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DOEPE - Recife, 25 de maio de 2021 - Página 15

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DOEPE 25/05/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2685 DE 19/05/2021

LEONARDO BEZERRA DE MENEZES

031.589.326-25/PE

1(UM)MÊS

2686 DE 19/05/2021

LUIZ CARLOS DA SILVA BORGES

022.443.655-94/PE

12(DOZE)MESES

2687 DE 19/05/2021

LUIS JOSE DA SILVA NETO

053.053.554-68/PE

12(DOZE)MESES

2688 DE 19/05/2021

LUCIANO JOSE DA SILVA

044.308.963-99/PE

1(UM)MÊS

2689 DE 19/05/2021

LEANDRO RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO

033.593.000-00/PE

1(UM)MÊS

2690 DE 19/05/2021

LENILDO SANTOS

024.714.984-05/PE

1(UM)MÊS

2691 DE 19/05/2021

LINDACY VASCOCELOS DOS SANTOS

036.586.256-68/PE

1(UM)MÊS

2692 DE 19/05/2021

LAIO RAMMON MODESTO DE ANDRADE

042.387.659-47/PE

1(UM)MÊS

2693 DE 19/05/2021

LUCIA HELENA CAVALCANTI PEREIRA LIMA

025.963.846-93/PE

1(UM)MÊS

2694 DE 19/05/2021

LEONARDO LIRA DA SILVA

052.132.281-72/PE

1(UM)MÊS

2695 DE 19/05/2021

LEANDRO ALVES DE MEDEIROS

049.770.621-80/PE

1(UM)MÊS

2696 DE 19/05/2021

LUIZ CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA

053.059.687-93/PE

1(UM)MÊS

2697 DE 19/05/2021

LEONARDO DE SOUZA PAULINO

052.215.933-68/PE

1(UM)MÊS

2698 DE 19/05/2021

LUCIANO MARIANO DA SILVA

048.655.991-62/PE

1(UM)MÊS

2699 DE 19/05/2021

LUIZ CARLOS BRAZ DA SILVA

048.062.357-90/PE

1(UM)MÊS

2700 DE 19/05/2021

LUIS NONATO DE ARAUJO

049.770.096-94/PE

1(UM)MÊS

2701 DE 19/05/2021

RICARDO FREIRE EMERY

017.188.479-55/PE

12(DOZE)MESES

2702 DE 19/05/2021

JUAREZ SEVERINO DA SILVA

047.327.545-07/PE

1(UM)MÊS

2703 DE 19/05/2021

JURANDIR JOSE DA SILVA

030.546.936-53/PE

1(UM)MÊS

2704 DE 19/05/2021

JOCIAN FLORENCIO DA SILVA

022.299.211-05/PE

12(DOZE)MESES

2705 DE 19/05/2021

JOHN LENON ALVES DE MENEZES

047.696.507-00/PE

1(UM)MÊS

2706 DE 19/05/2021

JOSE CORREIA TAVARES JUNIOR

009.196.964-56/PE

12(DOZE)MESES

2707 DE 19/05/2021

JOSE MANOEL DA SILVA JUNIOR

018.308.913-38/PE

1(UM)MÊS

2708 DE 19/05/2021

JOSUE AMARO DA SILVA

010.729.465-46/PE

2(DOIS)MESES

2709 DE 19/05/2021

JOAO PAULO SILVA

047.455.298-65/PE

1(UM)MÊS

2710 DE 19/05/2021

JOAO BENEDITO COSTA

006.786.482-21/PE

1(UM)MÊS

2711 DE 19/05/2021

JOSE LUCIANO DE MACENA

025.990.367-21/PE

2712 DE 19/05/2021

JOSUE DE ALMEIDA CASTRO

020.029.248-70/PE

1(UM)MÊS
1(UM)MÊS

2713 DE 19/05/2021

JOSE SEVERINO DOS SANTOS

005.979.254-40/PE

12(DOZE)MESES

2714 DE 19/05/2021

JOSE ROBERTO DA SILVA

021.220.980-09/PE

12(DOZE)MESES

2715 DE 19/05/2021

JOAO CARLOS CURCIO

024.716.396-51/PE

1(UM)MÊS

2716 DE 19/05/2021

JONAS GABRIEL DE CASTRO

012.491.393-48/PE

1(UM)MÊS

2717 DE 19/05/2021

JOELSON CARLOS DE OLIVEIRA

032.129.928-80/PE

12(DOZE)MESES

2718 DE 19/05/2021

JORGE HENRIQUE CAVALCANTE RODRIGUES

007.904.630-04/PE

12(DOZE)MESES

2719 DE 19/05/2021

JULIANO RIBEIRO DE FREITAS

037.274.915-51/PE

12(DOZE)MESES

2720 DE 19/05/2021

JOAO VICTOR DE FIGUEREDO OLIVEIRA

043.811.747-36/PE

12(DOZE)MESES

ROBERTO FONTELLES
DIRETOR PRESIDENTE

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI

PORTARIA GERAL Nº78/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021 O
PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S/A – EMPETUR, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais: Considerando o
disposto no Decreto n.º 42.191/2015, arts. 1º e 2º; Considerando
que o processo administrativo visa a aplicação de eventuais
sanções em virtude da apuração de irregularidade praticada
pela empresa 2G TURISMO E EVENTOS LTDA, em razão do
NÃO reembolso do pagamento de fatura referente à compra
de passagens aéreas; Considerando que se faz necessária a
observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla
defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração do Processo
Administrativo e Aplicação de Penalidade – PAAP n.º (determinar
o número) , para apurar a irregularidade cometida, em razão
do NÃO reembolso do pagamento de fatura referente à compra
de passagens aéreas canceladas, conforme explicitado pela
Gerência de Logística e TI – GLG desta EMPETUR. Art. 2º Para
o cumprimento do disposto, fica instituída Comissão composta
pelos seguintes servidores: PATRÍCIA COUTINHO CORRÊA
GONDIM - Presidente da Comissão; CHRISTINA KELLY
CAMPOS DA FONSECA MARQUES - Membro da Comissão;
SEVERINO JOÃO DA SILVA - Membro da Comissão Art. 3º A
Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos
pela servidora Christina Kelly Campos da Fonseca Marques; Art.
4º A Comissão fica, de logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida; Art. 5º A Comissão ora instituída terá o
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da Portaria,
para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à autoridade
superior; Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura; Art. 7º Revogam-se disposições em contrário. Dê-se
Ciência, Cumpra-se, Publique-se. ANTONIO NEVES BAPTISTADiretor Presidente

PORTARIA EPTI Nº 039/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Dispensar a
pessoa abaixo qualificada como Controlador Interno da Unidade
Jurisdicionada EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL-EPTI: Fabiana Maria Gonçalves de Britto,
CPF nº 026.666.014-20, E-mai: [email protected],
Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 038/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Dispensar
Maria da Conceição Sales Brandão, Matrícula 2011122-3, da
Função de Autoridade Classificadora pertinentes à LAI – Lei de
Acesso à informação no âmbito da EPTI, a partir de 31 de maio de
2021.Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a
partir de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 040/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM: Art.1º Dispensar a pessoa
abaixo qualificada como Suplente de Controlador Interno
da Unidade Jurisdicionada EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL-EPTI Priscila da Silva Ramos
CPF nº 046.080.134-16 E-mai: [email protected].
brArt.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 041/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM: Art.1º Dispensar a
pessoa abaixo qualificada como Gerenciador Master da Unidade

Ano XCVIII • NÀ 99 - 15

Jurisdicionada EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL-EPTI Fabiana Maria Gonçalves de Britto,
CPF nº 026.666.014-20E-mai: [email protected].
br.Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 31 de maio de 2021.
Recife, 21 de Maio de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 1841 de
PENSÃO POR MORTE que se encontra disponível, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. TATIANA DE LIMA
NÓBREGA-Diretora-Presidente

brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento (art. 121) privativas de liberdade
estabelecidos pela Lei nº 8.069/1991, Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e Lei nº 12.594/2012, Lei do SINASE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, inc. II, da Lei Federal
nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que estabelece o direito do
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa ser
incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o
cumprimento de medida de privação da liberdade;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no Habeas Corpus nº 143.988, em 25 de agosto de
2020, a qual determinou que as unidades de execução de
medida socioeducativa não ultrapassem a capacidade projetada
e estabeleceu a adoção do princípio numerus clausus como
estratégia de gestão para estas unidades, com a liberação de nova
vaga na hipótese de ingresso de adolescente;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.119 de 22 de outubro
de 2019 que regulamentou o funcionamento da Coordenadoria da
Central de Vagas da Fundação de Atendimento Socioeducativo –
CCV/FUNASE, notadamente o art. 25, que prevê que Portaria da
Presidência da Funase estabelecerá normas complementares;

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Portaria Interinstitucional nº 001/2021
Dispõe sobre normas complementares ao Decreto Estadual nº
48.119 de 22 de outubro de 2019 e regulamenta o funcionamento
da Coordenadoria da Central de Vagas da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – CCV/Funase.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE – SDSCJ, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, O
COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – CIJ/TJPE, O
COORDENADOR DO CENTRO OPERACIONAL DE APOIO ÀS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CAOPIJ/MPPE, A COORDENADORA DO NÚCLEO DE DEFESA
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA SUBDEFENSORIA
CÍVEL – DPPE E O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - -CEDCA/
PE todos no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que Constituição Federal de 1988 estabelece
a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do
adolescente, especialmente no que diz respeito à preferência na
formulação e na execução das políticas públicas de atendimento
e o princípio da convivência família e comunitária (art. 227),
bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não
submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art.
5º, III);
CONSIDERANDO Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989; as Regras da
Organização das Nações Unidas para Administração da Justiça
Juvenil (Regras de Beijing), de 29 de Novembro de 1989; os
Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas para
Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios de Riad), de 14
de dezembro de 1990 e as Regras da Organização da Nações
Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade (Regras
de Havana), de 14 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 367, de 19 de
janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central
de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se estabelecer
critérios e parâmetros objetivos e transparentes para o ingresso,
permanência ou exclusão dos(as) adolescentes nas unidades
socioeducativas e se otimizar o fluxo de informações entre a
FUNASE e o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
Pública para compartilhar o direcionamento do sistema de Gestão
de Vagas criado no âmbito do Estado de Pernambuco;
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Complementar da Coordenadoria
da Central de Vagas da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– CCV/Funase, com atuação no âmbito do Sistema Socioeducativo
do Estado de Pernambuco, conforme previsto no art. 25 do
Decreto Estadual nº 48.119, de 22 de outubro de 2019, nos termos
dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando disponível a sua versão integral, com os Anexos I, II e III,
no site www.funase.pe.gov.br, aba legislação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de maio de 2021.

SILENO GUEDES
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE – SDSCJ

CONSIDERANDO as competências institucionais do Poder
Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública de prestar o serviço de atendimento ao bemestar da sociedade;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida
privativa da liberdade a adolescente, previstos no § 3º, inciso V do
artigo 227 da Constituição da República;

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE

COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – CIJ/TJPE

COORDENADOR DO CENTRO OPERACIONAL DE APOIO ÀS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CAOPIJ/MPPE

CONSIDERANDO os princípios da central de vagas da resolução
nº367/2021 do Conselho Nacional de Justiça que são: a dignidade
da pessoa humana; a brevidade e excepcionalidade da medida
socioeducativa; a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
a convivência familiar e comunitária; e a temporalidade da medida
socioeducativa.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a
medida socioeducativa de internação sujeita aos princípios de

COORDENADORA DO NÚCLEO DE DEFESA DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DA SUBDEFENSORIA CÍVEL – DPPE

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - -CEDCA/PE

FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
Em, 24/05/2021
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA

SEI

NOME

MÊSES

INÍCIO

DECÊNIO

UNIDADE

390

0040400009.000068/2021-35

RILZIA BEZERRA DE
MELO

05

31/03/2021 à
29/08/2021

2º

HEMOPE

390

0040400009.000068/2021-35

RILZIA BEZERRA DE
MELO

05

30/08/2021 à
28/01/2022

3º

HEMOPE

390

0040400009.000068/2021-35

RILZIA BEZERRA DE
MELO

06

29/01/2022 à
29/07/2022

4º

HEMOPE

651-3

0040400066.000339/2021-78

Alaíde Emilia Porto dos
Santos

01

01/05/2021 à
30/06/2021

2º

HEMOCENTRO
RECIFE

5932

0040400134.000124/2021-04

MARIA CLEONICE
FELOMENA ALVES

06

31/05/2021 à
26/11/2021

2º

HEMOCENTRO
CARUARÚ

email: [email protected]

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