DOEPE 16/04/2021 - Pág. 51 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 73 - 51
...Continuação - Companhia Hidro Eléttrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
ANÁLISES DE SENSIBILIDADES NAS HIPÓTESES ADOTADAS
34 – OUTROS PASSIVOS
C o nt r o l ad o r a
PLA N O B D
3 1/ 12 / 2 0 2 0
Sensib ilid ad e d a t axa d e d esco nt o so b r e a o b r ig ação
Taxa
T o t al d a Ob r ig ação
C o nso l i d ad o
3 1/ 12 / 2 0 19
3 1/ 12 / 2 0 2 0
3 1/ 12 / 2 0 19
C i r cul ant e
V ar iação
Out ras obrigações - GAG M elhoria
63.786
63.786
63.786
63.786
Real
5.125.469
-
Cauções em garant ia
4.158
3.791
4.158
3.791
Aumento (1%)
4.701.791
-11%
Acordo Chesf/ Senai
1.987
1.569
1.987
Redução (1%)
5.622.846
12%
Aquisição da conexão à SE Pirapama II
-
Cont as a pagar - Elet ropar
-
Out ros
Sensib ilid ad e d o cr esciment o salar ial so b r e as o b r ig açõ es
Taxa
T o t al d a Ob r ig ação
V ar iação
Real
5.125.469
5.125.634
1,00%
-
Redução (1%)
5.125.304
-1,00%
-
73
22.116
12.889
30.860
9 3 . 3 73
9 2 .6 8 8
9 9 . 3 15
10 1. 4 3 2
254.331
147.222
254.331
147.222
Provisão E.S.S.
15.114
15.114
15.114
15.114
FGTS Cont a-Empresa
5.247
4.991
5.247
4.991
Provisão para desmobilização
-
-
41.677
-
Bens de consórcio
-
-
39.656
-
Out ros
Sensib ilid ad e d a t axa d e d esco nt o so b r e a o b r ig ação
T o t al
2.035
2.065
22.397
2.065
2 76 . 72 7
16 9 . 3 9 2
3 78 . 4 2 2
16 9 . 3 9 2
3 70 . 10 0
2 6 2 .0 8 0
4 77. 73 7
2 70 . 8 2 4
V ar iação
Real
1.911.997
-
Aumento (1%)
1.706.761
-11%
Redução (1%)
2.161.560
12%
35 – RISCOS TRIBUTÁRIOS, CÍVEIS, TRABALHISTAS E AMBIENTAIS
C o nt r o lad o r a
Pr o visão
A d içõ es
( r ever sõ es)
em
( - ) D ep ó sit o s
Jud iciais
B aixas
Pr o visão
Inco r p o r aç
ão SPE
em
3 1/ 12 / 2 0 19
PLA N O C D
Trabalhistas
Cíveis
Sensib ilid ad e d a t axa d e d esco nt o so b r e a o b r ig ação
Taxa
73
1.353
6.947
Out ras obrigações - GAG M elhoria
PLA N O B S
T o t al d a Ob r ig ação
1.569
-
N ão C i r cul ant e
Aumento (1%)
Taxa
1.353
T o t al d a Ob r ig ação
Real
129.335
109.818
(36.003)
(42.830)
-
160.320
2.924.089
599.271
(9.066)
(98.055)
13.513
3.429.752
115
-
-
-
-
115
-
Ambientais
Fiscais
61.336
21.649
(707)
(80.024)
-
2.254
T o t al
3 .114 .8 75
73 0 .73 8
( 4 5.776 )
( 2 2 0 .9 0 9 )
13 .513
3 .59 2 .4 4 1
V ar iação
3.139.451
3 1/ 12 / 2 0 2 0
Aumento (1%)
2.820.658
-11%
Redução (1%)
3.524.481
12%
C o nso lid ad o
Sensib ilid ad e d o cr esciment o salar ial so b r e as o b r ig açõ es
Taxa
T o t al d a Ob r ig ação
Real
3.139.451
Aumento (1%)
3.141.173
Redução (1%)
Pr o visão
V ar iação
A d içõ es
( r ever sõ es)
em
em
3 1/ 12 / 2 0 19
-
Trabalhistas
0,00%
3.138.928
Pr o visão
( - ) D ep ó sit o s
Jud iciais
B aixas
Cíveis
0,00%
Ambientais
PASSIVO ATUARIAL DOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATADOS
3 1/ 12 / 2 0 2 0
129.335
109.818
(36.003)
(42.830)
160.320
2.940.992
595.881
(9.066)
(98.055)
3.429.752
115
-
-
-
115
Fiscais
61.336
21.649
(707)
(80.024)
2.254
T o t al
3 .13 1.778
72 7.3 4 8
( 4 5.776 )
( 2 2 0 .9 0 9 )
3 .59 2 .4 4 1
A Companhia mantém plano de previdência aos seus empregados e seguro de vida pós-emprego conforme a seguir:
D escr ição
Planos previdenciários
Seguro de vida
Ajuste atuarial
T o t al
C ir culant e
N ão cir culant e
3 1/ 12 / 2 0 2 0
3 1/ 12 / 2 0 19
3.671.246
-
1.897.893
29.246
(184.674)
3 .6 71.2 4 6
1.74 2 .4 6 5
14 9 .177
12 0 .6 4 9
3 .52 2 .0 6 9
1.6 2 1.8 16
Os valores reconhecidos no período foram apurados com base no laudo atuarial preparado para o exercício findo em 31/12/2020.
A avaliação atuarial é intrinsecamente incerta e, portanto, está sujeita a alterações quando da revisão atuarial realizada anualmente.
A Chesf é parte em processos judiciais, perante vários tribunais e órgãos governamentais, oriundos do curso normal de suas operações,
envolvendo questões tributárias, cíveis e trabalhistas.
Em atendimento às práticas contábeis adotadas no Brasil, a Companhia adota o procedimento de classificar as causas impetradas contra ela em função do risco de perda, baseada na opinião de seus consultores jurídicos, da seguinte forma:
•
São constituídas provisões para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado provável;
•
São divulgadas em notas explicativas as informações correspondentes às causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja
considerado possível;
•
Para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado remoto, somente são divulgadas em notas explicativas as informações que, a critério da administração, sejam julgadas de relevância para o pleno entendimento das demonstrações
financeiras.
As contingências da área Trabalhista são compostas na sua maioria de ações relativas a periculosidade; horas extras; suplementações
de aposentadoria Fachesf; equiparação/enquadramento funcional e de verbas rescisórias decorrentes de inadimplências de empresas
terceirizadas.
As Cíveis de maior peso são as ações de caráter indenizatório, desapropriações e de recomposição financeira de contratos.
Na área Tributária há questões envolvendo anulação de autos de infração; pleitos de ressarcimento/compensação de créditos (PIS, CoO aumento apresentado em 2020 deve-se principalmente a reavaliação do plano de benefícios da subsidiária Chesf, que possui bene- fins, IRPJ, CSLL, ITR, ICMS entre outros tributos).
fícios complementares definidos para determinado grupo de funcionários, calculados com base em remuneração variável e indexados Todas essas contingências estão tendo as devidas defesas pela Companhia, tendo sido constituídos os pertinentes depósitos judiciais,
pelo IGP-M, o qual sofreu forte variação no exercício. Tal revisão gerou recálculos nos montantes de anos anteriores e, portanto, estão quando requeridos.
sendo apresentados efeitos de forma retrospectiva.
1) Destacam-se as seguintes ações com risco de perda provável:
OUTROS BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
1.1) A Chesf é autora de uma ação na qual pede a declaração de nulidade parcial de aditivo (Fator K de correção analítica de preços)
ao contrato de empreitada das obras civis da Usina Hidrelétrica Xingó, firmado com o Consórcio formado pela Companhia BrasiAlém dos benefícios concedidos por intermédio dos planos de previdência complementar, a Companhia oferece outras vantagens a
leira de Projetos e Obras - CBPO, CONSTRAN S.A. - Construções e Comércio e Mendes Júnior Engenharia S.A. (rés neste proseus empregados, tais como: plano de saúde, seguro de vida, auxílio refeição, auxílio transporte e auxílio educação, que são periodicesso, e aqui doravante assim referidas), e a devolução de importâncias pagas, a título de Fator K, no valor de aproximadamente
camente negociadas por ocasião dos acordos coletivos de trabalho.
R$ 350.000 (valores da época, convertidos em reais), em dobro. As mesmas rés, além de contestarem o feito, ajuizaram, em paralelo, reconvenção pleiteando a condenação da Chesf a pagamentos vencidos decorrentes do mesmo aditivo contratual não tem33 – ENCARGOS SETORIAIS
pestivamente liquidados pela Companhia (glosa parcial do Fator K entre julho de 1990 e dezembro de 1993, em obediência à Lei
nº 8.030/1990, e suspensão integral do pagamento do Fator K, no período de janeiro de 1994 a janeiro de 1996).
Após longa tramitação processual nas instâncias ordinárias, incluindo controvérsia em torno do ramo judiciário competente para seu
processamento e julgamento (a Chesf e a União, sua assistente no processo, entendem pela competência da Justiça Federal; o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à luz da Lei nº 8.197/1991, entendeu ser a competência da Justiça Estadual, entendimento este ratificado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco/TJPE – o Superior Tribunal de Justiça/STJ, instado a se pronunciar
na matéria, não conheceu do correspondente recurso especial por razões exclusivamente processuais), a ação da Chesf foi julgada improcedente e a reconvenção das rés julgada procedente, ambas as decisões proferidas pelo TJPE.
Em tramitação perante o STJ (REsp 726.446) por força de recurso da Chesf, julgado majoritariamente improcedente (agosto/2010),
posteriormente objeto de primeiros Embargos de Declaração de todas as partes, agora já julgados (improcedentes os da Chesf;
parcialmente procedentes, em matéria de honorários de sucumbência, os das autoras reconvindas), e também de segundos Embargos de Declaração de todas as partes, por igual agora já julgados (conhecidos e providos, porém sem efeitos modificativos relativamente ao anteriormente julgado) e novamente foram opostos Embargos de Declaração pela Chesf, que foram rejeitados com
aplicação de multa de 0,01% do valor da causa. Posteriormente, a Chesf apresentou no prazo legal recurso de Embargos de Divergência (EResp) e Recurso Extraordinário (RE): o EResp, por suas particularidades específicas, depende de apreciação em
parte pela Corte Especial e em parte pela primeira seção, ambas do mesmo STJ – perante a corte especial do STJ houve julgamento de improcedência (fevereiro/2016), e atualmente o mesmo EResp aguarda apreciação pela primeira seção do mesmo STJ;
tendo sido publicada, aos 14/10/2019, decisão do Ministro Sergio Kukina, relator, denegando o EREsp, do qual foi interposto recurso de agravo interno; o RE, interposto na mesma oportunidade mas destinado ao STF, apenas será oportunamente apreciado
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - continua...