DOEPE 02/04/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Básica n.o 01/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Cooperação para garantia
de acesso, que se regerá pelas normas gerais da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017 e as demais
legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Protocolo de Cooperação ora aditado, pelo período de
12 (doze) meses.
§ 1º Devem integrar este Termo Aditivo ao PCEP na forma de anexo:
a. Relação da unidade de saúde e sua respectiva programação orçamentária;
b. Plano Operativo Anual da unidade relacionada no item acima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá seu termo inicial em 18 de abril de 2021 e termo final em 17 de abril de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Protocolo original que não tenham sido alteradas pelo presente TERMO
ADITIVO.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na
execução deste Termo Aditivo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem, assim justo e pactuado, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Recife, ____de _____________ de _______.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I: PLANO OPERATIVO
ANEXO II: EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SEI nº. 2300000143000325/2021-79 – MARIA LUCIMAR DE CARVALHO BERNARDO, matrícula nº. 224.993-6 autorizo desaverbação
de tempo de contribuição da Secretaria de Educação/Aluno Aprendiz, perfazendo um total de 03 anos e 10 dias, Publicado no
DOE de 14/12/2013.
TORNAR SEM EFEITO:
Despacho publicado no DOE 12/01/2021 referente ao Abono de Permanência da servidora ELIANE MARIA LACERDA GOIS, matrícula
nº123986-4, por ter sido publicado indevidamente.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
No despacho publicado no D.O.E. de 10/03/2020, referente ao Abono de Permanência das servidoras CARLY DE ALBUQUERQUE
LESSA , matricula nº 1537717 e ZARA JOSE DOS SANTOS, matricula nº 2314177, ONDE SE LÊ: Defiro com base no parecer jurídico,
o pedido de abono de permanência dos servidores abaixo relacionados, LEIA-SE: Defiro com base no parecer jurídico os pedidos
de abono de permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados por terem adquirido o direito anterior á publicação
da aposentadoria.
Despacho publicado no D.O.E. de 12/01/2021, na parte referente ao Abono de Permanência da servidora RITA MARIA DA SILVA,
matricula nº 2244780 ONDE SE LÊ: o a partir de 03/07/2020 leia-se: a partir de 03/07/2019.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 018 DE 26 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Parecer da Sindicância nº 005/2021,
entendendo pelo arquivamento do processo; II - Esta Portaria
entra em vigor com efeitos retroativos a 26/03/2018.PAULO
ROBERTO DE ANDRADE LIMA-DIRETOR PRESIDENTE.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 019 DE 26 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final da Sindicância nº 006/2021,
entendendo pelo arquivamento do processo; II - Esta Portaria
entra em vigor com efeitos retroativos a 26/03/2021. PAULO
ROBERTO DE ANDRADE LIMA-DIRETOR PRESIDENTE.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA ADAGRO N° 020 DE 31/03/2021
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
I. - Determinar a Instauração de Sindicâncias:
Nº
OBJETO
009/2021
Averiguar a situação dos veículos de placa KFS-8815, KKA-7109 e KKA-7169.
010/2021
Averiguar a situação do veículo de placa KKY-8001.
011/2021
averiguar a situação da motocicleta de placa KGV-6187.
012/2021
Averiguar a colisão do veículo PEUGEOT/BOXER, de placa KIM-4625, bem como o eventual responsável pelas multas
do mesmo.
II. – Nomear para as comissões disciplinares, os servidores VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 336.332-5, JOSÉ
ALEXANDRE CAVALCANTE, matrícula nº 239.485-5, e ELDEMBERGA GRANGEIRO DOS ANJOS, matricula nº 258.292-9, todos sob a
presidência deste primeiro.III. - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos à data de 01/04/2021.
PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE
Ano XCVIII • NÀ 64 - 19
competentes a definição do conceito de arborização urbana, bem
como a descrição das demais situações previstas no artigo 1° da
referida instrução.
Considerando ser as deliberações da CPRH norteadoras para
instruir os processos autorizativos relacionados à supressão de
vegetação e ao licenciamento ambiental.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007,
alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008,
expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° - A autorização de supressão de indivíduos isolados
de espécies nativas, situados fora de Áreas de Preservação
Permanentes e de Reservas Legais, assim definidas pelo artigo
3º da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, quando
indispensável para o desenvolvimento de atividades, obras ou
empreendimentos, será emitida pela Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, por intermédio de suas Equipes Técnicas, após
a realização de análise técnica e mediante assinatura de Termo de
Compromisso que contemple a reposição florestal estabelecida no
Artigo 5° desta Instrução.
Art. 2° - Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Indivíduos Isolados de Espécies Nativas: são os indivíduos
arbóreos ou arbustivos nativos situados fora de fisionomias
vegetais nativas, que se destacam da paisagem como indivíduos
isolados, e que apresentam Circunferência à Altura do Peito – CAP
(1,30 m a altura do solo) maior ou igual a 15 cm.
II – Arborização urbana: é o conjunto de toda a vegetação arbórea
e suas associações, existente dentro do perímetro urbano,
situado fora de fisionomias vegetais nativas, em áreas públicas
ou privadas.
III – Árvores de risco: são aquelas que, em virtude do seu porte,
sua localização, e/ou condições fitossanitárias, possam causar
algum dano físico à vida humana e/ou ao patrimônio, por ocasião
de queda total ou parcial da sua estrutura lenhosa.
Art. 3º - A solicitação de Autorização de Supressão de Indivíduos
Isolados de Espécies Nativas deverá ser instruída conforme Carta
de Serviço disponível no site da CPRH.
Art. 4° - Fica dispensado o uso do SINAFLOR para a emissão das
Autorizações de Supressão de Indivíduos Isolados de Espécies
Nativas nos casos de arborização urbana ou de árvores de risco.
§ 1º O disposto no caput não exime o interessado da obtenção
da Autorização de Supressão de Indivíduos Isolados de Espécies
Nativas.
§ 2º É dispensada a autorização de supressão para a execução,
em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e
obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e
mitigação de acidentes em áreas urbanas.
§ 3º Para os casos que envolvam risco à vida ou ao patrimônio,
deverá ser apresentado no processo de Autorização de Supressão
Laudo Técnico de Avaliação de Risco de Queda, elaborado por
profissional competente, apresentando índice de risco definido
por análises na copa, tronco e base do tronco. Podendo ser
dispensado a critério técnico da CPRH.
Art. 5° - A reposição florestal de que trata o artigo 1° deverá ser
efetuada através do plantio de mudas de espécies nativas, na
seguinte proporção:
N° de indivíduos
suprimidos
N° de mudas plantadas para cada
indivíduo suprimido
Até 5
De 6 a 10
De 11 a 50
De 51 a 100
Acima de 100
2:1
5:1
10:1
12:1
15:1
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da reposição
florestal prevista no caput deste artigo, cuja justificativa deverá
constar em documento técnico, será exigida a reposição florestal
através da destinação de área para conservação, equivalente à no
mínimo o dobro da área que seria a reposição florestal através do
plantio de mudas, considerando o espaçamento entre as mudas
de 3x2 m.
Art. 6º - Para a reposição florestal deverá ser apresentado Plano
de Gestão da Qualidade Ambiental – PGQA, através do Sistema
de Gestão da Qualidade Ambiental.
§ 1º É dispensada a apresentação de PGQA para a supressão de
até 5 (cinco) indivíduos isolados de espécies nativas. A proposta de
reposição florestal deverá ser apresentada através do Formulário
de Reposição Florestal de Indivíduos Isolados – FRFII anexo.
Art. 7° - O descumprimento dos termos da presente Instrução
Normativa ensejará a aplicação das penalidades previstas na
legislação vigente.
Art. 8 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
FORMULÁRIO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL DE INDIVÍDUOS
ISOLADOS – FRFII
Bioma da supressão
( ) Mata Atlântica ( ) Caatinga
Quantidade de indivíduos a serem suprimidos:
Quantidade de mudas a serem plantadas:
Espaçamento a ser utilizado entre as mudas:
Data prevista para o Plantio:
Identificação das espécies a serem plantadas
Nome Popular
Nome Científico
Qnt
Localização e Município da Reposição Florestal (informar no
mínimo um ponto)
Município da Reposição Florestal
Pontos
Coordenadas geográficas (Datum Sirgas 2000)
LAT
LONG
Nome/Assinatura do(a) responsável pela Reposição Florestal
Nome/Assinatura do(a) técnico responsável pela aprovação do
Formulário
acoplada. Adjudicado e Homologado à DIGISERVI TRADING
EIRELI, CNPJ n° 02.602.747/0001-45, pelo valor total de R$
44.560,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais).
Data da homologação: Recife, 1° de abril de 2021. Jéssica Santos
Mesquita - Presidente e Pregoeira - CEL/APAC.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 007/2021. Processo Licitatório nº PL.0001.2021.
CEL.PE.0001.APAC, Pregão Eletrônico nº 0001/2021-APAC.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva da rede automática de
coleta de dados hidrometeorológicos do Estado de Pernambuco,
pertencente e operada pela APAC, incluindo serviços de
instalação e desinstalação de PCDs. Contratada: ATIVA
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ: 06.241.040/0001-01. Valor da contratação: R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) mensais, perfazendo o valor total anual de
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Prazo contratual:
12 (doze) meses. Vigência: 01/04/2021 até 31/03/2022. Data
da assinatura: Recife, 31/03/2021. Suzana Maria Gico Lima
Montenegro - Diretora-Presidente.
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
DESPACHO
A Diretora do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições, vem
tornar público a nomeação de Carlos Roberto dos Santos,
como conselheiro titular em substituição a Alberes Mendonça
Barbosa, ficando como conselheira suplente, Clarissa Alcântara
Sacramento, representantes da Aldeia Infantis SOS Brasil neste
CEDCA/PE.
Rosa Maria Lins de A. de Barros Correia.
Diretora do CEDCA-PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE Assinou as Seguintes Portarias.
PORTARIA DP N º 1603 de 01.04.2021 - O Diretor Presidente do
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012 e;
Considerando a impossibilidade temporária da operacionalização
total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Renovação do Credenciamento/Cadastramento
anual do exercício de 2021 dos Centros de Formações de
Condutores (CFC), das Empresas Estampadoras de PIV
(EPIV), das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e dos
Despachantes Documentalistas de Trânsito, que estão sob a
direção da Diretoria de Operações do DETRAN-PE e outras
entidades credenciadas que ministram cursos de legislação de
trânsito, sob a direção da Educação de Trânsito;
Considerando a necessidade de dilação de prazos para entrega
da documentação anual pelos Credenciados/Cadastrados.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2021 a entrega da documentação
para fins de renovação anual do Credenciamento/Cadastramento
Centros de Formações de Condutores (CFC), das Empresas
Estampadoras de PIV (EPIV), das Empresas Credenciadas de
Vistorias (ECV), dos Despachantes Documentalistas de Trânsito e
outras entidades credenciadas que ministram cursos de legislação
de trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
04.2/2019 – Programa de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico Regional (PDCTR) 2021. Etapa I do Julgamento
(Análise de Enquadramento pela Equipe Técnica da FACEPE):
Foram analisadas 116 propostas submetidas e foram enquadradas
88. O inteiro teor do resultado deste Edital encontra-se à
disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.
facepe.br. José Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 062/2020
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007;
Considerando o exposto na CI Nº 164/2020 - Gerência de Gestão
de Pessoas-GGP,
Considerando portaria Hemope nº 105/2019 que institui a
Comissão para Ações de Gestão de Conflitos e portaria Hemope
nº 47/2020;
Resolve:
Substituir o servidor Mario Lobão da Costa e Silva Neto, Mat.
729-3, suplente, por Andressa Almeida de Moura, Mat. 6469, na
Comissão para Ações de Gestão de Conflitos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPRH Nº 004/2021
Dispõe sobre os procedimentos para a Autorização de Supressão
de Indivíduos Isolados de Espécies Nativas.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para
supressão e reposição florestal de indivíduos isolados de espécies
nativas.
Considerando o disposto na Instrução Normativa do IBAMA Nº
8, de 21 de fevereiro de 2020, que torna não obrigatório o uso
do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores
Isoladas – CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam
risco à vida ou ao patrimônio, atribuindo aos órgãos ambientais
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
Recife, 31 de março de 2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005.2021.CEL.PE.0004.APAC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2021. Objeto: Aquisição de
02 (dois) Veículos Aéreos Não Tripulados - VANT, comumente
denominados de DRONE, do tipo quadricóptero, com câmera
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente