DOEPE 01/04/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 091/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 16.02.2021, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) MOACIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 380.812-2/SES.
Recife, 10 de abril de 2021
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
PORTARIA Nº 148 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
- SUSPENSÃO DE 15 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 686/2020 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14/11/2020, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) GUILHERME CAMAROTTI DE OLIVEIRA CANEJO, matrícula nº 245.396-7/SES.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 142 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 90/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 12.02.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) LUCAS SOARES CARDOSO NETO, matrícula nº 299.310-4/SES.
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
PORTARIA Nº 149 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II - Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 681/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 14.11.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) EUNICE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 229.638-1/SES.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 143 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 17/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 15.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) MARIA MONIQUE ARETA BELTRÃO OLIVEIRA LIMA, matrículas nº 376.516-4/SES.
- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 30 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, em face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
III- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 144 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 22/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 16.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) ODILON BEZERRA DE SOUZA FILHO, matrícula nº 118.659-0/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 30 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 145 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 19/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças), publicada no D.O.E. de 16.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) ARTUR ROBERTO LIMA DE SOUZA, matrícula nº 370.982-5/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 15 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 146 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 92/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 16.02.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) IARA DE CASTRO SOUSA, matrícula nº 256.333-9/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 30 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 147 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 701/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 14.11.2020, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) ANTÔNIO GODE DE MORAES, matrícula nº 357.683-3/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando pelo:
Repartições Estaduais
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC
O Diretor-Presidente da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A – EPC, nomeado através do ato nº. 4188, de
22 de setembro de 2017 e reconduzido através do ato nº 7364 de
03 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições estatutárias,
considerando as determinações contidas no Decreto Estadual
nº 38.935 de 07 de dezembro de 2012, resolve: Designar, como
responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento dos
Processos de Prestação de Contas Eletrônica, com a utilização do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI na Empresa Pernambuco
de Comunicação S/A – EPC, as servidoras abaixo relacionadas:
Maria de Fátima de Sá - Mat. 142013-5, Ivaneide Maria da Silva
- Mat. 142146-8, Ana Lúcia de Oliveira – Mat. 142005-4 e Rejane
Almeida da Hora – Mat. 1420137-2. Determinar que a presente
portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2021.
GUSTAVO ALMEIDA, Diretor-Presidente da EPC.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE publicar a Portaria nº
1236 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de MARÇO/2021, que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.FÁBIO EDUARDO
TAVARES SOBRAL- Diretor-Presidente em exercício
serviços internos nas Unidades da Funase,
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar FALTA GRAVE, nos termos da legislação
vigente, o não comparecimento ao trabalho nas Unidades
Socioeducativas desta Funase no período compreendido entre
os dias 02 a 04 de abril de 2021.
Art. 2º – Determinar que as ausências ocorridas e todo e qualquer
atestado médico relativo ao período supramencionado deverá ser
encaminhado à SUTED, para procedimento geral da veracidade
do ocorrido.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 018/2021
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 45/2021 – Gerência De
Interiorização – HEMOPE – GEINTER
R E S O L V E:
Designar como supridora (serviço e consumo) do Hemocentro
Regional Serra Talhada a servidora Maria Weilany Silva Bezerra
- Mat. - 6329-0 em substituição a servidora Vanusa Viana de Góis
Brito que pediu exoneração do cargo.
Segue abaixo os dados da servidora:
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Conselho de Administração resolve publicar os Acórdãos nºs
1018 a 1019/2021, referentes aos processos nºs 2020100745 –
Josete Rodrigues da Silva e nº 2019110584 –Maria Madalena
Rozendo Andrade, que se encontram disponíveis na íntegra no
endereço eletrônico WWW.funape.pe.gov.br. Marília Raquel
Simões Lins – Presidente
Nome: Maria Weilany Silva Bezerra
Função: Hemotecnico cientifico - Enfermeira
Mat. 6329-0
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 30 de Março de 2021
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 146/21, de 31 de Março de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista assegurar
a manutenção dos serviços imprescindíveis nas Unidades da
Funase durante o período de Páscoa, e
CONSIDERANDO que durante o período de Páscoa eleva-se
a ansiedade entre os internos da Funase, o que pode provocar
intranquilidade e alteração na sua segurança das suas diversas
Unidades;
CONSIDERANDO ser imprescindível a presença e o serviço de
todos os funcionários, tanto os diaristas como os plantonistas,
escalados para esse período;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação dos
serviços imprescindíveis à manutenção da segurança e dos
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente
IPEM
PORTARIA Nº 016/2021/IPEM/PE/PR
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco – IPEM/PE, no uso de suas atribuições, considerando
o pedido da comissão de inquérito, instaurada pela Portaria IPEM
nº 011/2021, RESOLVE, 1) Autorizar a prorrogação do prazo de
conclusão do mencionado procedimento, por mais 60 (sessenta)
dias. 2) Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 30 de Março
de 2021. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.