DOEPE 27/03/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e
econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;
Considerando a Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021;
Ano XCVIII • NÀ 60 - 17
PORTARIA SES/PE Nº 206 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019 e;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com
suspeita de infecção pelo COVID-19;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
RESOLVE:
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Art. 1º Prorrogar, de 29 de março a 04 de abril de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem
internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º, caput,
da Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou
reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º Recomendar, no período previsto no caput do art. 1º, a suspensão de consultas eletivas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos
ambulatoriais nos consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais que compõem a rede pública e privada, os quais possam ser adiados e/
ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção,
como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT em regime de drive-Thru, de atendimento domiciliar ou que deem suporte aos
pacientes internados;
IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou
em instituições destinadas a esse fim;
QUANTITATIVO DE LEITOS
VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 5º Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Jesus
Pequenino
2344254
10.072.296/0005-33
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
10
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SES/PE Nº 205 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019 e,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 207 - Atribuindo a VALDETE FELIX DE OLIVEIRA, matrícula n° 176.276-1/SEE, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, retroagindo seus efeitos legais a 04/02/2021.
Nº. 208 - Dispensando MARIA LÚCIA DE LIMA SALES, matrícula n° 235.220-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, retroagindo seus efeitos legais a 04/02/2021.
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
PORTARIA Nº 131 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base no uso das atribuições e considerando
o art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
RESOLVE:
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes no Processo Licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CAAP, designada pela Portaria SES Nº 122 - DOE de 03 de março de 2021.
Empresa/CNPJ
Proc. Licitatório
Conduta
PREMIUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº. 05.678.722/000113.
Contrato Administrativo nº 94/2019
Descumprimento contratual.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
PORTARIA Nº 132 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 109/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 03.03.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional
da servidora FABIANA MARIA FLORÊNCIO MONTEIRO, matrícula nº 230.802-9/SES.
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Memorial
Guararapes
2319454
10.072.296/0004-52
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
20
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
RESOLVE:
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 133 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020,com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações
contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
CONSIDERANDO o teor da SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 114/2021 da Secretaria Executiva de Administração e
Finanças, publicada no D.O.E. de 05.03.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a) servidor(a) MÁRCIO LACERDA
MARTINS OLIVEIRA, matrícula nº 363.633-0/CTD.