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DOEPE - Recife, 6 de maio de 2021 - Página 33

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DOEPE 06/05/2021 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 01
VAGA
ENTIDADE

STATUS

PASTORAL DA SAÚDE NORDESTE 2

TITULARIDADE E SUPLÊNCIA

ENTIDADE

RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado
de Pernambuco. (ANEXO).
Art. 2º- As Secretarias Municipais de Saúde, conforme pactuação em CIB adotarão as orientações técnicas de vacinação do Grupo
Prioritario” trabalhadores da Saúde” conforme o ofício nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021.

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – 01 VAGA

Art. 3º- Distribuição da vacina Corono Vac/Butantan, Astrazeca/Fiocruz e Pfizer/Wheth (Comirnaty) de acordo com quadros abaixo:

STATUS

INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA

Ano XCVIII • NÀ 86 - 33

TITULARIDADE E SUPLÊNCIA
VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN – 14.600 DOSES RECEBIDAS

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS IDOSOS – 01 VAGA
ENTIDADE

DOSE 2

STATUS

CASA VOVÓ BIBIA DE APOIO À FAMÍLIA

GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS

TITULARIDADE E SUPLÊNCIA

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 01 VAGA
ENTIDADES

STATUS

SOCIEDADE ASSISTENCIAL SARAVIDA

TITULARIDADE DE 2021 A 2022 E SUPLÊNCIA DE 2022
A 2023

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS COM
SINDROME DE DOWN “T21”

SUPLÊNCIA DE 2021 A 2022 E TITULARIDADE DE 2022
A 2023

3.930

IDOSOS DE 75 A 79

6

10.720

*Uso exclusivo de Dose 2
** Serão utilizadas 50 doses do estoque para dar suporte à rede estadual e aos municípios Pernambucanos
VACINAS ASTRAZECA/FIOCRUZ – 267.250 DOSES RECEBIDAS
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS

STATUS

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE PERNAMBUCO

Nº DE DOSES

1,3

REPRESENTANTE DE ENTIDADES INDÍGENAS – 01 VAGA
ENTIDADE

PERCENTUAL (%)

IDOSOS DE 70 A 74

TITULARIDADE E SUPLÊNCIA

SEGMENTO TRABALHADOR
ENTIDADE

STATUS

SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDSPREV/PE
ENTIDADE

TITULARIDADE E
SUPLÊNCIA

7,4

2.870

19,7

228.115

*o quantitativo de doses será direcionado aos Municípios Pernambucano, como os ajustes proporcionais para os municípios de
Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife, tendo em vista o recebimento para esses municípios de vacinas de outro fabricante
(Pfaizer) neste Grupo Prioritário.
VACINAS Pfizer/Wheth (Comirnaty) 17.550 DOSES RECEBIDAS
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS

STATUS

SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEEPE

TITULARIDADE

SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO –
SATENPE

SUPLÊNCIA

ENTIDADES

STATUS

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINFARPE

TITULARIDADE

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO – CRP 02

SUPLÊNCIA

ENTIDADES

STATUS

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE
PERNAMBUCO – SINDACS/PE

TITULARIDADE

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO/PERNAMBUCO – CREF 12

SUPLÊNCIA

ENTIDADES
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDSEP/PE

TITULARIDADE

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - CREFONO

SUPLÊNCIA

TITULARIDADE

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO – COREN/PE

SUPLÊNCIA

ENTIDADES

Nº DE DOSES

4,3

17.496

*o quantitativo de doses será direcionado aos Municípios Pernambucano, como os ajustes proporcionais para os municípios de
Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife, tendo em vista o recebimento para esses municípios de vacinas de outro fabricante
Astrazeneca neste Grupo Prioritário.
Art. 4º- Com isso o Estado de Pernambuco avança no Plano Operacional da Vacinação contemplando um total de 2.930.080 de vacinas
distribuídas para rede estadual e municípios pernambucano.
Art. 5º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de maio de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

STATUS

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SOEPE

PERCENTUAL (%)

COMORBIDADES*

STATUS

ENTIDADES

36.265

FORÇAS DE SEGURANÇA

TITULARIDADE E
SUPLÊNCIA

ENTIDADES

Nº DE DOSES

9

COMORBIDADES*

STATUS

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E SEGURIDADE SOCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – SINDSAÚDE/PE

PERCENTUAL (%)

IDOSOS DE 60 A 64

DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID 19,7% DOSE 1 ASTRAZENECA - PERNAMBUCO/2021

STATUS

SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO– SINDUPE

TITULARIDADE

SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO – SINTUFEPE

SUPLÊNCIA

19,7% COMOR
BIDADES,
PUÉPERAS,
GESTANTES,
PESSOAS
COM DEFI
CIÊNCIAS

COMOR
BIDADES,
PUÉPERAS,
GESTAN
TES, PES
SOAS COM
DEFICIÊN
CIAS DOSE
1 + 5% DE
PERDA

COMOR
BIDADES,
PUÉPERAS,
GESTANTES,
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS
DOSE 1 + 5%
DE PERDA

TOTAL A LIBERAR
POR GERES COM
ARRENDONDA
MENTO DOS MUNI
CÍPIOS CONSIDE
RANDO O FRASCO
DE 05 DOSES

GERES

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO
TOTAL CO
MORBIDADES,
PUÉPERAS,
GESTANTES,
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS

I

ABREU E LIMA

14.975

2950

148

3098

3100

I

ARAÇOIABA

2.317

457

23

479

480

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

22.851

4502

225

4727

4730

I

CAMARAGIBE

19.203

3783

189

3972

3975

I

CHÃ DE ALEGRIA

1.369

270

13

283

285

I

CHÃ GRANDE

2.478

488

24

513

515

I

FERNANDO DE
NORONHA

276

0

0

0

0

I

GLÓRIA DO
GOITÁ

4.224

832

42

874

875

I

IGARASSU

13.786

2716

136

2852

2855

I

ILHA DE
ITAMARACÁ

5.042

993

50

1043

1045

I

IPOJUCA

9.705

1912

96

2007

2010

I

ITAPISSUMA

4.133

814

41

855

855

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

90.145

14149

707

14856

14860

I

MORENO

7.134

1405

70

1476

1480

I

OLINDA

49.367

7365

368

7733

7740

I

PAULISTA

40.138

7907

395

8303

8305

I

POMBOS

2.933

578

29

607

610

IV - Defenir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19;

I

RECIFE

230.153

34040

1702

35742

35745

I

SÃO LOURENÇO
DA MATA

14.356

2828

141

2970

2970

V - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021;

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

18.560

3656

183

3839

3840

VI - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 19, de 03 de maio de 2021, 15ª
distribuição vacinas COVID-19 com um total de 299.400 doses recebidas.

II

BOM JARDIM

4.368

860

43

903

905

SEGMENTO GESTOR
REPRESENTANTE DAS ENTIDADES PRIVADAS DE SAÚDE – 01 VAGA
ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE HOSPITAIS

STATUS
TITULARIDADE E SUPLÊNCIA

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE SAÚDE – 01 VAGA
ENTIDADE
FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES
FILANTRÓPICAS DE PERNAMBUCO

STATUS
TITULARIDADE E SUPLÊNCIA

REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR FORMADORAS DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE – 01
VAGA
ENTIDADE
INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES - FIOCRUZ

STATUS
TITULARIDADE E SUPLÊNCIA

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5445 DE 04 DE MAIO DE 2021
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan, Astrazeneca e Pfizer destinado, ao
Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;

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