DOEPE 02/04/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 64
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
N°. 225 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA CÉLIA
DE ALMEIDA CARVALHO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 224.704-6/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina/
PE, no período de 01/02/2021 até 31/12/2021.
N°. 226 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA
SILVA, Enfermeira, matrícula nº 1073-1/UPE, no Hospital da Restauração/Recife, no período de 13/04/1977 até 31/12/2021.
N°. 227 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAIMUNDO DE LUCENA BATISTA, Médico
Cirurgião Geral, matrícula nº 1386-2/UPE, no Hospital da Restauração/Recife, no período de 03/05/2005 até 31/12/2021.
N°. 228 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCELO JOSÉ ANTUNES
SETTE, Médico Cirurgião, matrícula nº 226.012-3/SES, no Hospital das Clínicas/UFPE, no período 20/08/2005 até 31/12/2021.
N°. 229 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora RUFINA ABIGAIL
COELHO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 124.922-3/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/
HEMOPE, a partir da publicação até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
4.1.2. HOSPITALAR
Leito\Especialidade
Valor Médio (R$)
Meta/ mês ajustada
Valor / mês ajustado
Obstétricos
479,38
279
133.747,48
Clínicos
426,09
59
25.139,54
Pediátricos
433,49
155
67.191,44
Total
-
493
226.078,46
4.2 METAS QUALITATIVAS
As metas qualitativas estão definidas de acordo com os eixos de competência, sendo avaliadas por meio de indicadores gerais de
atenção em saúde, conforme quadro abaixo:
Memória de Cálculo
Meta
Semestral
Pontuação
Taxa de ocupação de leitos
Numerador: nº de pacientes/dia em determinado período x 100
Denominador: nº de leitos/dia em determinado período
90%
10
Tempo médio de permanência para
leitos de clinica médica
Numerador: nº de pacientes/dia em determinado período
Denominador: nº de pacientes saídos no mesmo período
5,2
10
Tempo médio de permanência para
leitos cirúrgicos
Numerador: nº de pacientes/dia em determinado período
Denominador: nº de pacientes saídos no mesmo período
4,8
10
Taxa de mortalidade institucional
Numerador: nº de óbitos x 100
Denominador: Total de saídas (altas, óbitos e transferências)
<3%
10
Indicadores
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu o seguinte despacho:
SEI Nº 2300000311.000004/2021-95 – CAROLINE SAMPAIO SOUTO - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo
de 22 (vinte e dois) dias, a contar de 25/02/2021, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
TABELA DE VALORIZAÇÃO DE DESEMPENHO METAS QUALITATIVAS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
Faixas de pontuação
PLANO OPERATIVO ANUAL - HOSPITAL JABOATÃO PRAZERES - 2º Termo Aditivo ao PCEP
JABOATÃO DOS GUARARAPES – Abril/2021
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
0-20
50%
30-40
100%
Para a Programação Orçamentária foram considerados os valores previstos na Programação Pactuada Integrada – PPI:
Valores (R$)
Competência: Abril/2021 a Março/2022¹
Fração
2. INTRODUÇÃO
De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, em seu Título III, Capítulo II – Do Termo de
Cooperação entre Entes Públicos, o Protocolo de Cooperação Entre Entes Públicos (PCEP) é o documento destinado a estabelecer
a relação entre gestores quando unidades públicas hospitalares e ambulatoriais especializadas, prestadoras de serviços, situadas no
território de um município estão sob gerência de determinada esfera administrativa e gestão de outra.
O Protocolo de Cooperação Entre Entes Públicos (PCEP) deverá contemplar a definição da oferta e fluxos de serviços, metas qualitativas
e quantitativas, bem como mecanismos de acompanhamento e avaliação. Nesse sentido, deverá estar acompanhado dos Planos
Operativos Anuais (POA) de cada unidade de saúde por ele contemplada.
O Plano Operativo Anual (POA) deverá explicitar as metas físicas assumidas pelo gestor, relativas aos atendimentos ambulatoriais, de
urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os respectivos quantitativos e fluxos de referência e contra
referência, das metas de qualidade e a descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão. Tais metas referemse ao período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do PCEP, devendo ser anualmente revistas e incorporadas ao PCEP,
mediante a celebração de Termo Aditivo.
O presente Plano Operativo Anual foi elaborado, conjuntamente, pelo Gestor Estadual SUS de Pernambuco e pelo Gestor Municipal SUS
de Jaboatão dos Guararapes e tem por objetivo cumprir o previsto nas normativas vigentes quanto ao Protocolo de Cooperação Entre
Entes Públicos (PCEP).
3. CARACTERIZAÇAO DO ESTABELECIMENTO
De acordo com a Secretaria de Saúde de Pernambuco, o Hospital Jaboatão Prazeres é referência no atendimento de urgência e
emergência para os moradores de Jaboatão dos Guararapes, município que tem uma média de 700 mil habitantes. Vinculado a I Gerência
Regional de Saúde (Geres), o hospital passou por um processo de transição, transformando-se em uma unidade administrativa ligada
diretamente à Diretoria Geral de Assistência Regional da Secretaria Estadual de Saúde (DGAR-SES).
Por mês, são atendidos cerca de 30.000 mil pacientes no ambulatório, em várias especialidades. O local disponibiliza ainda serviços
como teste do pezinho, vacinação, curativo, ultrassonografia e eletrocardiografia, além de aplicação de soro antirrábico e antitetânico 24
horas por dia, sendo o único do município e do seu entorno com esse serviço. No total, a unidade conta com 70 leitos.
3.1. Estruturas Física e de Recursos Humanos disponibilizados:
Registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, banco de dados do Governo Federal, periodicamente
atualizado e de domínio público, acessado por meio do endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, conforme o disposto na Portaria
Consolidada do Ministério da Saúde nº 01/2017.
Mês
Ano
Média e Alta Complexidade
590.040,32
7.080.483,84
Total
590.040,32
7.080.483,84
Observações:¹Valores para publicação 2021, sem incluir as Redes Assistenciais.
Em, _____/_____/__________
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município: JABOATÃO DOS GUARARAPES
Estado: PERNAMBUCO
No que diz respeito à unidade de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionada, o município celebrou o PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na
planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade: HOSPITAL JABOATÃO PRAZERES
CNPJ: 10.572.048/0007-13
CNES: 2711990
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 18
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal:R$ 590.040,32
Fundo para o repasse dos recursos: Fundo Estadual de Saúde -FES
Local e Data: ________________________, _____/_____/______.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS
Município: JABOATÃO DOS GUARARAPES
Estado: Pernambuco
4. DEFINIÇÃO DAS METAS
Para a definição de metas quantitativas e qualitativas, foi considerado o perfil assistencial e os valores indicados para a formalização/
atualização do Termo de Cooperação entre Entes Públicos pela Gerência de Programação Pactuada Integrada/SERS/SES/PE.
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
METAS FÍSICAS
4.1.1 AMBULATORIAL
Valor Médio (R$)
Meta/ mês ajustada
Valor / mês ajustado
0201 Coleta de material
14,1
100
1.410,00
0202 Diagnóstico em laboratório clínico
2,89
8.957
25.880,81
0204 Diagnóstico por radiologia
6,98
877
6.118,61
0205 Diagnóstico por ultrassonografia
24,2
1.933
46.778,60
0211 Métodos diagnósticos em especialidades
5,09
1.108
5.643,15
10
24.595
245.950,00
0307 Tratamentos odontológicos
1,96
263
515,48
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido
subcutâneo e mucosa
12,08
413
4.991,05
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, da face,
da cabeça e do pescoço
5,63
39
219,57
0406 Cirurgia do aparelho circulatório
29,86
864
25.799,04
0414 Bucomaxilofacial
20,49
32
655,55
Total
39.181
39.181
363.961,86
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Percentual
5. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTABELECIMENTO: HOSPITALJABOATÃO PRAZERES
ENDEREÇO: RUA RECIFE, S/N, CAJUEIRO SECO
BAIRRO: PRAZERESCEP: 55002-970
MUNICÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES
IBGE:260790
CNPJ: 10.572.048/0007-13
CNES: 2711990
TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS – TCEP Nº 18
Subgrupo de procedimento
Recife, 2 de abril de 2021
Nome da Unidade
CNPJ
Ente com
gerência sobre a
Unidade (estado/
governo federal)
Hospital Jaboatão
Prazeres
10.572.048/0007-13
Estado
Número
do Termo
Valor Mês
Fundo para o
repasse dos recursos
(municipal, estadual ou
unidade universitária
federal)
18
R$
590.040,32
FES
_______________________, _______ de _____________________ de _______.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS - PCEP
Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e a Secretaria
Municipal da Saúde da cidade do Jaboatão dos Guararapes, visando a garantia de acesso da população referenciada por outros
municípios ao serviço de saúde localizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade, na Rua Dona
Maria Augusta Nogueira, n° 519, Bongi, inscrita no CNPJ sob nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo Secretário Estadual
da Saúde, Dr. André Longo Araújo de Melo, portador do RG nº. 1.326.943 / SSP-PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. 768.999.934-49,
nomeado pelo Ato nº 619, de 04/02/2015, publicado no DOE, e o Governo Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio de
seu Secretario Municipal da Saúde, neste ato representado por sua Secretária Municipal da Saúde, Dra.Zelma de Fátima Chaves
Pessôa, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 2041390 / SDS-PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 497.832.974-49, doravante
denominada apenas SMS - Jaboatão dos Guararapes doravante denominada apenas SMS - Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista
o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis n° 8.080/90 e n° 8.142/90, a Norma Operacional