DOEPE 27/03/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
Recife, 27 de março de 2021
Apoio Administrativo será acumulada pelo Secretário Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua Publicação.
Recife, 25 de março de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR - DiretorPresidente.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 134 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 90/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 12.03.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA SANTOS, matrícula nº 229.935-6/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pelo:
- REPREENSÃO, de acordo com o art. 199, I, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso I, da citada le.
III- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 135 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
BRASIL. Nome do Processo de Seleção: ESTRUTURAÇÃO DE
CONCESSÃO DO SISTEMA DE CONTENÇÃO DE CHEIAS E
PRODUÇÃO DE ÁGUA, denominado ENGENHO MARANHÃO,
para atendimento aos municípios de IPOJUCA e CABO DE
SANTO AGOSTINHO, podendo se estender aos municípios
circunvizinhos no ESTADO DE PERNAMBUCO. A COMPESA,
no âmbito do apoio financeiro solicitado ao Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID, para realização do “Componente
2: Estudos de pré-viabilidade de PPP para projetos de água e
saneamento” do Technical Cooperation(TC) RG-T3264 - Support
for the Invigoration of PPPs for Water and Sanitation in LAC Regione
convida empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para
apresentar manifestações de interesse para prestação de serviço
de consultoria para ESTRUTURAÇÃO DE CONCESSÃO DO
SISTEMA DE CONTENÇÃO DE CHEIAS E PRODUÇÃO DE
ÁGUA, denominado ENGENHO MARANHÃO, para atendimento
aos municípios de IPOJUCA e CABO DE SANTO AGOSTINHO,
podendo se estender aos municípios circunvizinhos no ESTADO
DE PERNAMBUCO. As consultoras interessadas deverão
demonstrar que executaram serviços similares, com experiência
em: estruturação e modelagem econômico-financeira de
Concessão Comum ou Parceria Público-Privada/PPP de que trata
a Lei Federal nº 11.079/2004, cujo objeto seja a transferência ou a
parceria, para/com a iniciativa privada, da execução de serviços.
Assessoria jurídica para a estruturação de Concessão Comum
ou PPP, de que trata a Lei Federal nº 11.079/2004, cujo objeto
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 93/2020 da (Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 17.03.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) JEFFERSON RODRIGO XAVIER COSTA, matrícula nº 371.137-4/SES.
envolva serviços públicos de saneamento ambiental. Experiência
em elaboração de projeto de engenharia para implantação ou
ampliação de instalação integrante de sistema de abastecimento
de água que inclua infraestrutura hidráulica de barragem, estação
de tratamento de água e adutoras. É requerida também equipe
técnica com quantitativo suficiente de profissionais capacitados
para execução de serviços desta natureza. As empresas e/
ou instituições interessadas deverão fornecer informações que
indiquem que são qualificadas e possuem experiência para
executar os serviços (mediante a apresentação do portfólio,
folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços
similares realizados, experiência em condições semelhantes,
disponibilidade de profissionais da equipe técnica com
conhecimentos necessários). As empresas serão selecionadas
mediante Seleção Baseada na Qualidade e no Custo – SBQC,
como definido nas políticas do BID para Consultoria (GN-235015). A lista curta será composta por no mínimo 5 (cinco) e no
máximo 8 (oito) empresas. As empresas poderão associar-se com
outras empresas na forma de uma joint venture/consórcios ou por
meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Devido
as medidas de restrição impostas pela pandemia de COVID-19,
as Manifestações de interesse deverão ser entregues em meio
eletrônico por email ou ferramenta de compartilhamento de
arquivos, até 12.04.2021, às 16 horas, indicando em suas pastas
o título a que se refere o Convite à Manifestação de Interesses,
sob pena de não serem consideradas. Este convite está publicado
na integra no site da COMPESA (https://servicos.compesa.com.
br/licitacoes-e-contratos/) e maiores informações podem ser
obtidas no horário das 09:00 às 12:00h. e das 14:00 às 17:00h
no Tel.: 55 81 3412.9310/ 55 81 99488-5200 /55 81 99469 4854
ou E-mail: [email protected] . Sheyla Cristine de Lima Costa
- Presidente da Comissão de Licitação de Projetos Especiais 2
(CEL2)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
- SUSPENSÃO DE 30 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
BIMESTRE: JANEIRO E FEVEREIRO/2021
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Valores em R$ 1,00
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
FONTES DE FINANCIAMENTO
PORTARIA Nº 136 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 173/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.05.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) TERCIO TADEU BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 109.171-9/SES.
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Geração
Própria (1)
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
BIMESTRE
DO
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
DO
EXERCÍCIO
3.493.479,63
3.493.479,63
0544 - Expansão da rede de
distribuição
3.493.479,63
3.493.479,63
2753 - Ampliação RDGN na
RMR
1.397.069,35
1.397.069,35
1.688.720,41
1.688.720,41
407.689,87
407.689,87
Programa (Código)
-
-
Recursos para Aumento do
Capital (2)
-
-
2755 - Ampliação RDGN p/
Interior
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
do TESOURO
-
-
2798 - Expansão oferta GN p/
Residencial
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
de Outra Fontes
-
-
RESOLVE:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
Resolução Arpe Nº 183, de 26 de março de 2021.
Estabelece a prorrogação, até 31/03/2021, da adoção de medidas
temporárias para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus
(COVID-19), no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco-Arpe. A AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Arpe, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 de
30/12/2003 e no Decreto Nº 30.200 de 09/02/2007; Considerando
o Decreto Estadual de Nº 50.470, de 26/03/2021, o qual
prorroga, até 31/03/2021, as medidas restritivas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, em
todo o Estado, previstas no Decreto Nº 50.433, de 15/03/2021;
RESOLVE: Art. 1º.Prorrogar os prazos estabelecidos na Resolução
Arpe nº 181/2021, de 17/03/2021, de acordo com o estabelecido
no Decreto Estadual Nº 50.470, de 26/03/2021. Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife,
26/03/2021.SEVERINO O. R. MONTEIRO. Diretor-Presidente.
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO. Diretor Administrativo
Financeiro. JULIANA DIAS MEDICIS. Diretora de Regulação
Técnico-Operacional. FREDERICO ARTHUR MARANHÃO
TAVARES DE LIMA. Diretor de Regulação Econômico-Financeira.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPRH Nº 002/2021
Altera a Instrução Normativa CPRH nº 004/2012 que disciplina
o enquadramento para licenciamento ambiental na CPRH das
atividades de comércio e serviços quanto ao potencial degradador.
O Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do Art.
5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de
2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº
31.818, de 20 de maio de 2008, e com fundamento no art. 4º, §2ºe
no Art. 11 da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º. A Tabela 50, relativa ao Transporte Aquaviário, constante
da Instrução Normativa 004/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
50.9 Outros transportes aquaviários
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios
turísticos em catamarãs e embarcações com
banheiro e/ou capacidade de 60 passageiros
ou mais.
Recursos de Operação de
Crédito a Longo Prazo (3)
-
-
Ação Código
-
-
INTERNAS
-
-
Ação Código
-
-
EXTERNAS
-
-
Ação Código
-
-
Outras Fontes de
Financiamento (especificar)
(4)
-
-
Programa (Código)
-
-
-
-
Ação Código
-
-
-
-
Ação Código
-
-
Ação Código
-
-
3.493.479,63
3.493.479,63
3.493.479,63
3.493.479,63
Potencial
M
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, expressamente
a Instrução Normativa n° 004/2012 de 23 de setembro de 2020.
Recife, 04/03/2021. DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR.
Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
PORTARIA nº 031/2021
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 5º, do
Anexo I do Decreto nº 30.462, de 25 de maio de 2007, alterado
pelo Decreto nº 31.818, de 20 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1° Nomear membros e suplentes abaixo relacionados para
compor a Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA:
I – Presidente: Djalma Souto Maior Paes Junior; II - Diretoria de
Controle de Fontes Poluidoras: Eduardo Elvino Sales de Lima –
Titular; Hellder Hallender Cruz Nogueira – Suplente; III - Diretoria
de Gestão Territorial e Recursos Hídricos: Nelson José Maricevich
Ramirez – Titular; Fabíola Valença de Lemos – Suplente; IV
- Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade: Janaina
Teixeira da Silva – Titular; Tiago da Silva Brito – Suplente; V Diretoria Técnica Ambiental: Paulo Henrique Camaroti – Titular;
José Luís Said Cometti – Suplente; VI – Unidade de Gestão de
Unidades de Conservação: Maria Claudelucia Nogueira Ferreira
– Titular; Maria Claudelucia Nogueira Ferreira – Suplente; Art. 2º
Nomear os componentes da Secretaria Executiva e respectivas
funções: I - Carlos André de Lima Mororó – Secretário Executivo;
II – Ana Lúcia Costa Soares Albuquerque – Advogada; III - Cleyton
Gomes da Silva – Técnico Financeiro; IV – Severino Gomes da
Oliveira – Técnico de Planejamento; Parágrafo Único: A função de
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) =
(1+2+3+4)
3.493.479,63
3.493.479,63
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, SE 6 FOR
MAIOR QUE 5)
DEFICIT (8)=(5-6, SE 5 FOR
MAIOR QUE 6)
TOTAL GERAL (5+7)
3.493.479,63
3.493.479,63
TOTAL GERAL (6+8)
Recife, 26 de março de 2021
LUCIANO COUTO ROSA GUIMARÃES
ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 028/2021 de 26 de MARÇO de 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Art.1º Substituir o membro
FRED DE ALMEIDA CALDAS, matrícula nº 16044-8,pelo
servidor MARCOS JOSÉ CARNEIRO, matrícula nº 9991-0, na
Comissão de Processo Apuração e Aplicação de Penalidades,
instaurada, pela PORTARIA Nº 070/2020 de 10 de NOVEMBRO
de 2020, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas
do Instrumento Contratual nº 015/2017, por parte do CONSÓRCIO
MIX.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CANUTO MENDES Diretor Presidente.
PORTARIA Nº 029/2020 de 26 de MARÇO de 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Art. 1º Substituir o membro