DOEPE 14/04/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Raimunda de Sá Barreto/Parnamirim, a partir da publicação até 31/12/2021.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
N°. 264 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora RITA DE
KÁSSIA ALVARES LOPES DE CARVALHO, Analista Técnica em Gestão Universitária/Enfermeira, matrícula nº 14.572-6/UPE, no Hospital
Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, a partir da publicação até 31/12/2021.
CARGO
VAGAS
FUNÇÃO/LOCAL DE ATUAÇÃO
MÉDICO
3
MÉDICO UTI HEMOPE
N°. 265 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora BENAZIR
BENÍCIO DA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 396.933-9/SES, no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/
CISAM, a partir da publicação até 31/12/2021.
Nº. 266 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora JUDITE MARIA MORAIS DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar
de Enfermagem, matrícula nº 196.866-1/SES, cedida no âmbito do SUS ao Hemocentro de Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a
01/04/2020.
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL DAS INSCRIÇÕES.
EVENTO
DATA/ PERÍODO
Inscrições
14/04/2021 a 16/04/2021
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular
Nº. 267 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora SANDRA HELENA BESERRA SILVA DE SOUZA, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 402.497-4/SES, cedida no âmbito do SUS ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz/HUOC/
UPE, retroagindo seus efeitos legais a 09/02/2021.
Nº. 268 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora GABRIELLA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA, Analista em
Saúde/Fonoaudióloga, matrícula nº 369.877-7/SES, cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do
Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Ano XCVIII • NÀ 71 - 7
LOCAL
[email protected]
19/04/2021
www.saude.pe.gov.br
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.
Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade)
3. Órgão Expedidor
4. UF
PORTARIA SES/PE Nº 269 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019, e
5. Data de Nascimento
6. Sexo (F/M)
7. CPF
CONSIDERANDO o § 3º do art. 5º do Decreto nº 48.810 de 16 de março de 2020, que altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que autoriza aos secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Estadual deferir aos servidores públicos
com mais de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem parcela da população mais vulnerável ao
COVID-19, o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia do órgão
ou entidade, com exceção das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água;
8. Telefone residencial
9. Telefone Celular
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020;
10. Matrícula
11. Unidade de lotação
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
12. E-mail
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o estabelecimento de estratégias e diretrizes para a atuação dos entes envolvidos na vigilância sanitária e
epidemiológica das vacinas contra o vírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 50.470, de 26 de MARÇO de 2021, o qual prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas
restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de
abril de 2021.
13. Experiência em UTI
SIM
14. Data de Admissão
NÃO
15. Regime de trabalho atual (Plantonista ou Diarista)
16. Função a qual deseja concorrer
MÉDICO UTI HEMOPE
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o quadro de profissionais, frente às dificuldades existentes para complementação do
quadro de plantonistas necessários ao pleno funcionamento da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - HEMOPE;
ANEXO IV – AVALIAÇÃO CURRICULAR
RESOLVE:
I - Abrir Seleção Interna destinada à:
A) MÉDICO UTI HEMOPE
a) 03 (três) vagas para Médico Estatutário da SES, para atuar como Médico Plantonista da Unidade de Terapia Intensiva - UTI do
HEMOPE, conforme ANEXO I.
ATIVIDADE
b) Poderão participar desta seleção interna Médicos Estatutários da SES das seguintes especialidades: Cirurgião Geral lotado nas
unidades de saúde das GERES I, VII, XI e XII ou Clínico Geral lotado nas unidades de saúde das GERES I, II, IV, V, VII, XI e XII,
pertencentes à Secretaria Estadual de Saúde ou cedido para dentro ou fora do Poder Executivo Estadual, devidamente regularizado
(inscrição regular) no Conselho Regional de Medicina e em efetivo exercício.
II - Os servidores que tenham interesse em participar da Seleção Interna descrita no Item I deverão preencher o ANEXO III - FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO, e encaminhá-lo juntamente com o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO e documentos comprobatórios
para Avaliação Curricular em PDF - ANEXO IV para o E-mail: [email protected], no período descrito no ANEXO
II - CRONOGRAMA.
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica em UTI,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
50 pontos
50
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em UTI, com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
30 pontos
30
10 pontos por
período de 12
meses trabalhados
20
Experiência comprovada na área de UTI
TOTAL
III - O Processo de Seleção Interna constará de apenas uma Etapa - Avaliação Curricular, de caráter classificatório. A Avaliação Curricular
valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO IV deste Edital.
IV - Será vedada a participação de:
a) Servidores em gozo de licença sem vencimento ou qualquer outro tipo de licença sem ônus para o Estado;
b) Servidores cujo vínculo seja temporário (CTD);
c) Servidores de outros órgãos;
100
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
RATIFICO a necessidade de prorrogação da execução e da vigência ao contrato nº 001/2020, firmado com a empresa Construtora Assis
Lopes LTDA, cujo objeto é execução dos serviços de complementação das obras de Construção do Centro do Idoso, Hospital Geral de
Areias, Recife/PE, ambas por mais 03 (três) meses, ou seja, prorrogação da EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de 15/04/2021 a 14/07/2021
e da VIGÊNCIA DO CONTRATO de 14/05/2021 a 12/08/2021, conforme Processo SEI nº 2300000056.000254/2021-93.
Recife, 13 de abril de 2021.
d) Servidores lotados em Unidades de Terapia Intensiva - UTI.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
V - Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.
VI - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital será adotada,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Ter experiência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI;
b) Maior tempo de serviço no cargo/especialidade/função o qual ingressou na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;
c) Não ter respondido a inquérito administrativo e nem ter registro em ficha funcional de aplicação de penalidade;
d) Maior idade.
VII - A efetivação desta Seleção Interna ocorrerá no Ato da Lotação.
VIII - Após a efetivação do processo de Seleção Interna, o servidor não poderá desistir da remoção, a não ser através de remoção por
outro servidor do mesmo cargo/função ou por necessidade excepcional do serviço.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 192 - Determinar o exercício da servidora JUDITE MARIA MORAIS DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula
nº 196.866-1/SES, no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2020.
N°. 193 - Determinar o exercício da servidora SANDRA HELENA BESERRA SILVA DE SOUZA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço,
matrícula nº 402.497-4/SES, no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir da publicação.
N°. 194 - Determinar o exercício da servidora GABRIELLA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA, Analista em Saúde/Fonoaudióloga,
matrícula nº 369.877-7/SES, no Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 11/08/2020.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
IX - A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) representantes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo 02 (dois)
representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/SEAS e 02 (dois) da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde/SEGTES.
X - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 19 de abril de 2021 e a
nova lotação deverá ser formalizada através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à Unidade de lotação do servidor.
XI - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, desde que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento
da população.
XII - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza.
PORTARIA Nº 153 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02140.000.125/2021-0001 do 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES, relativos ao processo SEI Nº 2300000034.000769/2021-41;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
XIII - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Comissão de Avaliação.
XIV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
I - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar, no prazo
de 20 dias, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA - matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;