Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 5 de maio de 2021 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
DOEPE 05/05/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 85 - 15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cardiopatia hipertensiva

Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquesrda
ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção
diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo).

Sindromes coronarianas

Sindromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris
estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do
Miocárdio, outras).

Valvoplastias

Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou
sintomática ou com comprometimento miocárdico
(estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou
insuficiência mitral; esteose ou insuficiência pulmonar;
esteneose ou insuficiência tricúspide, e outras).

I05 - I05.8
I09.1
I09.8
I38
I39

Miocardiopatias e Pericardiopatias

Miocardíopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos;
pericardite crônica; cardiopatia reumática.

I42
I31.9
109

Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas
arteriovenosas

Aneurisma, dissecções, hematomas da aorta e demais
grandes vasos.

I77
I71
I72

Arritmias cardíacas

Arritimias cardiácas com importância clínica e/ou
cardiopatia associada (fibrilação e flutter atríais; e outras).

I47 - I49

Cardiopatias congênita no adulto

Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica,
crises hipoxêmicas; insuficiência cardiáca; arritimais;
comprometimento 28 miocárdico.

Próteses valvares e Dispositivos cardíacos
implantados

Portadores de próteses valvares biológicas ou mecâncias;
e dispositivos cardiácos implantados (marca-passos,
cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência
circulatória de média e longa permanência).

Z95

Doença cerebrovascular

Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico;
ataque isquêmico transitório; demência vascular.

I60 a I69

Doença renal crônica

Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração
glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica.

N18
N03

Imunossuprimidos

Indivíduos transplantados de órgãos sólido ou de
medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças
reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade
e em uso de dose de prednisona ou equivalente >
10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide
e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de
imunossupressores ou com imunodeficiências primárias;
pacientes oncológicos que realizaram tratamento
quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses;
neoplasias hematológicas.

D80 - D89

Hemoglobinopatias graves

Doenças falciforme e talassemia maior

D56-D57

Obesidade mórbida

Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40

E66

Síndrome de Down

Trissomia do cromossomo 21

Q90

Cirrose hepática

Cirrose hepática Child-Pugn A, B ou C

K74
K70.3
K78.8

Gestantes e Puérperas

A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade
gestacional e o teste de gravidez não deve ser um prérequisito para a administração das vacinas nas mulheres.

*Z34 - Z35

I11

I20,
I24,
I25,5

I51
Q 20 a Q28

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE N.º 317 DE 04 DE MAIO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:

* E outros: relacionados às causas obstétricas ao parto e pós parto
PORTARIA SES/PE N.º 316 DE 04 DE MAIO DE 2021

Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do
(s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Instituto de Medicina
Integral Professor
Fernando Figueira
- IMIP

0000434

10.988.301/0001-29

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

10

Leitos de
Enfermaria
COVID- 19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
PORTARIA SES/PE Nº 318 DE 04 DE MAIO DE 2021
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

CNES

CNPJ

Sociedade Hospitalar
Maria Vitória

0147028

09.107.623/0002-13

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

10

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID- 19
Financiamento
Tipo I

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentospara assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

QUANTITATIVO DE LEITOS

ESTABELECIMENTO

Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II

RESOLVE:

Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do
(s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo