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DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 60 - Página 16

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DOEPE 27/03/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 60

III

III

III

BUIQUE

CUSTÓDIA

IBIMIRIM

GM

GM

GM

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2639041

HOSPITAL
MUNICIPAL
MARIA DECI
MACEDO
VALENÇA

2639068

UNIDADE MISTA
ELIZABETH
BARBOSA

2639092

UNIDADE
MISTA MARCOS
FERREIRA
DÁVILA

5

6

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

37

III

INAJÁ

GM

2703068

HOSPITAL
MUNICIPAL
SANTA RITA

III

JATOBÁ

GM

2349361

HOSP.
MUNCIPAL DE
JATOBA

8

3513351

UNIDADE MISTA
JOÃO PAULO II

15

2639106

UNIDADE
HOSPITALAR
JUSTINO ALVES
BEZERRA

2711850

HOSPITAL
MUNICIPAL DR
FRANCISCO
SIMÕES DE
LIMA

24

HOSPITAL
MARIA ALICE
GOMES
LAFAYETTE

18

III

III

III

III

MANARI

PEDRA

PETROLANDIA

SERTANIA

GM

GM

GM

GM

2712016

11

2

2

2

2

0

7

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

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0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GM

2703092

HOSPITAL
SANTA CLARA

14

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

2703084

UNIDADE MISTA
JUSTA MARIA
BEZERRA

7

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2349574

HOSPITAL
DR. JOSÉ
ALVENTINO DE
LIMA

10

6

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

10

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

0

0

0

CEDRO

GM

2352761

IV

MIRANDIBA

GM

2702827

UNIDADE MISTA
ANA ALVES DE
CARVALHO

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

SALGUEIRO

GM

2713497

PRONTO
SOCORRO SÃO
FRANCISCO

12

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

SALGUEIRO

GM

127752

HOSPITAL DE
CAMPANHA
MUNICIPAL DE
SALGUEIRO

24

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

SERRITA

GM

2349566

HOSPITAL
GERAL
IMACULADA
CONCEIÇÃO

10

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

5

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TERRA NOVA

GM

2639157

IV

VERDEJANTE

GM

2703106

HPP ADELAIDE
TAVARES DE SÁ

5

0

0

0

0

0

3

0

0

0

0

107913

HOSPITAL DE
CAMPANHA
COVID-19
AMBULATÓRIO
MUNICIPAL

7

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2639246

HOSPITAL DR
ARNALDO
VASCONCELOS
DE ALENCAR

15

7

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CABROBÓ

GM

IV

DORMENTES

GM

2350289

IV

LAGOA
GRANDE

GM

2639211

HOSPITAL JOSE
HENRIQUE DE
LIMA

9

2639203

HOSPITAL
MUNICIPAL
EULINA DE
NOVAES BIONE

5

157414

HOSPITAL DE
CAMPANHA
PETROLINA
COVID-19

100

6042414

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
UNIVASF

0

9569723

INSTITUTO
MEMORIAL DO
VALE

0

2639173

HOSPITAL
MUNICIPAL
MONSENHOR
ANGELO
SAMPAIO

14

IV

IV

IV

IV

OROCÓ

PETROLINA

PETROLINA

PETROLINA

SANTA MARIA
DA BOA VISTA

GM

GM

GM

GM

GM

0

0

0

0

0

IV

BODOCÓ

GM

2345374

HOSPITAL
MUNICIPAL
EULINA LÓCIO
DA SILVA

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

EXU

GM

2431106

HOSPITAL
MUNICIPAL
JOSÉ PINTO
SARAIVA

9

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

GRANITO

GM

2702835

HOSPITAL
MUNICIPAL
MARIA
SENHORINHA
DE SOUZA

IV

IPUBI

GM

2715228

HOSPITAL
MUNICIPAL
MARCELINO DA
SILVA MUDO

15

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

MOREILÂNDIA

GM

2639270

HOSPITAL
MUNICIPAL
JOSÉ MIRANDA

6

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

OURICURI

GM

127647

HOSPITAL DE
CAMPANHA
COVID-19
OURICURI

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

PARNAMIRIM

GM

2715384

UNIDADE MISTA
RAIMUNDA DE
SÁ BARRETO
CABRAL

11

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

SANTA CRUZ

GM

2714485

HOSPITAL
MUNICIPAL
JOÃO
RODRIGUES DE
SOUZA

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

SANTA
FILOMENA

GM

9146032

HOSPITAL
MUNICIPAL
DE SANTA
FILOMENA

7

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IV

TRINDADE

GM

2706709

HOSPITAL
MUNICIPAL
MARIA VENERI

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1876

71

154

0

0

114

123

11

45

0

0

TOTAL

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5424 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Aprova o Plano Estratégico para o Fortalecimento do Acesso às Ações Integradas para Rastreamento, Detecção Precoce e
Controle dos Cânceres de Mama e Colo de Útero no Estado de Pernambuco

I - Considerando a Portaria 1.399 de 17 de Dezembro de 2019, Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS.
II - Considerando a portaria GM/MS Nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020 que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal
de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema
Único de Saúde (SUS).
III - Considerando a Lei 12.732 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna
comprovada e estabelece prazo para seu início (Lei dos 60 dias).

0

0

0

0

0

8

4

0

0

0

V- Considerando a Portaria MS/GM Nº. 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer
na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Considerando a Portaria MS/GM Nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças
Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
VII - Considerando o Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis. - (DCNT) 2011-2022/
MS, Ações previstas na estratégia cinco, eixo temático III.
VIII - Considerando o Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer no Estado de Pernambuco aprovado através da
Resolução CIB 5.339 de 31 de agosto de 2020 que estabelece no seu plano de expansão a oferta de procedimentos de diagnóstico e
rastreio do câncer de mama nas Unidades Pernambucanas de Atenção Especializada - UPAE.
IX - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 369ª Extraordinária - web, realizada em 26 de março de 2021.

HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DA
PAZ

IV

0

IV - Considerando a Lei nº 13.809 de 30 de outubro de 2019 que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames
relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.

IV

IV

0

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais.

UNIDADE MISTA
JOAQUINA DE
SÁ PARENTE

GM

0

* DE - DISTRITO ESTADUAL
* GM - GESTÀO DUPLA

IV

AFRÂNIO

0

0

UNIDADE MISTA
JOSÉ URIAS
NOVAES

IV

0

0

TUPANATINGA

GM

35

0

III

IV

HOSPITAL E
MATERNIDADE
SANTA MARIA

0

2353296

BELÉM
DE SÃO
FRANCISCO

2639262

0

GM

GM

GM

0

TACARATU

VENTUROSA

ARARIPINA

0

III

III

IV
0

UNIDADE MISTA
EDMIR FERRAZ
DE GOMINHO

Recife, 27 de março de 2021

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o Plano Estratégico Para o Fortalecimento do Acesso às Ações Integradas para Rastreamento, Detecção Precoce e
Controle dos Cânceres de Mama e Colo de Útero no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de março de 2021.
1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0
PORTARIA SES/PE Nº 204 DE 26 DE MARÇO DE 2021

0

0

10

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8ºdo Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;

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