DOEPE 30/04/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 82
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IX
IPUBI
829
232
12
244
IX
MOREILÂNDIA
384
108
5
113
115
IX
OURICURI
2.215
620
31
651
655
IX
PARNAMIRIM
803
225
11
236
240
IX
SANTA CRUZ
492
138
7
145
145
IX
SANTA FILOMENA
523
146
7
154
155
IX
TRINDADE
869
243
12
255
255
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
1.563
438
22
460
460
X
BREJINHO
256
72
4
75
75
X
CARNAÍBA
761
213
11
224
225
X
IGUARACY
560
157
8
165
165
X
INGAZEIRA
207
58
3
61
65
X
ITAPETIM
615
172
9
181
185
X
QUIXABA
260
73
4
76
80
Recife, 30 de abril de 2021
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5440 DE 26 DE ABRIL DE 2021
245
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca por Grupos com
Comorbidades.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Definir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19;
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
X
SANTA TEREZINHA
438
123
6
129
130
X
SÃO JOSÉ DO EGITO
1.361
381
19
400
400
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 371ª extraordinária/web, realizada em 26 de abril de 2021;
X
SOLIDÃO
223
62
3
66
70
X
TABIRA
1.093
306
15
321
325
VII - As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.
X
TUPARETAMA
363
102
5
107
110
RESOLVEM:
XI
BETÂNIA
432
121
6
127
130
XI
CALUMBI
213
60
3
63
65
Art. 1º- Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca por Grupos com
Comorbidades. (ANEXO).
XI
CARNAUBEIRA DA
PENHA
296
83
4
87
90
XI
FLORES
941
263
13
277
280
XI
FLORESTA
928
260
13
273
275
XI
ITACURUBA
147
41
2
43
45
XI
SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE
433
121
6
127
130
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
1.327
372
19
390
390
XI
SERRA TALHADA
2.992
838
42
880
880
XI
TRIUNFO
662
185
9
195
195
XII
ALIANÇA
1.557
436
22
458
460
XII
CAMUTANGA
298
83
4
88
90
XII
CONDADO
1.051
294
15
309
310
XII
FERREIROS
474
133
7
139
140
XII
GOIANA
3.200
896
45
941
945
XII
ITAMBÉ
1.301
364
18
382
385
XII
ITAQUITINGA
552
155
8
162
165
IDENTIFICAÇÃO SOCIAL DO PACIENTE:
XII
MACAPARANA
1.092
306
15
321
325
XII
SÃO VICENTE FERRER
714
200
10
210
210
XII
TIMBAÚBA
( ) NOME SOCIAL: ____________________________________________________________________
( ) NOME CIVIL:_____________________________________________________________________
NOME DA MÃE: ______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ________/________/__________
CPF: ___________________________________________
PAÍS DE NASCIMENTO: ______________________________________________
NACIONALIDADE: __________________________________________________
IDADE: ___________
PE
§1. Em relação ao Grupo com Comorbidades serão imunizados os indivíduos independente da faixa etária : Transplantados, pessoas que
fazem Hemodiálise, Síndrome de Down, pessoas vivendo com HIV e Obesidade Mórbida.
§2. As demais comorbidades serão vacinadas de acordo com a faixa etária: 55 a 59 anos/ 50 a 54 anos/ 45/ a 49 anos/ 40 a 44 anos/ 30
a 39 anos/ e de 18 a 29 anos.
Art. 2º - As doses remanecentes da Corona Vac/Butantan devem se utilizadas, prioritariamente como segunda dose (D-2), para
complementar os esquems vacinais já iniciados, até a chegada de novos insumos.
Art. 3º - Foi pactuado na ocasião o levantamento dos Guardas Municipais do estado (N=8.468), para que seja dispensadas doses pelo
Ministério da Saúde.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.245
629
31
660
660
379.819
106.319
5.316
111.635
112.015
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5438 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Termo de Compromisso de Funcionamento, da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Nova Porte I, CNES:
0190675, e habilitação de custeio na Opção III (R$ 100.000,00), no município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Recife, 26 de abril de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
FORMULÁRIO VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19/2021 GRUPO 18 A 59 ANOS COM COMORBIDADES
DECLARAÇÃO:
SITUAÇÃO DO ESTRANGEIRO:
( ) RESIDENTE ( ) HABITANTE DE FRONTEIRA ( ) NÃO RESIDENTE
RAÇA/COR:
( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDIGENA
I - O Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
II - A Portaria de consolidaçãoGM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes de atenção à saúde
do Sistema Único de Saúde, e nos seus Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII trata da Rede de Atenção às Urgência e
Emergências, Componente Unidade de Pronto Atendimento;
III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e que em seus Título VIII, Capítulo II, seção IV,
trata do financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como componente da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (Origem: Portaria MS/GM, de 3 de janeiro de 2017);
IV - O Ofício no156-A/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Bezerros, que solicita emissão da Resolução com aprovação do Termo
de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Hora, UPA 24H de Bezerros, que se encontra em atividade
desde o dia 11de maio de 2020. Anexos: Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24H, Declaração de Efetivo Funcionamento,
Declaração de Equipamento da UPA 24H, Declaração de Funcionamento da Central de Regulação de Urgências e Emergências, Termo
de Compromisso da Rede de Urgências e Emergências e escalas dos plantões do mês de agosto de 2020.
ENDEREÇO:
RUA:________________________________________________________________Nª:______BAIRRO: _______________________
____________
CIDADE/UF ____________________________/ ____________
CEP: ____________________-__________
Informo que a pessoa citada acima possui critérios para inclusão de vacinação contra COVID-19 no grupo prioritário de comorbidades e
idade entre 18 e 59 anos.
COMORBIDADE:
E 11
I 50
I 11
I 42
I 51
D 84
Q 90
J 44
I 26
I 24
I 77
Z 95
D 57
K74
I 15
I 26
I 08
I 49
I 61
N 18
E 66
**Outros CIDs:___________
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, UPA 24H Nova Porte I, CNES:
0190675, do município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
Art. 2°. - Aprovar a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento de Porte I, UPA 24H de Bezerros, Pernambuco, CNES: 0190675, opção
III de custeio (R$ 100.000,00), conforme Anexo LXV da Portaria de Consolidação Nº 6/2017, que define os requisitos para o recebimento
do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio de UPA 24H (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Anexo 5).
Art. 3º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5353, publicada no DOE nº 191, paginas 15 de 10 de outubro de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de abril de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
____________________________________________________________________________________
***Assinatura do Profissional responsável, com carimbo, atestando a veracidade das informações.
Data: ________/__________________________/___________
PERNAMBUCO, 2021
** Especificar comorbidade indicada de acordo com o quadro anexo.
***Obrigatório Carimbo, Matricula e/ou Registro do Conselho de Classe:
Unidade de saúde de natureza pública: Médico e Enfermeiro podem atestar. O profissional de enfermagem para assinar a declaração
deve consultar os sistemas de informação/prontuário do paciente e colocar o carimbo da unidade com CNES.
Unidades de saúde de natureza privada: apenas os Médicos podem atestar.
Anemia falciforme - D57 / Arritmias Cardíacas - I49 / Cardiopatia hipertensiva - I11 /
Cardiopatias Congênitas no adulto / Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
Diabetes Mellitus - E11 / Doença Cerebrovascular - I67 / Doenças Cardiovasculares - I51
Doença Renal Crônica - N18 / Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas Arteriovenosas
Hipertensão Arterial estágio 3 / Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
Hipertensão Arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade