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DOEPE - Recife, 23 de abril de 2021 - Página 17

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DOEPE 23/04/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 77 - 17

...continuação - EMPETUR
17.2 Despesas Financeiras: As despesas financeiras são valores referentes a tarifas bancárias e taxas de encargos devido a comercialização de energia.
2020
SERVIÇOS BANCÁRIOS
(182.233,70)
Houve um aumento substancial em relação as despesas financeiras, relativo a serviços bancários, no qual foi utilizado saldo do empenho existente para regularização de tarifas bancárias da
conta de Energia – Bradesco, de exercícios anteriores e atual.
18. Ajustes de Exercícios Anteriores
(P) AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
584,03C
(P) AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
24.552.941,76C
(P) AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES-INCORP/DESINC. DISP
3.349,27D
Os ajustes de exercícios anteriores se referem a cancelamentos de Documentos Hábeis, regularização da conta de depósitos judicias cujas ordem bancárias deixaram de sensibilizar devidamente a conta, ajustes nas provisões de folha de pagamento, ajustes de saldos lançados
indevidamente nas contas contábeis, regularização de saldos contábeis provenientes do Siafem
que não foram baixados tempestivamente e ajustes de restos a pagar processados que correspondeu a 99% dos ajustes realizados, do qual daremos os devidos esclarecimentos a seguir.
A Secretaria da Fazenda repassou a Empetur em 2020, sob o título de subvenção o valor total
de R$ 82.461.364,96, sendo que R$ 24.510.360,78, foram referentes a despesas de restos a
pagar processados. Através do mecanismo de repasses da Sefaz as subvenções são transferidas pelos totais liberados, sem distinções do que seja despesa do exercício ou pagamento de
despesas já liquidadas. Para que não haja impacto positivo no resultado contábil em algumas
empresas dependentes é facultado o uso do evento contábil 540.561, que registra os créditos intraorçamentários a receber de RP e a fonte de recursos dos RP recebedores de repasse bancário, retificando através desse evento o saldo de repasses recebidos a título de
subvenção. DIRETORIA: RODRIGO CAVALCANTI NOVAES - DIRETOR PRESIDENTE;
IVA DAS NEVES LIMA DE SOUZA - CONTADORA CRC 023898/O BA /SPE.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos acionistas da EMPRESA DE TURISMO DE PERNANBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS S.A. – EMPETUR. Olinda-PE. Opinião com ressalva: Examinamos
as demonstrações contábeis da Companhia EMPRESA DE TURISMO DE PERNANBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A. – EMPETUR, que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2020, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto
descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações
contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,
a posição patrimonial e financeira da Companhia EMPRESA DE TURISMO DE PERNANBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A. – EMPETUR, em 31 de dezembro de
2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião
com ressalva - Propriedade Para Investimentos e Imobilizado: Conforme mencionado
na nota explicativa “3.d”, em 2015 a sociedade realizou levantamento e avaliação dos bens
imóveis e decidiu reclassificá-los como Propriedades Para Investimento, devido à exploração econômica com aluguéis, situação que permanece até o momento. Os valores dos imóveis, R$ 215.290.000,00, não vêm sendo reavaliados. A mesma nota menciona que a
EMPETUR pretendia contratar empresa especializada, ainda em 2020, para realizar a reavaliação dos Imóveis com estudos topográficos, porém com o cenário de pandemia as contratações foram proibidas por meio do Decreto nº 48.809 de março de 2020, mas que tão
logo seja permitido, o processo será retomado. Fomos informados, ainda, de que se faz necessário realizar a avaliação para fins de levantamento da metragem dos imóveis e segregar devidamente as parcelas a serem registradas como Propriedade Para Investimento das
que devem ser registradas como Imobilizado, pois há parte de imóvel utilizada nas atividades normais da empresa e portanto indevidamente registrada como Investimentos. A situação aqui exposta contraria a NBC TG 28 – Propriedade Para Investimento em seu item “10”,
que dispõe que: “Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter
rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente sob
arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes
não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de
bens ou serviços ou para finalidades administrativas.” Não obtivemos acesso a documentos que comprovem a propriedade da EMPETUR em relação a maioria desses imóveis, exceto o Centro de Convenções localizado em Olinda-Pernambuco. Ressaltamos, ainda, que
caso os imóveis não atendam aos requisitos necessários para serem caracterizados como
Investimentos, deveriam estar sendo depreciados normalmente como imobilizado. A EMPETUR ainda não realizou o teste de recuperabilidade em seus bens móveis. A NBC TG 27
- Ativo Imobilizado, estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, sendo que
as principais questões a serem consideradas na contabilização são a) o reconhecimento
dos ativos; b) a determinação dos seus valores contábeis; e c) os valores de depreciação e

de perdas por redução ao valor recuperável a serem reconhecidos em relação a eles. Diante
do aqui exposto não foi possível atestarmos os saldos contábeis das Propriedades Para Investimento, dos Bens Móveis do Imobilizado, nem mensurarmos o valor que deveria estar
registrado como Depreciação Acumulada. Reavaliação de Ativos: A EMPETUR não realizou avaliações, nem reavaliações no exercício de 2020, porém, conforme divulgado nas
Notas Explicativas “16.1” e “16.5”, há registro de Despesa de Reavaliação de Ativos no valor
total de R$ 1.396.133,26 e Reavaliação Aumentativa de Bens Móveis no valor total de R$
1.239.368,32, respectivamente. Não recebemos laudos que justifiquem esses registros.
Restos a Pagar Processados Cancelados: Conforme mencionado na Nota Explicativa
“16.5” a empresa aferiu um ganho no valor de R$ 1.236.683,55 com Restos a Pagar Cancelados, realizando o registro do valor em conta de Receita. De acordo com o MCASP, Cancelamento de Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios
anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida,
originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser
registrada. Dessa forma foi gerado um acréscimo indevido na Receita. Ajustes de Exercícios Anteriores: A EMPETUR registrou um valor total de R$ 24.550.176,52 a crédito no Patrimônio Líquido, a título de Ajuste de Exercícios Anteriores e a débito de Receitas. Porém,
conforme mencionado na Nota Explicativa “18”, 99% desse valor, R$ 24.510.360,78, era
destinado a pagamento de Restos a Pagar Processados, os quais foram repassados pela
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no exercício de 2020, a título de Subvenção. Essa transferência é receita extraorçamentária e não deve influenciar o Patrimônio.
Dessa forma, entendemos que há um incremento indevido no Patrimônio Líquido da entidade no valor de R$ 24.510.360,78. Confirmações Externas: Como procedimentos de auditoria, em atendimento à NBC TA 505, solicitamos confirmações externas junto a cem por
cento das Instituições Financeiras. No entanto, como não fomos respondidos em sua totalidade, parte de nossa opinião para saldos e operações com instituições financeiras foi embasada em procedimentos alternativos. Representações Formais: Como procedimento de
auditoria, em atendimento à NBCTA 580, solicitamos à EMPETUR Carta de Representação
informando as Instituições Financeiras, agências e contas com as quais mantém operações
financeiras, porém não recebemos a carta devidamente assinada pela administração. Nossa
auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a
seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Ênfase - A
Forma Jurídica da EMPETUR: Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1, item “a”,
em 1991 a EMPETUR foi transformada em uma sociedade anônima de capital aberto. Segundo informações da administração, o objetivo era privatizá-la. Porém esse processo não
teve prosseguimento de modo que a empresa, em sua forma jurídica, é uma Sociedade por
Ações de Capital Aberto, mas na essência continua sendo uma estatal dependente do governo do estado de Pernambuco. Essa situação prejudica a companhia em vários aspectos
uma vez que a empresa, como Sociedade por Ações, deve atender à legislação societária
comercial, Lei nº 6.404/76 e; como Estatal dependente deve atender à Lei nº 4.320/64.
Ocorre que, embora após a aderência das normas contábeis aplicadas ao setor público às
normas internacionais, a Contabilidade pública muito se aproxime às exigências da Contabilidade privada, ainda restam diferenças relevantes que dificultam o atendimento aos dois
grupos de normas. Citamos aqui duas situações contraditórias entre as duas normas: a)
desde o advento das Leis 11.638/07 e 11.941/09, a Lei 6.404/76 proibiu as reavaliações de
ativos, já para as empresas públicas não estão proibidas; b) a EMPETUR como Sociedade
de Capital aberto, ao apresentar lucro deve distribuir dividendos aos seus acionistas, já
como empresa estatal dependente é proibida de distribuir qualquer resultado. Chamamos
a atenção à NBCT EC – Estrutura Conceitual para Relatórios Financeiros, que no transcorrer de seu texto defende que a Essência Econômica deve prevalecer sobre a Forma Jurídica. Nossa opinião não possui modificação a esse respeito. Outros assuntos. Auditoria
do Período Anterior: As demonstrações contábeis da EMPRESA DE TURISMO DE PERNANBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A. – EMPETUR para o exercício findo
em 31 de dezembro de 2019, foram auditadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório em 08/04/2020, com ressalvas sobre a ausência de teste de recuperabilidade;
ausência de Estudo para Reavaliação de Vida Útil; Operações Vinculadas à Convênios e
Ajustes de Exercícios Anteriores. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: Examinamos também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, elaborada sob a responsabilidade da Administração da EMPRESA DE
TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A. – EMPETUR.
Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outras
informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor:
A administração da EMPETUR é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis
consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma

de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Principais assuntos de auditoria: Exceto
pelos assuntos descritos nas seções “Base para opinião com ressalva” e “ênfase” não existem outros principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis:
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são
aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já
que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • obtivemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e
a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para
as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Olinda, 15
de março de 2021. PLM AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CRC RJ 008323/O-7 PE.
Márcio de Mendonça Fernandes: Contador CRC RJ 108281/O-0 PE - CNAI N° 4243 Sócio - Responsável Técnico.
PARECER DO CONSELHO FISCAL DA EMPETUR
O Conselho Fiscal da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, no cumprimento das disposições legais e estatutárias, procedeu o exame das demonstrações contábeis da Empresa, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, e tomando por
base o Relatório dos Auditores Independentes – PLM Consultoria e Auditoria, de 15 de
março de 2021, tem por opinião que as referidas demonstrações refletem a situação patrimonial e financeira da sociedade. Assim sendo, APROVA os documentos em análise, com
as ressalvas (relatadas nas Atas deste conselho e no relatório de auditoria) e apresenta as
seguintes recomendações aos administradores: 1. Atentar para as ressalvas constantes no
Relatório dos Auditores Independentes, com atenção especial para a avaliação dos ativos;
2. Realizar estudo sobre o regime jurídico da Empetur; Nada mais havendo a tratar na presente data, agradecemos como sempre todo o empenho e presteza dispensados a este
Conselho Fiscal, momento em que nos subscrevemos abaixo. Recife, 23 de Março de 2021.
José Adelino dos Santos Neto - Presidente; Sávio Lucena de Lima - Conselheiro; Silvana Melo do Nascimento - Conselheira.

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