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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 72 - Página 6

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DOEPE 15/04/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 72

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II

Recife, 15 de abril de 2021

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018, resolve:

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO
Publicação do Edital
Inscrição e envio dos documentos para avaliação
curricular
Divulgação do resultado preliminar da avaliação curricular

DATA

LOCAL

15/04/2021

Diário Oficial do Estado

15/04/2021 a 19/04/2021

www.upenet.com.br

23/04/2021

www.upenet.com.br

Recurso contra o resultado preliminar da avaliação
curricular

Até às 23h59 min do dia
26/04/2021

[email protected]

Divulgação do resultado final da avaliação curricular

28/04/2021

www.upenet.com.br

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo CRM / UF: Especialidade:
Declaro
que
o
(a)
Sr(ª) Identidade nº
, CPF nº
, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção
Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 046, de14 de abril de 2021,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador (a) da
Deficiência
(física/auditiva/visual) de CID 10 , em razão do seguinte quadro:

Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz
de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
(
) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo
.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife,

/

/

Ratifico as informações acima.

Nº 801-Autorizar o afastamento do servidor abaixo para participar do Curso de Formação Profissional para provimento no cargo
de Delegado de PolÍcia Civil do Estado Rio Grande do Sul, no período de 31 de março à 15 de setembro 2021, com opção pela
remuneração da bolsa do referido curso.
PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

39000110003455000031/2021-41

Thomás José Lisboa Ferreira

387.013-8

Agente de Policia

PCPE/SDS

ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 132 DO DIA 14 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0087/2021 da Procuradoria Consultiva (12940146), RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 08/10/2013,
bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SEI
nº 5603814-0/2019 (10594405), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 239, de 30/12/2020 (10694829), acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do ex-militar LEONARDO HENRIQUE TELES DE JESUS, Sd PM,
matrícula nº 115480-0, ocorrida em 23 de junho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA ISABEL DE JESUS, genitora.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 463 do dia 16.03.2021, publicada no DOE de 17.03.2021, no que concerne ao servidor Gustavo José Barros Gurgel,
da Caixa Econômica Federal.
Onde se lê: exercício 2021.
Leia-se: até 31.03.2021 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e passe a ter exercício na Agência de Empreendedorismo
de Pernambuco – AGE, a partir de 01.04.2021 até 31.12.2021.

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Portaria SECTI nº 018, de 13 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar Ivanildo Amando Júnior,
Diretor Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC, como ordenador de despesas para movimentação dos recursos
da Unidade Gestora 310201- DETELPE, com efeito retroativo a 01/04/2021.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ass. c/ Carimbo do Médico

DEFESA SOCIAL

Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 792-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Maria do Perpétuo
Socorro de Barros Souza, da Prefeitura Municipal de Camaragibe, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem,
mediante permuta, no exercício 2020.
Nº 793-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Afrânio, da servidora Maria Lusinete Alves
Ferreira, matrícula nº 193.793-6, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2014, 2015 e 2016.
Nº 794-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Tamandaré, da servidora Sandra Valéria dos Santos
Silva, matrícula nº 130.141-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2017 e 2018.
Nº 795-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Cortês, do servidor Romero Marcílio Barros Matias
de Oliveira, matrícula nº 237.652-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no
exercício 2019.
Nº 796-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Surubim, da servidora Aucimere Silva de Paula Cabral,
matrículas nº 161.113-5 e nº 255.826-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2018, 2019 e 2020.
Nº 797-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Adriana
Michele de Araújo, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem,
mediante permuta, no exercício 2019.
Nº 798-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos S/A - EMPETUR, da servidora da Prefeitura Municipal de Exu, Maria Zeneide Saraiva Peixoto, à disposição deste Governo, com
ônus para o órgão de origem, nos exercícios 2020 e 2021.
Nº 799-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Emília
Georgina de Melo Ramos, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de
origem, mediante permuta, nos exercícios 2017, 2018 e 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições e considerando o artigo
174-A da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, a Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, o Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem como o art.
1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 800-SUSPENDER os efeitos da Portaria SAD nº 300, publicada no DOE de 24 de fevereiro de 2021, que trata da renovação da
concessão de horário especial de trabalho ao servidor JOSIVALDO JORGE DA SILVA, matrícula nº 208.926-2, referente ao Processo SEI
nº 9411810-6/2019, conforme termos delineados na Cota nº 36/2021/SAD-NACOD/GEJUR (12966284).
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 197/DGP9, de 12/04/2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e
seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promove, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares
que se seguem: Ao Posto de Coronel, Ten Cel 910589-1 José Bonifácio do Amaral e Melo Neto, 910594-8 Leonardo Cosme Moreno
da Costa, 960028-0 Allan Denizard de Castro, Ao Posto de 2º Ten, ST 910714-2 Olímpio Antonio do Nascimento Neto. II - Fica
condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os
efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência
para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma extunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral.
(3900000065.000975/2021-14)
Nº 198/DGP9, de 12/04/2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I
- Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos,921020-2
Joaquim Ribeiro da Silva,À Graduação de 1º Sgt, Segundos Sargentos 26890-9 Abinoan Cavalcante da Silva, 30315-1 Wilson Agripino
da Silva, 30576-6 Rizaldo Alexandre Melquiades dos Anjos, 910280-9 Silvio Matos da Silva, 910464-0 Fernando Manoel de Lima, 9105280 Enilson Bezerra de Souza, 910678-2 Milton Costa Lins Filho, 910723-1 Flavio da Silva Ferreira, 910815-7 Eduardo Rodrigues de
Barros, 920028-2 Sandro Bezerra Mendes, 920391-5 Silvio Alan de Melo, 920569-1 Ledeval Pedro Domingos, 920704-0 José Francisco
Soares, 920800-3 Severino dos Santos Jerônimo,920950-6 Ednaldo da Silva, À Graduação de 2º Sgt, Terceiro Sargento 31030-1 José
Sérgio Lino Barbosa, 105391-4 Carlos Eduardo da Silva Guimarães. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria,
ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de
inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (3900000065.000975/2021-14)
Nº 199/DGP9, de 12/04/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido a respectiva idade-limite, conforme o
art. 85, inc. I c/c artigo 90, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13 e Parecer nº 0083/2020/PGE: os 2º Sargentos PM
Mat. 25929-2 Jevesson de Souza, a/c 11.04.2021, 26890-9 Abinoan Cavalcante da Silva, a/c 04.04.2021,31144-8 Valdemy José da
Silva Mota, a/c 28.03.2021, 3º Sargento PM Mat.31030-1 José Sérgio Lino Barbosa, a/c 17.08.2019. Vanildo Neves de Albuquerque
Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (3900000065.000975/2021-14)
Nº 200/DGP9, de 12/04/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei nº
10426/90: TC PM Mat.960028-0 Allan Denizard de Castro, a/c 29.03.2021, 3º Sargento PM Mat. 105391-4 Carlos Eduardo da Silva
Guimarães, a/c 22.03.2021. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (3900000065.000975/202114)
Nº 201/DGP9, de 12/04/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, por haver atingido o tempo de permanência na graduação c/c com
30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme art. 85, I c/c art. 90, XIII, da Lei nº 6.783/74, acrescido pela Lei nº 15.049/2013: ST
PM Mat. 910714-2 Olímpio Antonio do Nascimento Neto, a/c19.03.2021. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM
Comandante Geral. (3900000065.000975/2021-14)
Nº 202/DGP9, de 12/04/2021. EMENTA: Anular os Efeitos da Portaria. O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 1994,
RESOLVE: Anular os efeitos da Portaria do CG/PMPE Nº 190/DGP-9, publicada no DOE nº 067, de 08 ABR 2021, exclusivamente, com
relação ao ST PM Mat. 920779-1 André de Oliveira Sabino. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral.
(3900000065.000975/2021-14)
Nº 203/DGP9, de 14/04/2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus
parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promove, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se
seguem: Ao Posto de Coronel, Ten Cel 910499-2 Ady Alves dos Santos, 940504-6 Homero Luiz Sales Neves, Ao Posto de Ten Cel,
Major 930340-5 Marcelo Barbosa Rodrigues. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação
pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do
Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão
Neto – Cel PM Comandante Geral. (3900000065.001011/2021-85)

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