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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 75 - Página 4

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DOEPE 20/04/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 75

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SDSCJ Nº 037 de 12 de abril de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, dispensar o servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS,
matrícula nº 397.103-1, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, desta Secretaria, a partir de 01 de maio de 2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
AUXILIAR DE LEGISTA, DE AUXILIAR DE PERITO, DE PERITO PAPILOSCOPISTA, DE MÉDICO LEGISTA E DE PERITO
CRIMINAL
EDITAL Nº 45 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, DE 09 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em atenção à decisão proferida nos autos do Processo
nº 0051326-30.2016.8.17.8201, em andamento no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, torna pública a convocação de candidatos sub judice para a avaliação psicológica, conforme a seguir especificado.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 Convocação de candidatos sub judice para a avaliação psicológica, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 2: AUXILIAR DE PERITO
10010204, Leejakson Campos Vieira / 10007562, Roberta do Vale Aciole Lopes / 10011206, Wander Garrido Silva.
2 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 Para a avaliação psicológica, a ser realizada às 9 horas e às 15 horas do dia 24 de abril de 2021, na Faculdade de Ciências
Humanas – ESUDA, Bloco Térreo, Rua Bispo Cardoso Ayres – Santo Amaro, Recife/PE, os candidatos deverão observar todas as
instruções contidas no item 11 do Edital nº 1 – SDS/PE – Polícia Científica, de 4 de abril de 2016, no item 2 do Edital nº 14 – SDS/PE –
Polícia Científica, de 14 de outubro de 2016.
2.1.1 O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica no local e nos horários designados no subitem 2.1 deste edital.
2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, no local, na data e nos
horários estabelecidos neste edital.
3 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
3.1 Por ocasião da avaliação, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, a
candidata deverá:
a) comparecer ao local de realização da avaliação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar
a troca de sua máscara a cada duas horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pela candidata;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização da avaliação;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização da avaliação, observado o subitem 3.1.5 deste
edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local da
avaliação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação na sala
de avaliação;
g) submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada ao local da avaliação, sem contato físico e sem o
manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto da candidata, podendo ser solicitado que a candidata abaixe a sua máscara, de
modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente a candidata a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o
distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer membro da equipe de aplicação;
h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses
ambientes;
i) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de avaliação.
3.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
3.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material.
3.1.2 Caso deseje, a candidata poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo
viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente),
óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita
pela equipe do Cebraspe. A candidata também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente
seja transparente.
3.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados.
3.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70%, exceto na forma do subitem 3.2 deste edital.
3.1.5 Caso a temperatura corporal da candidata, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5
°C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal da candidata, aferida no momento de sua chegada
ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que
a candidata se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, a candidato poderá ser encaminhada para realizar a avaliação
em sala especial.
3.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha
nos banheiros.
3.3 Recomenda-se que a candidata leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de
bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
3.4 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
ANTONIO DE PADUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Secretaria Executiva de Gestão Integrada
DECISÃO – PROCESSO (SEI Nº 3900000017.001994/2020-44) – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2019 – GAB/SDS, – EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA SUPRIR OS ÓRGÃOS OPERAVOS DA SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL – RELATÓRIO Nº 3/2021 - SDS - SEGI - CPAAP (12339802). Considerando o incontroverso descumprimento, pela
empresa PROMEDI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 27.672.644/0001-82, das obrigações pactuadas na Ata de Registro
de Preços nº 022/2019 - GAB/SDS, ao se recusar injustificadamente em assinar, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
o Contrato nº 033/2020-GAB/SDS, descumprindo o que dispõe o Item 13.1.4 desse mesmo instrumento contratual, infringindo ainda
o que preconiza os art. 87 da lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem elementos comprobatórios das causas reais
do descumprimento de suas obrigações previstas no contrato. Decido aplicar à empresa PROMEDI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita
sob o CNPJ n° 27.672.644/0001-82, a penalidade de SUSPENSÃO de contratação, ficando a licitante impedida de licitar e contratar
com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR pelo prazo de 06 (seis) meses com fundamento no art. 7° da Lei nº
10.520/2002. Recife, 14 de abril de 2021. FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 34/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 19ABR2021. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada ao Posto de Capitão BM, o 1º Tenente BM GLAIDSON SENA DE SOUZA Mat. 930144-5, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 35/2021-CBMPE-DIP-STRR, de 19ABR2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM JEFFERSON DA SILVA ARAÚJO Mat. 9102574, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007,
de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria,
ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 19-04-2021
PROC. Nº
1300000035.000958/2021-04

NOME
SEBASTIÃO DE MELO SOBRINHO

Recife, 20 de abril de 2021

MAT

DECÊNIO

A PARTIR DE

140.155-6

1º E 2º

19-08-2003 e 15-08-2013

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 19 DE 04 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
N° 1738 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português de CASSIA MARIA DE SOUZA LEAO, Profº, LPM, III, A,
mat. 191.618-1, e remover para a EREM Ginásio Pernambucano - Aurora, Recife, GRE Recife Norte, Integral, e atribuir a
gratificação de localização especial, conforme Dec. nº 25.596, de 01.07.2003, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
26.02.2021. 1400005277.000033/2021-43.
Nº 1739 - Designar AMANDA ROMÃO FARINHA DE OLIVEIRA, Prof. LP, II, D, mat. 240.416-8, para a função de Chefe de Secretaria na
EREM José Rodrigues de Carvalho, Cabo de Santo Agostinho, GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de
Grande Porte, com 200 h/a mensais, Semi-integral 2 turnos, conforme Dec nº 50.364, de 04.03.2021, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.03.2021. (Processo SEI: 1400005572.000053/2021-80).
Nº 1740 - Designar na função de Coordenadora de Biblioteca DILMA MARIA DA COSTA Prof., LPE, III, A, mat.191.875-3 localizada na
ETE Senador Wilson Campos, Paudalho, GRE Mata Norte - Nazaré da Mata, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 42.611, de
28.01.2016 e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2021. 1400005336.000530/2021-08.
Nº 1741 - Remover NATALI ACIOLY DE LUNA FERREIRA NUNES, Prof., LPM, I, D, mat. 300.032-0, para a ETE Advogado Jose David
Gil Rodrigues, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Dec. nº 42.200, de
06.10.2015, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 05.04.2021. 1400005572.000058/2021-11.
Nº 1742 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio STEPHANY KAROLINE DE SOUZA MAIA SÁ, Prof., LPM, I, A, mat.
379.814-3, localizada na EREFEM Deputado João Teobaldo de Azevedo, Carpina, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais, Semi-integral 2
turnos, conforme Port. SEE nº 4876, de 09.08.2019, Dec. nº 50.634, de 04.03.2021, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
05.02.2021. (Processo SEI: 1400005336.000252/2021-81).

PORTARIA SEE-GGPE DE 19 DE 04 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1733 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 1709 de 15.04.2021 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a NADEJE SILVÉRIO
DA SILVA CORREIA, Prof. LPE, III, B, mat. 164.798-9, na função de Diretor da Escola São Lucas, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a
mensais e remover para referida escola a partir de 01.04.2021. 1400004716.000012/2021-49.
Nº 1734 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 1713 de 15.04.2021 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a THOMAS JAMESSON
MELQUIADES DE ANDRADE, Prof. LPE, II, A, mat. 254.195-5, na função de Diretor da Escola Professora Azinete Ramos Carneiro, Abreu
e Lima, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais e remover para referida escola a partir de 01.03.2021. 1400004716.000012/2021-49.
Nº 1735 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 1715 de 15.04.2021 a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a ÉRICA OLIVEIRA
RAMOS DE SOUZA PADILHA, Prof. LPE, II, A, mat. 250.516-9, na função de Diretor da Escola Coronel José Abílio, Bom Conselho, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais, a partir de 01.03.2021. 1400004716.000012/2021-49.
Nº 1736 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 1723 de 15.04.2021 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a ROSEMARY
ARCANJO DE QUEIROZ, Prof. LPE, II, D, mat. 240.028-6, na função de Diretor da Escola Delmiro Gouveia, Pina, GRE R. Sul, com 200
h/a mensais e remover para referida escola a partir de 01.04.2021. 1400004716.000012/2021-49.

PORTARIA Nº 1690 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições, RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela movimentação da conta corrente, autorizados a praticarem os
seguintes Atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, vinculadas ao CNPJ da respectiva Gerência Regional de Educação;
Gerência Regional de Educação - Mata Sul- CNPJ 10.572.071/0005-46
1° Ordenador: Danilo José dos Santos; CPF 067.835.574-64
2° Ordenador: Gilliard de Luna Alves; CPF 028.404.154-88
II - Determinar que a movimentação da conta ocorra em conjunto de dois ordenadores;
III - Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019, de 12 de março
de 2021, RESOLVE:
Nº 1737 - I- DESIGNAR a servidora Vera Lígia de Araújo Cruz, Professora, matrícula 176.107-2, do quadro de servidores desta Secretaria,
para atuar como Defensora Dativa nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SEE nº 4671 de 31 de
julho de 2019, DOE/PE de 01/08/2019, considerando a solicitação da CI nº 04/2021 – V CPAD/SEE, a que responde a servidora Daniely
Farias de Oliveira, matrículas: nº 240.320-0 e nº 250.219-4. II – Fixar prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento de
cópia do indiciamento, para que apresente defesa escrita nos autos do Inquérito Administrativo acima indicado, conforme o art. 1º da Lei
nº 15.999 de 11.04.2017.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 062, DE 19.04.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49287, de 11.08.20, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marcos Aurélio Malheiros Honório de Melo, matrícula nº 187.882-4, para exercer as atividades de Chefia privativa do
GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Coordenadoria de Controle do Tesouro
Estadual, a partir de 1º.04.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.04.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 1ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27.04.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/86758930666
Os advogados que quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão,
através do e-mail: [email protected]
RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
01. RECURSO ORDINÁRIO REF AI SF 2017.000003561479-96, TATE 00.955/17-5. I.E. 0679344-47. RECORRENTE: RN COMÉRCIO
VAREJISTA S/A ADV(S): JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 e OUTROS.
02. RECURSO ORDINÁRIO REF AI SF 2017.000003558292-79, TATE 00.960/17-9. I.E. 0679344-47. RECORRENTE: RN COMÉRCIO
VAREJISTA S/A ADV(S): JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 e OUTROS.
03. RECURSO ORDINÁRIO REF AI SF 2017.000003527177-81, TATE 00.962/17-1. I.E. 0679344-47. RECORRENTE: RN COMÉRCIO
VAREJISTA S/A ADV(S): JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 e OUTROS.
04. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS 422/2019 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2019.00000577939892, TATE 01.022/19-9. REQUERENTE: MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA, I.E. 0387414-15. PROCURADOR: RODRIGO
SALVADORI DA SILVA, CPF: 041.502.309-2.

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