Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 85 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
DOEPE 05/05/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 85

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

Hospital do Câncer de
Pernambuco

CNES

0000582

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

CNPJ

10.894.988/0001-33

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID- 19
Financiamento
Tipo I

20

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Pronto Atendimento
Caxangá

9643486

12.361.267/0140-62

16

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:

QUANTITATIVO DE LEITOS

Hospital Eduardo Campos
da Pessoa Idosa do Recife

0265500

-

Leitos de
Enfermaria
COVID- 19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

10

ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 19/06/2019, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MÁRCIA GALLISA
GUIMARÃES, MATRÍCULA Nº 224.071-8, ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 27/09/2010, LEIA-SE: A PARTIR DE 14/07/2018.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 029 DE 04 DE MAIO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao Procurador André Oliveira Souza, mat. nº. 248.473-0, licença paternidade, nos termos do art. 2º, da
Lei Complementar nº. 91/07, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 16.04.21 a 30.04.21.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº 30, DE 04 DE MAIO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019, autorizando a Procuradoria Geral do Estado
a “editar pareceres referenciais em situações em que a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das
exigências legais a partir da simples conferência de documentos, analisando amplamente todas as questões jurídicas que envolvam
matérias idênticas e recorrentes”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 0001/2021, da Procuradoria Consultiva, na condição de parecer referencial, em complementação
ao Parecer Referencial nº 0001/2020, para as hipóteses de celebração de termos aditivos de prorrogação de vigência de contratos de
serviços contínuos.
§1º Nos termos do §2º do art. 9º do Decreto 47.467/2019, a existência do parecer referencial aprovado no caput deste artigo dispensa o
envio dos processos específicos para a análise desta Procuradoria Geral do Estado, devendo a autoridade competente atestar que o caso
concreto se amolda aos termos do referido parecer, cuja cópia deve ser juntada aos autos do procedimento.
§2º O Parecer Referencial nº 0001/2021 será disponibilizado em link específico do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.
pe.gov.br), destinado aos instrumentos padronizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Art 1º Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

CNPJ

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

CNES

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SES/PE Nº 319 DE 04 DE MAIO DE 2021

ESTABELECIMENTO

Recife, 5 de maio de 2021

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID- 19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

60

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 017/2021 - Recife, 04 de Maio de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SEE/
SES/DEFN nº 50, de 30 de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários
para a celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Alessandra de Melo Rodrigues

299.702-9

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

PORTARIA SES/PE N.º 320 DE 04 DE MAIO DE 2021

Juliana Fonseca da Silva Padilha

318.686-5

SAD

Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

Juliana Maria Pimentel Raulino de Souza

324.777-5

SAD

Alexsandra Machado Barros Freire de Araújo

9476-5

DEFN

Arthur Leal Arraes de Alencar

2653-0

DEFN

Carla Maria Gonçalves Pinheiro

3156-9

DEFN

Paula Fernanda Furtado de Araújo Coutinho

9474-9

DEFN

Rúbia Maria Uchoa Cavalcanti Santos

3155-0

DEFN

Yeda Maria de Andrade Lima Vidal de Araújo

2595-0

DEFN

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 212/21, de 03 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, ALEXANDRA
RODRIGUES DE MOURA, mat. 42216-9, retroativo a 16/04/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº. 213/21, de 03 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, PAULO
PORFIRIO DO NASCIMENTO, mat. 41345-3, retroativo a
29/04/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

PORTARIA FUNASE Nº. 214/21, de 03 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido das Agentes Socioeducativos, ROSEANE
LAURA DA SILVA, mat. 41018-7 e MARIA ANDREZA CABRAL,
mat. 41007-1, retroativo a 01/05/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº. 215/21, de 03 de Maio de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Extinção do Contrato por falecimento da CTD,
HYLEANA TEHANE FLORENCIO DE MENDONCA, mat. 414166, retroativo a 30/03/2021.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo