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DOEPE - Recife, 16 de abril de 2021 - Página 51

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DOEPE 16/04/2021 - Pág. 51 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 73 - 51

...Continuação - Companhia Hidro Eléttrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
ANÁLISES DE SENSIBILIDADES NAS HIPÓTESES ADOTADAS

34 – OUTROS PASSIVOS

C o nt r o l ad o r a

PLA N O B D

3 1/ 12 / 2 0 2 0
Sensib ilid ad e d a t axa d e d esco nt o so b r e a o b r ig ação
Taxa

T o t al d a Ob r ig ação

C o nso l i d ad o

3 1/ 12 / 2 0 19

3 1/ 12 / 2 0 2 0

3 1/ 12 / 2 0 19

C i r cul ant e
V ar iação

Out ras obrigações - GAG M elhoria

63.786

63.786

63.786

63.786

Real

5.125.469

-

Cauções em garant ia

4.158

3.791

4.158

3.791

Aumento (1%)

4.701.791

-11%

Acordo Chesf/ Senai

1.987

1.569

1.987

Redução (1%)

5.622.846

12%

Aquisição da conexão à SE Pirapama II

-

Cont as a pagar - Elet ropar

-

Out ros
Sensib ilid ad e d o cr esciment o salar ial so b r e as o b r ig açõ es
Taxa

T o t al d a Ob r ig ação

V ar iação

Real

5.125.469
5.125.634

1,00%

-

Redução (1%)

5.125.304

-1,00%

-

73

22.116

12.889

30.860

9 3 . 3 73

9 2 .6 8 8

9 9 . 3 15

10 1. 4 3 2

254.331

147.222

254.331

147.222

Provisão E.S.S.

15.114

15.114

15.114

15.114

FGTS Cont a-Empresa

5.247

4.991

5.247

4.991

Provisão para desmobilização

-

-

41.677

-

Bens de consórcio

-

-

39.656

-

Out ros

Sensib ilid ad e d a t axa d e d esco nt o so b r e a o b r ig ação

T o t al

2.035

2.065

22.397

2.065

2 76 . 72 7

16 9 . 3 9 2

3 78 . 4 2 2

16 9 . 3 9 2

3 70 . 10 0

2 6 2 .0 8 0

4 77. 73 7

2 70 . 8 2 4

V ar iação

Real

1.911.997

-

Aumento (1%)

1.706.761

-11%

Redução (1%)

2.161.560

12%

35 – RISCOS TRIBUTÁRIOS, CÍVEIS, TRABALHISTAS E AMBIENTAIS

C o nt r o lad o r a
Pr o visão

A d içõ es
( r ever sõ es)

em

( - ) D ep ó sit o s
Jud iciais

B aixas

Pr o visão

Inco r p o r aç
ão SPE

em

3 1/ 12 / 2 0 19

PLA N O C D

Trabalhistas
Cíveis

Sensib ilid ad e d a t axa d e d esco nt o so b r e a o b r ig ação
Taxa

73

1.353

6.947

Out ras obrigações - GAG M elhoria

PLA N O B S

T o t al d a Ob r ig ação

1.569

-

N ão C i r cul ant e

Aumento (1%)

Taxa

1.353

T o t al d a Ob r ig ação

Real

129.335

109.818

(36.003)

(42.830)

-

160.320

2.924.089

599.271

(9.066)

(98.055)

13.513

3.429.752

115

-

-

-

-

115

-

Ambientais
Fiscais

61.336

21.649

(707)

(80.024)

-

2.254

T o t al

3 .114 .8 75

73 0 .73 8

( 4 5.776 )

( 2 2 0 .9 0 9 )

13 .513

3 .59 2 .4 4 1

V ar iação
3.139.451

3 1/ 12 / 2 0 2 0

Aumento (1%)

2.820.658

-11%

Redução (1%)

3.524.481

12%

C o nso lid ad o
Sensib ilid ad e d o cr esciment o salar ial so b r e as o b r ig açõ es
Taxa

T o t al d a Ob r ig ação

Real

3.139.451

Aumento (1%)

3.141.173

Redução (1%)

Pr o visão
V ar iação

A d içõ es
( r ever sõ es)

em

em

3 1/ 12 / 2 0 19

-

Trabalhistas

0,00%

3.138.928

Pr o visão

( - ) D ep ó sit o s
Jud iciais

B aixas

Cíveis

0,00%

Ambientais
PASSIVO ATUARIAL DOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATADOS

3 1/ 12 / 2 0 2 0

129.335

109.818

(36.003)

(42.830)

160.320

2.940.992

595.881

(9.066)

(98.055)

3.429.752

115

-

-

-

115

Fiscais

61.336

21.649

(707)

(80.024)

2.254

T o t al

3 .13 1.778

72 7.3 4 8

( 4 5.776 )

( 2 2 0 .9 0 9 )

3 .59 2 .4 4 1

A Companhia mantém plano de previdência aos seus empregados e seguro de vida pós-emprego conforme a seguir:

D escr ição
Planos previdenciários
Seguro de vida
Ajuste atuarial
T o t al
C ir culant e
N ão cir culant e

3 1/ 12 / 2 0 2 0

3 1/ 12 / 2 0 19

3.671.246
-

1.897.893
29.246
(184.674)

3 .6 71.2 4 6

1.74 2 .4 6 5

14 9 .177

12 0 .6 4 9

3 .52 2 .0 6 9

1.6 2 1.8 16

Os valores reconhecidos no período foram apurados com base no laudo atuarial preparado para o exercício findo em 31/12/2020.
A avaliação atuarial é intrinsecamente incerta e, portanto, está sujeita a alterações quando da revisão atuarial realizada anualmente.

A Chesf é parte em processos judiciais, perante vários tribunais e órgãos governamentais, oriundos do curso normal de suas operações,
envolvendo questões tributárias, cíveis e trabalhistas.
Em atendimento às práticas contábeis adotadas no Brasil, a Companhia adota o procedimento de classificar as causas impetradas contra ela em função do risco de perda, baseada na opinião de seus consultores jurídicos, da seguinte forma:
•

São constituídas provisões para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado provável;

•

São divulgadas em notas explicativas as informações correspondentes às causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja
considerado possível;

•

Para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado remoto, somente são divulgadas em notas explicativas as informações que, a critério da administração, sejam julgadas de relevância para o pleno entendimento das demonstrações
financeiras.

As contingências da área Trabalhista são compostas na sua maioria de ações relativas a periculosidade; horas extras; suplementações
de aposentadoria Fachesf; equiparação/enquadramento funcional e de verbas rescisórias decorrentes de inadimplências de empresas
terceirizadas.
As Cíveis de maior peso são as ações de caráter indenizatório, desapropriações e de recomposição financeira de contratos.

Na área Tributária há questões envolvendo anulação de autos de infração; pleitos de ressarcimento/compensação de créditos (PIS, CoO aumento apresentado em 2020 deve-se principalmente a reavaliação do plano de benefícios da subsidiária Chesf, que possui bene- fins, IRPJ, CSLL, ITR, ICMS entre outros tributos).
fícios complementares definidos para determinado grupo de funcionários, calculados com base em remuneração variável e indexados Todas essas contingências estão tendo as devidas defesas pela Companhia, tendo sido constituídos os pertinentes depósitos judiciais,
pelo IGP-M, o qual sofreu forte variação no exercício. Tal revisão gerou recálculos nos montantes de anos anteriores e, portanto, estão quando requeridos.
sendo apresentados efeitos de forma retrospectiva.
1) Destacam-se as seguintes ações com risco de perda provável:
OUTROS BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
1.1) A Chesf é autora de uma ação na qual pede a declaração de nulidade parcial de aditivo (Fator K de correção analítica de preços)
ao contrato de empreitada das obras civis da Usina Hidrelétrica Xingó, firmado com o Consórcio formado pela Companhia BrasiAlém dos benefícios concedidos por intermédio dos planos de previdência complementar, a Companhia oferece outras vantagens a
leira de Projetos e Obras - CBPO, CONSTRAN S.A. - Construções e Comércio e Mendes Júnior Engenharia S.A. (rés neste proseus empregados, tais como: plano de saúde, seguro de vida, auxílio refeição, auxílio transporte e auxílio educação, que são periodicesso, e aqui doravante assim referidas), e a devolução de importâncias pagas, a título de Fator K, no valor de aproximadamente
camente negociadas por ocasião dos acordos coletivos de trabalho.
R$ 350.000 (valores da época, convertidos em reais), em dobro. As mesmas rés, além de contestarem o feito, ajuizaram, em paralelo, reconvenção pleiteando a condenação da Chesf a pagamentos vencidos decorrentes do mesmo aditivo contratual não tem33 – ENCARGOS SETORIAIS
pestivamente liquidados pela Companhia (glosa parcial do Fator K entre julho de 1990 e dezembro de 1993, em obediência à Lei
nº 8.030/1990, e suspensão integral do pagamento do Fator K, no período de janeiro de 1994 a janeiro de 1996).
Após longa tramitação processual nas instâncias ordinárias, incluindo controvérsia em torno do ramo judiciário competente para seu
processamento e julgamento (a Chesf e a União, sua assistente no processo, entendem pela competência da Justiça Federal; o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à luz da Lei nº 8.197/1991, entendeu ser a competência da Justiça Estadual, entendimento este ratificado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco/TJPE – o Superior Tribunal de Justiça/STJ, instado a se pronunciar
na matéria, não conheceu do correspondente recurso especial por razões exclusivamente processuais), a ação da Chesf foi julgada improcedente e a reconvenção das rés julgada procedente, ambas as decisões proferidas pelo TJPE.
Em tramitação perante o STJ (REsp 726.446) por força de recurso da Chesf, julgado majoritariamente improcedente (agosto/2010),
posteriormente objeto de primeiros Embargos de Declaração de todas as partes, agora já julgados (improcedentes os da Chesf;
parcialmente procedentes, em matéria de honorários de sucumbência, os das autoras reconvindas), e também de segundos Embargos de Declaração de todas as partes, por igual agora já julgados (conhecidos e providos, porém sem efeitos modificativos relativamente ao anteriormente julgado) e novamente foram opostos Embargos de Declaração pela Chesf, que foram rejeitados com
aplicação de multa de 0,01% do valor da causa. Posteriormente, a Chesf apresentou no prazo legal recurso de Embargos de Divergência (EResp) e Recurso Extraordinário (RE): o EResp, por suas particularidades específicas, depende de apreciação em
parte pela Corte Especial e em parte pela primeira seção, ambas do mesmo STJ – perante a corte especial do STJ houve julgamento de improcedência (fevereiro/2016), e atualmente o mesmo EResp aguarda apreciação pela primeira seção do mesmo STJ;
tendo sido publicada, aos 14/10/2019, decisão do Ministro Sergio Kukina, relator, denegando o EREsp, do qual foi interposto recurso de agravo interno; o RE, interposto na mesma oportunidade mas destinado ao STF, apenas será oportunamente apreciado
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - continua...

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