DOEPE 25/03/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de março de 2021
...continuação - CODEPE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 58 - 19
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO CONGLOMERADO PRUDENCIAL
Aos Diretores e Administradores da CODEPE CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S/A. (Instituição Líder do “Conglomerado Prudencial” CODEPE) - São Paulo - SP. Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial da CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A. que compreendem o balanço patrimonial consolidadas do Conglomerado Prudencial, em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Essas demonstrações contábeis de propósito especiais foram elaboradas de acordo com os procedimentos específicos estabelecidos pela Resolução n.º 4.280, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentações complementares do Banco Central do Brasil (BACEN), descritos na nota explicativa 2. Em nossa opinião, as demonstrações
contábeis acima referidas, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Conglomerado Prudencial CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A, em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as disposições para elaboração de demonstrações contábeis do conglomerado prudencial previstas na Resolução n.º 4.280, do CMN, e regulamentações complementaresdo BACEN, para elaboração
dessas demonstrações contábeis consolidadas de propósito especial, conforme descrito na nota explicativa n.º 2 às referidas demonstrações. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Conglomerado, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase: Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para as notas explicativas n.º 2 às referidas demonstrações contábeis, que divulgam que as demonstrações contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial foram elaboradas pela administração do Conglomerado para cumprir os requisitos da Resolução n.º 4.280, do CMN, e regulamentações complementares do BACEN. Consequentemente, o nosso relatório sobre essas demonstrações contábeis consolidadas foi elaborado,
exclusivamente, para cumprimento desses requisitos específicos e, dessa forma, pode não ser adequado para outros fins. Outros assuntos: A CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A, instituição líder do Conglomerado Prudencial CODEPE elaborou um conjunto de demonstrações contábeis individuais para fins gerais referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, sobre o qual emitimos relatório de auditoria
sem modificações, em 16 de março de 2021. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial: A administração do Conglomerado é responsável pela elaboração e adequada apresentação das referidas demonstrações contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial de acordo com a Resolução n.º 4.280, do CMN, e regulamentações complementares do BACEN, cujos principais critérios e práticas contábeis estão descritos na nota explicativa n.º
2, assim como pelos controles internos que a administração determinou como necessários para permitir a elaboração das referidas demonstrações contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Conglomerado continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Conglomerado ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Conglomerado são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial Nossos objetivos são
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial, elaboradas pela administração do Conglomerado, de acordo com os requisitos da Resolução n.º 4.280, do CMN, e regulamentações complementares do BACEN, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião, com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, levando em consideração a NBC TA 800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia
de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e sufi ciente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Conglomerado. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Conglomerado. Se concluirmos que existe incerteza relevante devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Conglomerado a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria, das constatações relevantes de auditoria e, quando eventualmente identificadas durante nossos trabalhos, as deficiências significativas nos controles internos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam
afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. São Paulo, 18 de março de 2021. SACHO – AUDITORES INDEPENDENTES - CRC – 2SP 017.676/O-8; HUGO FRANCISCO SACHO - CRC – 1SP 124.067/O-1.
PÚBLICOS
OS
190
1
SABARÁ
PARTICIPAÇÕES LTDA.
QUALIFICAÇÃO
Sociedade empresária limitada, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Vergueiro, nº
1353. cjto. 1009, Vila Mariana, CEP
04101-000, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 67.134.825/0001-70
TOTAL
QT. DE AÇÕES
SUBSCRITAS
VALOR PAGO
EM REAIS
FORMA DE
INTEGRALIZAÇÃO
7.000.000
R$ 7.000.000,00
À vista em Nota Promissória pro soluto.
7.000.000
R$ 7.000.000,00
TOTAL
Itapissuma (PE), 31 de dezembro de 2020.
Subscritor:
SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA.
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
ERGÊNCIA
EM
Polícia Militar
SUBSCRITOR
PÚBLICOS
EIS E DE
ÚT
Nº DE
ORDEM
OS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA DA
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A. 1. Data, hora e local. Realizada às 11 horas, em 31 de julho de 2020, na sede da Sabará Químicos e Ingredientes S.A., localizada na cidade de Itapissuma, Estado de Pernambuco, na Rodovia BR 101 Norte, Km. 38,
Distrito Industrial, CEP: 53.700-000. 2. Convocação: : Dispensada, em virtude da presença dos debenturistas representando 100%
(cem por cento) das Debêntures em circulação da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série
Única, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, nos Termos da Instrução CVM nº 476/09, da Sabará Químicos e Ingredientes S.A., conforme verificou-se pelas instruções de
voto a distância enviadas previamente à Emissora e ao Agente Fiduciário por e-mail, e arquivadas na sede da Emissora. 3. Presença.
Presentes os debenturistas, conforme verificou-se pelas instruções de voto a distância enviadas previamente à Emissora e ao Agente
Fiduciário por e-mail, e arquivadas na sede da Emissora. Presentes ainda os representantes da SLW Corretora de Valores e Câmbio
Ltda., na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), da H.COMMCOR Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 960, 14º andar, conjuntos 141 e 142, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 01.788.147/0001-50, na qualidade de agente fiduciário substituto (“Agente
Fiduciário Substituto”) e os representantes da Emissora. 4. Composição da mesa. Presidente: Mariano Augusto Cristóvão de Andrade, e Secretário: Douglas Constantino Ferreira. 5. Ordem do dia. Deliberar sobre: (i) a substituição do Agente Fiduciário pelo
Agente Fiduciário Substituto; (ii) a alteração da remuneração do Agente Fiduciário; e (iii) tendo em vista a matéria a ser deliberada nos
termos dos subitens (i) e (ii), a autorização para a Emissora e o Agente Fiduciário Substituto praticarem todos os atos ou documentos
necessários para efetivação e implementação das referidas matérias constantes dos subitens (i) e (ii) acima. 6. Deliberações. Tomando
a palavra, o Presidente deu início aos trabalhos. Após leitura da Ordem do Dia, os Debenturistas deliberaram por unanimidade: (i) aprovar a substituição do Agente Fiduciário pelo Agente Fiduciário Substituto, nos termos da cláusula 8.5.6 da Escritura de Emissão; (ii)
aprovar a remuneração do Agente Fiduciário Substituto, descrita na proposta por ele apresentada, que é anexo à presente Ata (“Anexo
I”); e (iii) aprovar a autorização para a Emissora e o Agente Fiduciário Substituto praticarem todos os atos ou documentos necessários para efetivação e implementação das referidas matérias constantes dos subitens (i) e (ii) acima. O Agente Fiduciário Substituto
declara e reconhece que está de acordo com todas as disposições, termos e obrigações presentes na Escritura de Emissão e que entrará no exercício de suas funções a partir da data da celebração do 2º aditamento à Escritura de Emissão e demais instrumentos, devendo o Agente Fiduciário permanecer no exercício de suas funções até que sua substituição ocorra, nos termo da Escritura de
Emissão e da legislação em vigor. Os termos iniciados em letra maiúscula que não sejam aqui definidos terão o significado a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Ficam ratificados os demais termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão não alterados pelas deliberações da presente Ata, que permanecem válidos e em pleno vigor. 7. Encerramento. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e acha conforme, foi assinada pelos presentes. Itapissuma, 31 de julho de
2020. Presidente - Por: Mariano Augusto Cristóvão de Andrade - CPF/ME: 883.843.497-20; Secretário - Por: Douglas Constantino
Ferreira - CPF/ME: 295.591.758.31. PÁGINA DE ASSINATURA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO DA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2020. Emissora: SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A. Por: Ulisses Mattioli Sabará - Cargo: Diretor - CPF/ME: 945.765.218-53 - e-mail:
[email protected]; Por: Marco Antônio Matiolli Sabará - Cargo: Diretor - CPF/ME: 692.792.688-72 - e-mail: [email protected]. PÁGINA DE ASSINATURA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO
DA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2020. Agente Fiduciário: SLW CORRETORA
DE VALORES E CÂMBIO LTDA. Por: Douglas Constantino Ferreira - Cargo:Diretor - CPF/ME: 295.591.758.31 - e-mail: [email protected]; Por: Peter Thomas Grumbaum Weiss - Cargo: Diretor - CPF/ME: 527.141.288-15 - e-mail: [email protected].
PÁGINA DE ASSINATURA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO DA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2020. Agente Fiduciário Substituto: H.COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Por: Eduardo Ippolito - Cargo: Diretor - CPF/ME: 022.111.178-64 - e-mail:
[email protected]; Por: Cesar Queiroz Botelho - Cargo: Gerente - CPF/ME: 332.264.208-95 - e-mail: [email protected]. LISTA DE PRESENÇA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO DA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2020. NAVI LW 180 CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO, Representado por seu Gestor NAVI YIELD – ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS
FINANCEIROS LTDA. Por: Fabrizzio Sollito Marchetti - Cargo: Diretor - CPF/ME: 370.084.218-00 - e-mail: [email protected]; Por: João Paulo de Aragon Moraes Baptista - Cargo: Diretor - CPF/ME: 106.110.897-00 - e-mail:
[email protected]. LISTA DE PRESENÇA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª
EMISSÃO DA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2020. NW1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO. Por: LEONARDO VITAL BRAZIL TEIXEIRA - Cargo: Diretor - CPF/ME: 024.181.17758 - e-mail: [email protected]. LISTA DE PRESENÇA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE
DEBÊNTURES DA 1ª EMISSÃO DA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2020. POLO
MULTISETORIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - Representado pelo seu Gestor POLO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Por: Mariano Augusto Cristóvão de Andrade - Cargo: Procurador - CPF/ME: 883.843.49720 - e-mail: [email protected]; Por: André Pines - Cargo: Procurador - CPF/ME: 016.700.107-83 - e-mail:
[email protected]. Certifico o Registro em 15/10/2020. Arquivamento 20208717978 de 15/10/2020 Protocolo 208717978
de 26/08/2020 NIRE 26300018152. Nome da empresa SABARA QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A. Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx. Chancela 133895485479869
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
CNPJ N° 12.884.672/0001-96 - NIRE 26.300.018.152
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
DATA: 31 de dezembro de 2020. HORÁRIO: 10h00 horas. LOCAL: sede social, localizada na Rodovia BR 101 Norte, Km 38, Itapissuma/PE,
CEP 53700-000. PRESENÇA: SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA, acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia, nos
termos do artigo 251 da Lei nº 6.404/76. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÃO: Dispensada a prova de convocação, conforme faculta o artigo
124, §4º, da Lei n.º 6.404/76. MESA: Marco Antônio Matiolli Sabará – Presidente da Mesa. Ulisses Matiolli Sabará – Secretário. ORDEM DO
DIA: Deliberar sobre (A) A operação de aumento de capital social da Companhia no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais),
mediante a emissão de 7.000.000 (sete milhões) de ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada; (B)
Homologação da empresa especializada indicada para elaboração do competente Laudo de Avaliação, nos termos do art. 8° da Lei n°
6.404/76 e alterações posteriores (“Laudo de Avaliação”); (C) Deliberar sobre o Laudo de Avaliação a valor contábil, datado de 31/12/2020;
e (D) Deliberar a respeito da alteração do Artigo 4° do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: As matérias constantes da Ordem
do Dia foram devidamente aprovadas, da seguinte forma: (A) Aprovado o aumento do capital social da Companhia, no valor de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante a emissão de 7.000.000 (sete milhões) de ações ordinárias nominativas, com valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas pela única acionista SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada,
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Vergueiro, nº 1353. cjto. 1009, Vila Mariana, CEP 04101-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.134.825/0001-70, e integralizadas
mediante a emissão e conferência, nesta data, ao capital social da Companhia, de Nota Promissória pro soluto em favor da Companhia, com
vencimento previsto para 31/12/2021, na forma do Boletim de Subscrição que segue anexado à presente como Anexo I. (B) Em cumprimento
ao disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76, foi homologada e aprovada a indicação da empresa especializada JONAS VOLCOV (empresário
Individual) estabelecida à Av. Itaborai n: 46 – Apto 46, Bosque Saúde, Capital, São Paulo; NIRE: 35.12858469-5 e CNPJ: 17.558.485/000136, inscrita no C.R.C. sob o nº 2SP031474/O-2,, neste ato representada por JONAS VOLCOV, casado, contador, inscrito no C.R.C. sob o
nº CRC nº 1SP 141783/O-7, domiciliado Rua Leontina Chatel Stettner, 141 - na Cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, que, “ad
referendum” desta Assembléia, havia sido previamente contratada para realizar a avaliação do bem (título de crédito) a ser aportado pela
subscritora em pagamento do capital por ela subscrito (“Laudo de Avaliação”). C) Aprovado, na íntegra, o Laudo de Avaliação, a valor
contábil, elaborado pela referida empresa especializada, relativamente ao bem (título de crédito) aportado pela subscritora em pagamento
do capital por ela subscrito. O referido Laudo de Avaliação passa a fazer parte integrante desta Ata na forma do Anexo II, sendo aceito pela
subscritora, declarando-se, assim, conferido à Companhia, todo o domínio, posse e ação sobre a Nota Promissória pro soluto, no valor de
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com vencimento em 31/12/2021. D) Como conseqüência das decisões acima, foi aprovada a
alteração do Artigo 4° do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° O capital social da
Companhia totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de “R$ 69.222.756,00 (sessenta e nove milhões, duzentos
e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais), dividido em 69.222.756,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil,
setecentos e cinquenta e seis), ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. As ações são indivisíveis em
relação à Companhia.”. E) Aprovar, tendo em vista as deliberações tomadas, sem quaisquer ressalvas, a consolidação do Estatuto Social
(Anexo III), em conformidade com tudo o que foi nesta discutido e aprovado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi
suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, em
3 (três) vias de igual teor e forma. ASSINATURAS: Presidente: Marco Antônio Matiolli Sabará. Secretário: Ulisses Matiolli Sabará
Acionistas: Marco Antônio Matiolli Sabará e Ulisses Matiolli Sabará. A presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio.
Itapissuma, 31 de dezembro de 2020. MESA: Marco Antônio Matiolli Sabará - Presidente da Mesa. Ulisses Matiolli Sabará - Secretário da Mesa. ACIONISTA: Sabará Participações LTDA. Marco Antônio Matiolli Sabará - Sócio-representante. Sabará Participações LTDA. Ulisses Matiolli Sabará - Sócio-representante. ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL
- Aumento do Capital Social: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), representado por 7.000.000 (sete milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação. Certifico o Registro em 06/02/2021. Arquivamento 20219793930 de 06/02/2021 Protocolo 219793930 de 29/01/2021 NIRE 26300018152. Nome da empresa SABARA
QUIMICOS E INGREDIENTES S/A. Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx. Chancela 140829279325807.
Ç
CNPJ/MF Nº 12.884.672/0001-96 NIRE Nº 26.3.0001815-2
SERVI
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
Previdência Social
135
SERVI
Ç