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DOEPE - 18 - Ano XCVIII • NÀ 82 - Página 18

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DOEPE 30/04/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVIII • NÀ 82

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IX

IPUBI

829

232

12

244

IX

MOREILÂNDIA

384

108

5

113

115

IX

OURICURI

2.215

620

31

651

655

IX

PARNAMIRIM

803

225

11

236

240

IX

SANTA CRUZ

492

138

7

145

145

IX

SANTA FILOMENA

523

146

7

154

155

IX

TRINDADE

869

243

12

255

255

X

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

1.563

438

22

460

460

X

BREJINHO

256

72

4

75

75

X

CARNAÍBA

761

213

11

224

225

X

IGUARACY

560

157

8

165

165

X

INGAZEIRA

207

58

3

61

65

X

ITAPETIM

615

172

9

181

185

X

QUIXABA

260

73

4

76

80

Recife, 30 de abril de 2021

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5440 DE 26 DE ABRIL DE 2021

245

Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca por Grupos com
Comorbidades.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Definir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19;
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;

X

SANTA TEREZINHA

438

123

6

129

130

X

SÃO JOSÉ DO EGITO

1.361

381

19

400

400

VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 371ª extraordinária/web, realizada em 26 de abril de 2021;

X

SOLIDÃO

223

62

3

66

70

X

TABIRA

1.093

306

15

321

325

VII - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.

X

TUPARETAMA

363

102

5

107

110

RESOLVEM:

XI

BETÂNIA

432

121

6

127

130

XI

CALUMBI

213

60

3

63

65

Art. 1º- Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca por Grupos com
Comorbidades. (ANEXO).

XI

CARNAUBEIRA DA
PENHA

296

83

4

87

90

XI

FLORES

941

263

13

277

280

XI

FLORESTA

928

260

13

273

275

XI

ITACURUBA

147

41

2

43

45

XI

SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE

433

121

6

127

130

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

1.327

372

19

390

390

XI

SERRA TALHADA

2.992

838

42

880

880

XI

TRIUNFO

662

185

9

195

195

XII

ALIANÇA

1.557

436

22

458

460

XII

CAMUTANGA

298

83

4

88

90

XII

CONDADO

1.051

294

15

309

310

XII

FERREIROS

474

133

7

139

140

XII

GOIANA

3.200

896

45

941

945

XII

ITAMBÉ

1.301

364

18

382

385

XII

ITAQUITINGA

552

155

8

162

165

IDENTIFICAÇÃO SOCIAL DO PACIENTE:

XII

MACAPARANA

1.092

306

15

321

325

XII

SÃO VICENTE FERRER

714

200

10

210

210

XII

TIMBAÚBA

( ) NOME SOCIAL: ____________________________________________________________________
( ) NOME CIVIL:_____________________________________________________________________
NOME DA MÃE: ______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ________/________/__________
CPF: ___________________________________________
PAÍS DE NASCIMENTO: ______________________________________________
NACIONALIDADE: __________________________________________________
IDADE: ___________

PE

§1. Em relação ao Grupo com Comorbidades serão imunizados os indivíduos independente da faixa etária : Transplantados, pessoas que
fazem Hemodiálise, Síndrome de Down, pessoas vivendo com HIV e Obesidade Mórbida.
§2. As demais comorbidades serão vacinadas de acordo com a faixa etária: 55 a 59 anos/ 50 a 54 anos/ 45/ a 49 anos/ 40 a 44 anos/ 30
a 39 anos/ e de 18 a 29 anos.
Art. 2º - As doses remanecentes da Corona Vac/Butantan devem se utilizadas, prioritariamente como segunda dose (D-2), para
complementar os esquems vacinais já iniciados, até a chegada de novos insumos.
Art. 3º - Foi pactuado na ocasião o levantamento dos Guardas Municipais do estado (N=8.468), para que seja dispensadas doses pelo
Ministério da Saúde.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

2.245

629

31

660

660

379.819

106.319

5.316

111.635

112.015

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5438 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Termo de Compromisso de Funcionamento, da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Nova Porte I, CNES:
0190675, e habilitação de custeio na Opção III (R$ 100.000,00), no município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Recife, 26 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
FORMULÁRIO VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19/2021 GRUPO 18 A 59 ANOS COM COMORBIDADES
DECLARAÇÃO:

SITUAÇÃO DO ESTRANGEIRO:
( ) RESIDENTE ( ) HABITANTE DE FRONTEIRA ( ) NÃO RESIDENTE
RAÇA/COR:
( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDIGENA

I - O Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
II - A Portaria de consolidaçãoGM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes de atenção à saúde
do Sistema Único de Saúde, e nos seus Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII trata da Rede de Atenção às Urgência e
Emergências, Componente Unidade de Pronto Atendimento;
III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e que em seus Título VIII, Capítulo II, seção IV,
trata do financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como componente da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (Origem: Portaria MS/GM, de 3 de janeiro de 2017);
IV - O Ofício no156-A/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Bezerros, que solicita emissão da Resolução com aprovação do Termo
de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Hora, UPA 24H de Bezerros, que se encontra em atividade
desde o dia 11de maio de 2020. Anexos: Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24H, Declaração de Efetivo Funcionamento,
Declaração de Equipamento da UPA 24H, Declaração de Funcionamento da Central de Regulação de Urgências e Emergências, Termo
de Compromisso da Rede de Urgências e Emergências e escalas dos plantões do mês de agosto de 2020.

ENDEREÇO:
RUA:________________________________________________________________Nª:______BAIRRO: _______________________
____________
CIDADE/UF ____________________________/ ____________
CEP: ____________________-__________
Informo que a pessoa citada acima possui critérios para inclusão de vacinação contra COVID-19 no grupo prioritário de comorbidades e
idade entre 18 e 59 anos.
COMORBIDADE:
E 11

I 50

I 11

I 42

I 51

D 84

Q 90

J 44

I 26

I 24

I 77

Z 95

D 57

K74

I 15

I 26

I 08

I 49

I 61

N 18

E 66

**Outros CIDs:___________
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, UPA 24H Nova Porte I, CNES:
0190675, do município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
Art. 2°. - Aprovar a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento de Porte I, UPA 24H de Bezerros, Pernambuco, CNES: 0190675, opção
III de custeio (R$ 100.000,00), conforme Anexo LXV da Portaria de Consolidação Nº 6/2017, que define os requisitos para o recebimento
do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio de UPA 24H (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Anexo 5).
Art. 3º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5353, publicada no DOE nº 191, paginas 15 de 10 de outubro de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de abril de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

____________________________________________________________________________________
***Assinatura do Profissional responsável, com carimbo, atestando a veracidade das informações.
Data: ________/__________________________/___________
PERNAMBUCO, 2021
** Especificar comorbidade indicada de acordo com o quadro anexo.
***Obrigatório Carimbo, Matricula e/ou Registro do Conselho de Classe:
Unidade de saúde de natureza pública: Médico e Enfermeiro podem atestar. O profissional de enfermagem para assinar a declaração
deve consultar os sistemas de informação/prontuário do paciente e colocar o carimbo da unidade com CNES.
Unidades de saúde de natureza privada: apenas os Médicos podem atestar.
Anemia falciforme - D57 / Arritmias Cardíacas - I49 / Cardiopatia hipertensiva - I11 /
Cardiopatias Congênitas no adulto / Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
Diabetes Mellitus - E11 / Doença Cerebrovascular - I67 / Doenças Cardiovasculares - I51
Doença Renal Crônica - N18 / Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas Arteriovenosas
Hipertensão Arterial estágio 3 / Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
Hipertensão Arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade

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