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DOEPE - Recife, 10 de abril de 2021 - Página 9

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DOEPE 01/04/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 63 - 9

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2021 revogando-se as
disposições em contrário.

Considerando a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;

ANEXO I

Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com
suspeita de infecção pelo COVID-19;

NOVO CRONOGRAMA DE REABERTURA E PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES NOS SEGMENTOS DOS USUÁRIOS E GESTOR/
PRESTADOR PARA AS SEGUINTES REPRESENTAÇÕES:

Considerando a necessidade de priorizar o uso de insumos e medicamentos do kit intubação para a assistência aos pacientes internados
com Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da COVID 19;

a) Segmento dos Usuários - Representação das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
Resolve:
b) Segmento dos Gestor/Prestador - Representações das Entidades Privadas de Saúde e Entidades Filantrópicas de Saúde.
Reabertura e Prorrogação do prazo de Inscrições

01/04/2021 a 05/04/2021

Divulgação do Resultado Preliminar

05/04/2021 às 18h

Prazo para Interposição de Recurso

06/04/2021 a 09/04/2021 até as 17h

Resultado Final das Entidades Habilitadas

12/04/2021
Recife, 31 de Março de 2021.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 843 de 31 de Março de 2021.
PORTARIA SES/PE Nº. 217 DE 31 DE MARÇO DE 2021
DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na delegação do ato
governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 48.831 de 19 de março de 2020, o qual determinar, em seu art. 4º, caput, que as
demais requisições administrativas de unidades de saúde que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto de COVID-19,
assim como aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde, serão
determinadas por Portaria do Secretário Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e, a necessidade de
manutenção e intensificação das medidas de mitigação e enfrentamento dos efeitos do contágio;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde é gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Prefeitura do Recife informando o término do contrato sob gestão municipal do hospital de
Campanha da Aurora;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Recife vinha locando imóvel, sito à Rua da Aurora, Bairro de Santo Amaro, para funcionamento de
hospital de campanha municipal, cujo contrato de locação já teve sua vigência expirada;

Art. 1º Prorrogar, de 05 de abril a 30 de abril de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem
internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º, caput,
da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou
reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º Autorizar as unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais), a realizar consultas,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais e hospitalares e cirurgias eletivas, que não demandem internação hospitalar,
seguindo as recomendações para a aplicação de medidas que garantam segurança aos pacientes, acompanhantes, colaboradores e
profissionais de saúde que atuam nos serviços, assim como medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da
Covid-19 que incluem uso de máscara, cuidados com higiene e distanciamento social.
§ 1º As unidades devem estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização dos fluxos dos processos internos que garantam a
retomada dos serviços assistenciais eletivos de forma gradativa, com cronograma estabelecido adequado ao contexto e a especificidade
de cada serviço;
§ 2º As unidades devem seguir as recomendações dos protocolos emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes aos serviços
executados;
§ 3º As unidades da rede pública estadual que são referência para assistência aos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
em decorrência da COVID 19 que necessitem da adoção de outras medidas restritivas serão disciplinadas através de ofício específico
encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE);
Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção,
como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT em regime de drive-Thru, de atendimento domiciliar ou que deem suporte aos
pacientes internados;
IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;
V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou
em instituições destinadas a esse fim;
VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 5º As unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais) que estão autorizadas a
funcionar, devem limitar ao número de um acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei ou houver necessidade
assistencial;
Art. 6º. Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Recife está cedendo ao Estado de Pernambuco o uso dos equipamentos hospitalares e mobiliários
dispostos no hospital de campanha em referência;

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos leitos em funcionamento, visando ao pleno atendimento à população pernambucana
acometida pela Covid-19;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CONSIDERANDO a abertura de chamamento público pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde – SES/
PE, que visa à contratação de Organização Social de Saúde – OSS para que opere a manutenção da gestão do referido hospital de
campanha;

PORTARIA Nº 138 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 80/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 10.02.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) DARCY TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 371.056-4/SES.

RESOLVE:
Art. 1º Determinar a requisição administrativa dos bens imóveis, os quais compõem atualmente a área útil necessária para
operacionalização do hospital de campanha, situados à:
I - Rua da Aurora, nº 1675, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE (matrícula nº 44.226 – 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis);
II - Rua da Fundição, nº 120, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE (matrícula nº 44.972 – 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis);
III - Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 35, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, (matrícula nº 57.121 – 2º Cartório de Registro
Geral de Imóveis);
IV - Rua da Aurora, lote nº 01, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE (matrícula nº 57.120 – 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis).

RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde solicitará, aos órgãos de Segurança Pública do Estado, o auxílio necessário ao cumprimento da
presente requisição.

II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Art. 3º Obtida a posse dos bens imóveis indicados no art. 1º, a Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável pela respectiva guarda e
demais atos necessários à sua utilização, garantida a justa indenização pelo período de usufruto do bem requisitado.

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Art. 4º A indenização devida pelo Estado de Pernambuco, em decorrência desta requisição, bem como outras que venham a ser
determinadas no curso da emergência resultante da pandemia de coronavírus, será quantificada de acordo com os critérios definidos
na Portaria n° 121/2021 da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, e posteriormente quitada através de Termo de Ajuste de Contas.

PORTARIA Nº 139 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
pública ocasionado pelo coronavírus, ou, até que finde o interesse público na utilização do referido bem, neste último caso, devendo ser
formalizado o término da fruição com a edição de nova Portaria.

CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 27/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 16.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) ISABELLY CAVALCANTI BARBOZA, assistente em saúde, matrícula nº 254.755-4/SES.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:

Portaria SES n.º 218 de 31 de março de 2021
- DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com
base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,

II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;

PORTARIA Nº 140 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 35/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 20.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) LAUDEMIR SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 226.818-3/SES.

Considerando o Decreto nº 50.309 , de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

RESOLVE:

Considerando o Decreto nº 50.433 , de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e
econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;

I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- REPREENSÃO, de acordo com o art. 199, I, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Considerando a Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 204, de 26 de março de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 141 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

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