DOEPE 20/04/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
05. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REF.: AI SF 2019.000004049332-48, TATE 01.151/19-3. CONTRIBUINTE: DOCILE NORDESTE –
IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. I.E. 0400007-29. PROCURADORA: LEONITA DOS SANTOS BOUFET, CPF:
330.035.480-34.
06. RECURSO ORDINÁRIO REF PROCESSO AI SF 2017.000003509760-36, TATE 00.971/17-0. CONTRIBUINTE: RN COMÉRCIO
VAREJISTA SA I.E. 0679344-47. ADV(S): JOÁO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632 E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO REF PROCESSO AI SF 2017.000003560320-72, TATE 00.991/17-1. CONTRIBUINTE: RN COMÉRCIO
VAREJISTA SA I.E. 0679344-47. ADV(S): JOÁO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632 E OUTROS.
Recife, 19 de abril de 2021.
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID TRABALHADOR DOSE 2 - 5% BUTANTAN - PERNAMBUCO/2021
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 016/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-016_20042021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
A SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA nº 015 de 19 de abril de 2021
1º INSTAURAR Processo Administrativo (PAD) a fim de apurar possíveis irregularidades e aplicar penalidades cabíveis referentes ao
Processo SEI nº 0011108535.000013/2021-00;
2º DESIGNAR para compor a Comissão do referido Processo Administrativo os seguintes servidores: I – Patrícia Borges Ferreira
de Azevedo, matrícula nº 393.232-0 (presidente da comissão); II – Fabiano Oliveira da Mota, matrícula nº 404.788-5 e III – Carlos
Eduardo Cabral, matrícula Nº 393.317-2;
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 19/04/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5433 DE 15 DE ABRIL DE 2021
PACTUA O MONTANTE DAS DOSES RECEBIDAS PROVENIENTES DA FARMACÊUTICA SINOVAC/BUTANTAN E ASTRAZENECA
DESTINADO, AO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
5 % DOS
TRABALHADORES
DA SAÚDE
DOSE 2
5% DE
PERDA
5% TRABALHADORES DA
SAÚDE DOSE 2
+ 5% DE PERDA
TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARREDONDAMENTO
DOS MUNICÍPIOS
CONSIDERANDO
O FRASCO DE 10
DOSES
GERES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL DE
TRABALHADORES DA SAÚDE
I
ABREU E LIMA
2.309
115
6
121
130
I
ARAÇOIABA
520
26
1
27
30
I
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
5.801
290
15
305
310
I
CAMARAGIBE
7.263
363
18
381
390
I
CHÃ DE ALEGRIA
349
17
1
18
20
I
CHÃ GRANDE
420
21
1
22
30
I
FERNANDO DE
NORONHA
120
0
0
0
0
I
GLÓRIA DO GOITÁ
637
32
2
33
40
I
IGARASSU
4.190
209
10
220
220
I
ILHA DE ITAMARACÁ
1.421
71
4
75
80
I
IPOJUCA
2.563
128
6
135
140
I
ITAPISSUMA
778
39
2
41
50
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
22.260
1.113
56
1.169
1.170
I
MORENO
1.370
68
3
72
80
I
OLINDA
10.307
515
26
541
550
I
PAULISTA
5.977
299
15
314
320
I
POMBOS
400
20
1
21
30
I
RECIFE
107.986
5.399
270
5.669
5.670
I
SÃO LOURENÇO DA
MATA
2.766
138
7
145
150
I
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
3.616
181
9
190
190
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente da 1ª TJ.
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 016/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-016_20042021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
Ano XCVIII • NÀ 75 - 5
II
BOM JARDIM
506
25
1
27
30
II
BUENOS AIRES
193
10
0
10
10
II
CARPINA
1.175
59
3
62
70
II
CASINHAS
203
10
1
11
20
II
CUMARU
281
14
1
15
20
II
FEIRA NOVA
306
15
1
16
20
II
JOÃO ALFREDO
461
23
1
24
30
II
LAGOA DO CARRO
337
17
1
18
20
II
LAGOA DE ITAENGA
398
20
1
21
30
II
LIMOEIRO
1.576
79
4
83
90
II
MACHADOS
406
20
1
21
30
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II
NAZARÉ DA MATA
1.217
61
3
64
70
II
OROBÓ
287
14
1
15
20
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
II
PASSIRA
760
38
2
40
40
II
PAUDALHO
1.078
54
3
57
60
II
SALGADINHO
116
6
0
6
10
II
SURUBIM
1.260
63
3
66
70
II
TRACUNHAÉM
286
14
1
15
20
II
VERTENTE DO LÉRIO
262
13
1
14
20
II
VICÊNCIA
646
32
2
34
40
III
ÁGUA PRETA
531
27
1
28
30
III
AMARAJI
320
16
1
17
20
III
BARREIROS
895
45
2
47
50
III
BELÉM DE MARIA
198
10
0
10
10
III
CATENDE
840
42
2
44
50
III
CORTÊS
259
13
1
14
20
III
ESCADA
1.043
52
3
55
60
III
GAMELEIRA
539
27
1
28
30
III
JAQUEIRA
259
13
1
14
20
III
JOAQUIM NABUCO
268
13
1
14
20
III
LAGOA DOS GATOS
283
14
1
15
20
III
MARAIAL
237
12
1
12
20
III
PALMARES
2.191
110
5
115
120
III
PRIMAVERA
200
10
0
10
10
III
QUIPAPÁ
645
32
2
34
40
III
RIBEIRÃO
778
39
2
41
50
III
RIO FORMOSO
426
21
1
22
30
III
SÃO BENEDITO DO
SUL
155
8
0
8
10
Recife, 15 de abril de 2021.
III
SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE
386
19
1
20
20
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III
SIRINHAÉM
1.089
54
3
57
60
III
TAMANDARÉ
459
23
1
24
30
III
XEXÉU
327
16
1
17
20
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Defenir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avançar na cobertura dos grupos prioritários, desde que já
tenha alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra
a COVID-19;
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;
VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 03, de 30 de março de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXOS I A V).
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
Art. 3º - Das doses 102.400 recebidas da Vacina Butantan serão distribuídas 16.260 doses destinadas aos Trabalhadores de Saúde,
69.610 para os Idosos de 65 a 69 anos exclusivamente para Dose 2. Também, dentro desse mesmo quantitativo serão entregues
exclusivamente para Dose 1: 2.500 para Forças de Segurança e Salvamento e 12.770 para Idosos de 60 a 64 anos. O estoque de 1260
doses ficará no estado para dar suporte à rede estadual e aos municípios.
Art. 4º - Das 152.750 doses da Vacina Astrazeneca serão distribuídas para 103.615 Idosos de 65 a 69 anos e 48.305 para Idosos de 60
a 64 anos, exclusivamente para Dose 1. Com isso o Estado de Pernambuco avança no Plano Operacional da Vacinação contemplando
um total de 2.276.080 de vacinas distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos. O estoque de 830 doses ficará no estado
para dar suporte à rede estadual e aos municípios.
Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE