - NACOD (12286622):
Processo
1400005424.000397/2021-92
Matrícula
Nome da servidora
257.809-3
Polyana Cristina
Barbosa Cruz
Cargo
Professora
Órgão
Carga horária a ser reduzida
SEE
12 horas-aula semanais
diurnas até 11 de fevereiro de
2023
Nº 502-Conceder horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho do Estado, datado de 14/03/2021, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 27/2021
- NACOD/GEJUR (12307135):
Processo
Matrícula
1400005336.000248/2021-12
3979431
Nome do servidor
Sidcley Cavalcante
da Silva
Cargo
Professor
Órgão
Carga horária a ser reduzida
SEE
20 (vinte) horas-aula semanais
diurnas até 13 de março de
2023.
Nº 503-Renovar a concessão de horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 03/10/2020, e Cota nº 25/2021/SAD-NACOD (12129237):
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2021.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 41 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado GILMAR
RODRIGUES DOS SANTOS, do Comissário de Polícia RIVALDO BEZERRA DE MELO, e dos Agentes de Polícia JURACY ROGÉRIO
DOS SANTOS JÚNIOR, ALDEMAR ANDERSON GONDIM FERREIRA, JOSÉ EZEQUIEL DE BARROS e KARINA MAGALHÃES DE
ALMEIDA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Cuité - PB, nos dias 15
e 16 de março de 2021.
Processo
Matrícula
Nome do
servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser
reduzida
Nº 42 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM GILENO GOMES
COELHO, da referida Secretaria, para participar do Estágio de Preparação de Policiais Militares para Missão de Paz - 1º Turno no Centro
Conjunto de Operação de Paz do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos períodos de 29 de março a 17 de abril de 2021 e 26 de
abril a 21 de maio de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
1400005651.000119/2020-71
257.607-4
Márcia Maria
Andrade
Professora
SEE
10 (dez) horas-aula
semanais diurnas até 02
de outubro de 2022.
Nº 43 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do 3º Sargento PM CLAUDIVALDO
SILVA GÓES, da referida Secretaria, para participar como instrutor da 81ª Instrução de Nivelamento e Conhecimento da Força Nacional
de Segurança Pública, na cidade de Brasília - DF, no período de 14 a 23 de abril de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 504-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho do Estado, datado de 09/02/2021 e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 019/2021
- NACOD/GEJUR (11755330):
Processo
0001200144.000055/2021-42
Matrícula
Nome da servidora
Cargo
319.904-5
Wanessa Cristina de
Melo Alves Oliveira
Escrivã de Polícia/
Psicóloga
Órgão
Carga horária a ser
reduzida
SDS
20 horas semanais até
08 de fevereiro de 2021
A GERENTE DE APOIO JURÍDICO AOS PROCESSOS DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
alínea “g”, item 2.1, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, com redação alterada pela Portaria SAD nº 414, publicada no DOE/PE de
13/03/2021, e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, RESOLVE:
Nº 505-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Assistente de Coordenação, a
servidora Simone Ferraz do Nascimento, matrícula nº 12546-6, do IRH/PE, atribuindo-lhe a gratificação por exercício no Expresso
Cidadão, na atividade de Atendimento ao Público, com efeito retroativo a 05/03/2021.
Nº 506-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Atendimento ao Público, o servidor Mosar
Lopes da Silva, matrícula nº 130639-1, da Secretaria de Saúde, atribuindo-lhe a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na
atividade de Assistente de Coordenação, com efeito retroativo a 05/03/2021.
Nº 507-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Assistente de Coordenação, a servidora Márcia
Paes Barreto de Lira, matrícula nº 227.568-6, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 26/02/2021, em face de sua aposentadoria
concedida pela Portaria FUNAPE nº 0726, de 26/02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 27/02/2021.
PORTARIA SAD Nº 508 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
A GERENTE DE APOIO JURÍDICO AOS PROCESSOS DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, alínea “g”, item 2, 2.2, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, com redação
alterada pela Portaria SAD nº 414, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/03/2021, com amparo legal no Anexo I, artigo 2º, inciso
II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, publicado em 09/02/2013, e, tendo em vista o contido no Parecer nº 0053/2021 da
Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (12133057), exarado nos autos dos Processos SEI nº 3900037268.001275/202081, RESOLVE:
I) Conceder pensão especial mensal à dependente do militar ÉRITON DE OLIVEIRA PEREIRA, Soldado PM, matrícula nº 1128370,
promovido “post mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 12 de setembro de 2018, data do óbito, com valores atualizados,
conforme previsto no art. 100, § 9º da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16/10/1974 c/c o art. 111,
e seu parágrafo único, da Lei nº 10.426, de 27/04/1990;
II) É beneficiária da pensão concedida pelo item anterior: Anna Eduarda Barbosa de Oliveira, filha, nascida em 06/06/2014;
III) A pensão especial a que faz jus a dependente do policial militar falecido, conforme art. 27, inciso II, observará o disposto no art. 51,
incisos I e II, da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e
IV) A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais militares em atividade.
ISIS DE MELO MENDES CARVALHO
Gerente de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal
DESPACHO DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000,
de 16 de Abril de 2014, resolve: INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Encaminhamento Nº 0084/2021 da
PGE.
PROCESSO
SERVIDOR
3900037241.000389/2019-79
CÍCERA PATRÍCIA VASCONCELOS
RODRIGUES BIONE
MATRÍCULA
ÓRGÃO
119423-2
POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2021.
A GERENTE DE APOIO JURÍDICO AOS PROCESSOS DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com
fundamento no artigo 1º, alínea “g”, item 2, 2.3, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, com redação alterada pela Portaria SAD nº 414,
publicada no Diário Oficial do Estado de 13/03/2021, RESOLVE:
Nº 85-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5601297-3/2019 (11641625), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 038, de 24/02/2021
(11837918), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO AVELINO DA SILVA, 1º
Sgt PM Ref., matrícula nº 7665-1, ocorrida em 27/12/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: KARINA AVELINO MENDES DA SILVA, filha.
Nº 86-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000024.002217/2020-28 (11686140), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 039, de
25/02/2021 (11890856), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar WILLIAMS PINHEIRO DE
SOUZA, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 19287-2, ocorrida em 02/12/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: VALDECK MARTINS GOMES, companheira.
Nº 87-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
Nº 44 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Soldado PM TIAGO ROCHA
DE MENEZES, da referida Secretaria, para participar do Curso de Operações Especiais na Polícia Militar do Rio de Janeiro, na cidade
do Rio de Janeiro - RJ, nos períodos de 21 a 23 de junho de 2021, 28 de junho de 2021, e de 05 de julho a 29 de outubro de 2021, sem
ônus para o Estado de Pernambuco.
GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1340, DE 17/03/2021 – DELIBERAÇÃO- PL - SIGPAD Nº 2019.5.5.000353- SEI 3900000006.000660/2018-68
LICENCIANDO: Ex-Sd PM Mat. 118704-0 ALEX LOIOLA MARQUES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo de Licenciamento a Bem da disciplina foi instaurado com a finalidade
de apurar a acusação do Licenciando haver sido autuado em flagrante delito, em virtude de ter sido encontrada, no dia 26 de novembro
de 2018, no interior da sua residência, a pistola 380, número de série KQG 95612, que estava em situação irregular, isso quando era dado
cumprimento ao mandado de prisão expedido em face desse militar, nos autos do processo criminal nº 0022314-59.2018.8.17.0001, que
tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital; CONSIDERANDO constar ainda nos autos que o Imputado adquiriu irregularmente a arma
de fogo de um civil, próximo ao Mercado de Água Fria, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); CONSIDERANDO que o Encarregado
sugeriu a imposição ao Imputado da reprimenda de licenciamento a bem da disciplina, opinião essa que foi acolhida pelo Corregedor
Auxiliar Militar; CONSIDERANDO a Assessoria desta Casa Correcional, no Parecer Técnico, consignou que, no julgamento do vertente
caso, devem também ser analisados os antecedentes disciplinares do Increpado, por imperativo do art. 21 da Lei Estadual nº 11.817/00
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), sendo que o exame dos autos revela que o Imputado encontra-se classificado
no comportamento mau, em decorrência de haver sido a ele impostas várias reprimendas disciplinares, realidade que também indica a
sua incompatibilidade com a vida castrense, dada a sua relutância em violar os valores e princípios da caserna; CONSIDERANDO que,
ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o relatório conclusivo, bem como a Nota
Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso arrimado no §1º, Art. 50 da
Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o Sd PM Mat. 118704-0 ALEX LOIOLA MARQUES culpado da acusação ventilada neste
Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, incapaz de permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar, razão pela qual
determino a imposição a ele da reprimenda de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA, por entender que as suas condutas ilícitas
violaram as disposições do art. 4º, §§ 1º ao 4º, do art. 5º, do art. 7º, II, IV, V, VI, VII, XI, XIV, XVI, XIX, XX, XXIV e XXXV, do art. 8º, § 1º,
todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco),
bem como do art. 27, IV, VI, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e do o art.
2º e art. 6º, § 1º, I, V, IV e VI, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), assim como
pelo fato dos seus antecedentes funcionais revelarem que ele é contumaz na prática de transgressões disciplinares, realidade indicadora
da sua incompatibilidade com a vida castrense, isso a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, na
Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório; II – Determinar que, em
razão da situação de ex-policial militar do Increpado, a execução da pena imposta fique condicionada a uma eventual reintegração dele
ao quadro de pessoal da PMPE; III - Publique-se em DOE; IV - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 17 de março de 2021.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1341, DE 17/03/2021 – DELIBERAÇÃO- CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.000171 - SEI 3900032187.000001/2019-18
ACONSELHADO: Ex-3º Sgt PM 29949-9 PEDRO ELIZEU DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a acusação do
Aconselhado haver faltado, sem justificativa, ao serviço para o qual estava escalado pelo 11º BPM, no dia 22 de outubro de 2018, data a
partir da qual permaneceu ausente daquela OME, por mais de oito dias, razão pela qual foram instauradas as instruções provisórias de
deserção; CONSIDERANDO que a Tríade asseverou que o Aconselhado é culpado das acusações contra ele assacadas, não havendo
nenhuma justificativa para a ação, razão pela qual pugnou pela imposição a ele da reprimenda de exclusão a bem da disciplina, sob a
alegação dele não reunir as condições mínimas de permanência na Corporação, consoante ventilado no relatório; CONSIDERANDO que,
ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o relatório conclusivo, bem como Despacho
do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso arrimado no §1º, Art. 50 da Lei
Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o Ex-3º Sgt PM 29949-9 PEDRO ELIZEU DA SILVA culpado da acusação ventilada neste
Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, incapaz de integrar as fileiras da Polícia Militar, razão pela qual determino a
imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, por entender que a sua conduta ilícita violou as disposições
do art. 4º, §§ 1º ao 4º, do art. 5º, do art. 7º, II, IV, V, VII, XIV, XV, XVI, XIX, XX e XXIV, do art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº
22.114/2000 (que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como do art. 27, I, IV, VI,
XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e do art. 2º e art. 6º, § 1º, I, IV, V,
VI e VIII, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), isso a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, na Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e
no Despacho Homologatório; II – Determinar que, em razão da situação de ex-policial militar do Increpado, a execução da pena imposta
fique condicionada a sua eventual reintegração ao quadro de pessoal da PMPE; III - Publique-se em DOE. IV - Retornem os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 17 de março de 2021.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1342, DE 17/03/2021 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.000453 - 2ª CPDPM - SEI Nº 7403172-6/2018
Aconselhado: 3º Sgt Ref. PM Mat. 609092-3 ANSELMO JOSÉ DIAS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a acusação de
haver o Imputado, no dia 20 de abril de 2018, comparecido a locadora indicada nos autos e lá locado o veículo marca JAC, modelo J2,
placa PDD 3058, por um período de três dias e, após o encerramento do contrato, deixado de devolver o referido veículo, tendo levado-o
para a cidade de Mojeiro-PB e lá vendido-o pelo valor de R$5.000,00 ( cinco mil reais) a um terceiro; CONSIDERANDO que, finalizadas
as diligências, a Comissão Processante chegou ao entendimento de que as acusações assacadas contra o Increpado são consistentes,
acrescentando que essas condutas defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual reputou o militar
incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação, pugnado pela sua exclusão a bem da disciplina; CONSIDERANDO que,