DOEPE 13/04/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7
71/2021
ELIETE
NASCIMENTO DE
OLIVEIRA SILVA
COORDENADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
408.522-1
05/04/2021
8
72/2021
LUCIANO JOSÉ DA
SILVA
COORDENADOR(A) DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
416.088-6
05/04/2021
9
73/2021
CAMILLA IUMATTI
FREITAS
COORDENADOR(A)
DO SISTEMA DE
CONTROLE SOCIAL
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
416.091-6
05/04/2021
10
74/2021
DANIELLI CRISTINI
DOS SANTOS SILVA
COORDENADOR(A)
DO SISTEMA DE
CONTROLE SOCIAL
REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE
408.505-1
05/04/2021
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 22, DO DIA 12 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/SETEQ,no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo ato governamental nº 2800, de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, pela Portaria SETEQnº 14, de 28/02/2019, D.O.E
de 01.03.2019e pelo art. 18, do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, considerando a solicitação da Presidente da Comissão
de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP nº 001/2021. RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias em
prorrogação, contados a partir do término do prazo para conclusão dos trabalhos referente ao PAAP nº 001/2021, instaurado pela Portaria
SETEQ nº 03,de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.E de 09.02.2021.
Eric Montes Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão – SETEQ
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 23 DE 12 DE ABRIL DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto no 49.355, de 19 de
agosto de 2020, RESOLVE determinar que, a partir do dia 07 de abril de 2021, as atribuições do ocupante do cargo de Coordenador
do Núcleo de Apoio às Secretarias – Renato José Ramalho Alves, matrícula nº 415.983-7, sejam exercidas no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde – SES, enquanto perdurar a licença maternidade da Procuradora Taciana Carolina Alípio Nilo Raposo, matrícula
nº 317.711-4.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 19, 12 DE abril de 2021.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria SAD nº 505/2017, RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD, da PGE;
II – Designar, para tanto, os servidores Maria Tereza de Vasconcelos Gomes Soares, matrícula nº 359.688-5, na qualidade de Presidente,
Isaque de Oliveira Ferreira, matrícula nº 188.881-1, José Carlos da Silva, matrícula nº 392542-0, e Maria Adriana Manso M.S. Ovídio
Rodrigues, matrícula 274.553-4, como membros.
III – Esta Portaria terá vigência de 12 meses;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
O DIRETOR PRESIDENTE da empresa SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso de suas
atribuições e competências.
CONSIDERANDO a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº
12.815/2013;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por
essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por
essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 136/2019 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 005/2020 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 028/2020 emitida por essa
Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO as recomendações da Autoridade Marítima, as
quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de
24 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos
para manobras de navio-tipo porta contêiner com o conjunto
das seguintes características, classificando-as como não
convencionais:
Comprimento total (LOA): entre 337 metros até 366,99 metros; e
Largura máxima (Boca máxima): entre 48 metros e 52,99 metros.
Parágrafo Primeiro - Para manobras de entrada e atracação, bem
como de desatracação e saída, ficam estabelecidos os seguintes
parâmetros e requisitos:
a) Parâmetros Operacionais:
Para atracação no Cais 1, Calado Máximo Recomendado não
superior a 14,4 metros acrescidos da previsão de altura da maré
no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil
– MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
Para atracação no Cais 2, Calado Máximo Recomendado não
superior a 14,1 metros acrescidos da previsão de altura da maré
no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil
– MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
Para atracação no Cais 3, Calado Máximo Recomendado não
superior a 11,3 metros acrescidos da previsão de altura da maré
no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil
– MB) e intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
b) Requisitos:
Manobra de passagem pelo acesso ao porto interno,
exclusivamente sob luz natural;
Emprego de 2 (dois) práticos;
Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à
decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para
Práticos (UPAD) em última atualização ou modelo;
Disponibilidade mínima de 4 rebocadores azimutais, sendo 2
rebocadores com tração estática não inferior a 50 tonF (toneladafoça) cada e 1 rebocador com tração estática não inferior a 65
tonF na posição centro proa, e 1 rebocador com tração estática
não inferior a 70 tonF na posição centro popa. A tração estática
combinada deve ser igual ou superior a 235 tonF.
Art. 2º. Os parâmetros operacionais poderão ser revisados
após realização de dragagem de aprofundamento devidamente
homologada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM)
acompanhada de pareceres favoráveis da Autoridade Portuária
e da Autoridade Marítima à alteração dos parâmetros ora
estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de
engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a
participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 –
Recife e Suape.
(Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do
documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o
seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por nossa
Corregedoria, que culminou no Parecer do Processo DP-CO Nº
264/2019, respaldado na CI DP-CO Nº 095/2005 e CI DP-CO Nº
064/2021 constantes dos autos do Protocolos Nºs 2005.127089
e 2019.054767, onde restou comprovada a forma fraudulenta
da aquisição da CNH da Sr. JOSÉ ERONIDES DA SILVA- CPF:
448.194.554-00.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 03600759725, em nome do Sr.
JOSÉ ERONIDES DA SILVA- CPF: 448.194.554-00, pelos fatos e
razões apuradas constantes dos autos do Processo Administrativo
Protocolos Nºs 2005.127089 e 2019.054767.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 1689/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 004/2011, constituída por força da Portaria DP n.º
2445/2020.
RESOLVE:
Acatar a sugestão do arquivamento dos autos do processo de
SAD n.º 004/2011, com fundamento no art. 218, inciso I da Lei
Estadual n.º 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de Pernambuco).
PORTARIA DP Nº 1690/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 007/2011, constituída por força da Portaria DP n.º
2446/2020.
RESOLVE:
Acatar a sugestão do arquivamento dos autos do processo de
SAD n.º 007/2011, com fundamento no art. 218, inciso I da Lei
Estadual n.º 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de Pernambuco).
Recife,12 de Abril de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 172/21, de 12 de abril de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público,
RESOLVE:
I - Nomear o servidor STHENIO JOSÉ FERRAZ MAGALHÃES,
MAT. 3083-0, para compor a Comissão Administrativa
Permanente (CAP) da Funase, em substituição à servidora ISA
CRISTINA DAMASCENO DA SILVA OLIVEIRA, MAT. 3077-5.
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de
07/04/2021.
Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 173/21, de 12 de abril de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.
RESOLVE:
Designar o servidor, WALTER ANDRÉ DA SILVA, mat. 2967-0 ASS EM GESTAO AUT/FUND-ASGAF, para Função Gratificada
Supervisão III – FGS-3, retroativo a 01/04/2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
Portaria Nº 026/2021
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007 e,
Considerando o exposto na CI nº 14/2021 - HEMOPE –
PRESIDÊNCIA ;
Art. 3º. Os requisitos poderão ser revisados após os pareceres
favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à
alteração dos requisitos ora estabelecidos mediante as conclusões
obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em
tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de
Praticagem 09 – Recife e Suape.
Resolve:
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
revoga qualquer disposição em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Designar a Servidora, RUFINA ABIGAIL COELHO, Matrícula
124.922-3/SES, para ocupar cargo de Chefe da Unidade de
Gestão da Qualidade da Fundação HEMOPE, EGS-1, a partir 1º
de Abril de 2021, em Substituição a Márcia Maria Pereira Lira.
Publique-se e cumpra-se.
Ipojuca (PE), 09 de abril de 2021.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
Recife, 06 de Abril de 2021.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente.
FUNDAÇÃO HEMOPE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 019/2021
PORTARIA DP Nº 1688/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº
30.401, de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto no Despacho nº 160– GABPRE–
HEMOPE
Ano XCVIII • NÀ 70 - 9
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de
PAAP (Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade):
Rhanna Lins Carneiro Branco matricula: 6630-3 - Presidente da
Comissão
Andrea Maria de Lima matricula: 6486-6
Nayara Maria Siqueira Leite matricula: 6519-6.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 16 de março de 2021.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora - Presidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE,
no uso de suas atribuições legais assinou as seguintes portarias.
Nº 010/2021 Designando a servidora NELY BARBOSA DE
SANTANA, mat. 989.986-3, para Chefe da Célula Administrativa
do Museu de arte Sacra de Pernambuco, símbolo FGS-2 da
Gerência de Ação Cultural, a partir de 01/04/2021.
Nº 011/2021 Designando a servidora GERMANA ALBUQUERQUE
DE SEQUEIRA, mat. 20.187-1, para Chefe da Célula de Serviços
Gerais, símbolo FGS-2 da Gerência de Administração e Finanças,
a partir de 01/04/2021.
Nº 012/2021 Designando a servidora ELIANE CRISTINA
BITENCOURT, mat. 14.282-4, para responder pelo expediente da
Unidade do Museu Regional de Olinda – MUREO, na ausência da
titular, no período de 01 a 30/04/202, que encontra-se em gozo de
férias regulamentares.
Recife, 06 de abril de 2021.
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
PORTARIA Nº 001/2021
A Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e na
forma do Decreto Nº 30.391 de 27 de abril de 2007, considerando
o art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600 – Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC Nº 009/2005:
RESOLVE:
1 – Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial do
FUNCULTURA e da FUNDARPE, respectivamente, com o objetivo
de apurar a omissão do dever de prestar contas dos Produtores
Culturais e Órgãos Públicos que tenham projetos culturais
aprovados no âmbito das respectivas Comissões Julgadoras do
Sistema de Incentivo à Cultura – SIC/FUNCULTURA – Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura e dos projetos aprovados
com recursos do Tesouro Estadual que não tenham protocolado
suas respectivas prestações de contas nos órgão competentes.
2 – Designar os servidores adiante elencados, sob a presidência
do primeiro: BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA, Chefe da
Célula Administrativa do Gabinete da Presidência, mat. 989.933-2,
como vogais: RUTH FELIPA MOCOCK DOS SANTOS PEREIRA,
Assistente em Gestão Autárquica Fundacional, mat. 13.582-8,
SANDRA MARIA BASTO DE QUEIROZ, Analista em Gestão
Autárquica Fundacional, mat. 6.479-3, bem como Apoio Técnico
ANA CLÁUDIA ALVES FLORÊNCIO DE MELO, Mat. 001483,
e FABÍOLA DE BARROS CORREIA DAMASCENO, mat. 4488
para compor a referida Comissão:
3 – A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a estas autoridades prestarem colaboração necessária
que lhes for requerida.
4 – Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho
de suas funções normais, quando demandados pela função de
membros da sobredita Comissão.
5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2020, revogando-se
as disposições em contrário.
6 – Fica desde já revogada a Portaria 012/2020
Recife, 26 de janeiro de 2021.
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº710/2021, DE 09.04.2021
RESOLVE: I - Aplicar, com fundamento no inciso I do Art. 199
da Lei Estadual nº 6.123/68 de 20.07.1968, a pena disciplinar
de REPREENSÃO, à servidora GEYSA GOMES COELHO, mat.
nº 8715-7, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico
em Enfermagem F04 CI FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal
desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz-HUOC. II - Determinar que a Direção do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, por meio do seu Recursos
Humanos - RH, adote as medidas cabíveis, visando dar
cumprimento à penalidade ora aplicada. III - Após a efetivação das
medidas, retornar o Processo à Pró - Reitoria de Desenvolvimento
de Pessoas-PRODEP/UPE. IV - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº715/2021, DE 12.04.2021
RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar
de 13.04.2021, o prazo de posse da concursada abaixo relacionada,
aprovada no Concurso regido pela Portaria Conjunta Nº SAD/
UPE nº 045/2017, de 14.06.2017, Homologado pela Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 038/2018, de 26.02.2018; Prorrogado
pela Portaria Conjunta SAD/UPE 030/2020, de 20.02.2020 e
nomeada pela PORTARIA 209/2021, de 11.02.2021, Publicada
no D.O.E em 12.02.2021, para provimento de cargos do Quadro
efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE: