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DOEPE - Recife, 29 de maio de 2021 - Página 17

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DOEPE 29/05/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de maio de 2021
X

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

BREJINHO

98

18

2

19

24

X

CARNAÍBA

250

45

5

50

54

X

IGUARACY

113

20

2

22

30

X

INGAZEIRA

65

12

1

13

24

X

ITAPETIM

155

28

3

31

42

X

QUIXABA

92

17

2

18

24

X

SANTA TEREZINHA

122

22

2

24

30

X

SÃO JOSÉ DO EGITO

363

66

7

72

84

X

SOLIDÃO

72

13

1

14

MUNICÍPIO

LEITOS
EXISTENTES2

NECESSIDADE
PARA
ATENDER 1/3
DOS LEITOS
EXISTENTES

ARAÇOIABA

0

2

1

FEIRA NOVA

9

0

3

24

JOÃO ALFREDO

6

0

2

MACHADOS

5

0

2

TABIRA

405

73

7

81

90

X

TUPARETAMA

107

19

2

21

30

XI

BETÂNIA

133

24

2

26

30

XI

CALUMBI

67

12

1

13

24

XI

CARNAUBEIRA DA
PENHA

217

XI

FLORES

235

43

4

47

54

XI

FLORESTA

424

77

8

84

90

XI

ITACURUBA

59

11

1

12

24

XI

SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE

178

32

3

36

42

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

448

81

8

89

90

XI

SERRA TALHADA

1.332

241

24

265

XI

TRIUNFO

167

30

3

33

XII

ALIANÇA

454

82

8

XII

CAMUTANGA

106

19

XII

CONDADO

323

59

4

43

MACRO

GERES

I

II
I

54
III

OROBÓ

9

0

3

SURUBIM

26

0

9

VICÊNCIA

10

0

3

AMARAJI

11

0

3

CATENDE

0

5

2

ESCADA

15

0

5

PRIMAVERA

4

0

2

AGRESTINA

20

0

7

ALAGOINHA

7

0

2

ALTINHO

9

0

3

BELO JARDIM

12

0

4

270

BEZERROS

24

0

8

42

BONITO

6

0

2

91

102

8

0

3

2

21

30

BREJO DA MADRE DE
DEUS

6

64

72

XII

FERREIROS

130

24

2

26

30

XII

GOIANA

1.001

181

18

199

204

XII

ITAMBÉ

330

60

6

66

72

XII

ITAQUITINGA

202

37

4

40

54

XII

MACAPARANA

314

57

6

63

72

XII

SÃO VICENTE FERRER

228

41

4

45

54

XII

TIMBAÚBA

585

106

11

117

120

116.449

21.101

2.110

23.211

24.570

PE

MUNICÍPIOS QUE ENVIARAM COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO A DIFICULDADES NA OFERTA DE OXIGÊNIO E PROPOSTA DE
DISTRIBUIÇÃO DOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO
NO. DE LEITOS
ENFERMARIA - PLANO
DE CONTINGÊNCIA
ESTADUAL
(RESOLUÇÃO CIB
5449/2021)

X

39

Ano XCVIII • NÀ 103 - 17

IV

II

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5460 DE 27 DE MAIO DE 2021
Aprova a distribuição dos concentradores de oxigênio para os municípios/unidades municipais, do Estado de Pernambuco.

CACHOEIRINHA

10

0

3

CAMOCIM DE SÃO
FÉLIX

5

0

2
3

CUPIRA

8

0

FREI MIGUELINHO

7

0

2

JATAÚBA

8

0

3

PANELAS

5

0

2

PESQUEIRA

12

0

4

RIACHO DAS ALMAS

4

0

2

SAIRÉ

5

0

2

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

15

0

5

SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ

0

5

2

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

SÃO BENTO DO UMA

20

0

7

SÃO CAITANO

10

0

3

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

SÃO JOAQUIM DO
MONTE

6

0

2

II - O atual cenário epidemiológico com o aumento na demanda de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que
necessitam de suporte ventilatório, inclusive Oxigênio suplementar por cateter nasal tem demandado maior consumo de Oxigênio nas
unidades de emergência e nas unidades que disponibilizam leitos de retaguarda SRAG/COVID que vem impactando na capacidade de
abastecimento dos fornecedores de oxigênio no estado de Pernambuco;

BOM CONSELHO

20

0

7

CANHOTINHO

11

0

3

V

III - O aumento do consumo e a dificuldade no abastecimento regular para suprir o aumento da demanda, além da ampliação e alta taxa
de ocupação dos leitos hospitalares, várias estratégias estão sendo levantadas para ampliar a capacidade de suplementação de oxigênio
de forma rápida, dentre elas a disponibilizar concentradores estacionários de oxigênio, formas disponíveis e seguras de suplementar
oxigênio através de cateter nasal de baixo fluxo;
IV - Que os concentradores de Oxigênio Estacionários produzem oxigênio concentrado a partir do ar ambiente com baixo consumo de
energia. O oxigênio do ar é concentrado através de um filtro molecular e de um processo de absorção de oscilação de pressão;
V - Considerando um percentual de pacientes sintomáticos, não graves, mas que necessitam de suplemento de oxigênio de até 4L/min
o Concentrador de Oxigênio Estacionário pode ser uma opção segura, desde que haja uma rede elétrica estável, com geradores que
reduzam o risco de pane elétrica, assim como a presença de cilindros de oxigênio como backup;

VI
III

X

VI - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 376ª extraordinária/web, realizada em 27 de maio de 2021.
TOTAL

CAPOEIRAS

12

0

4

PARANATAMA

13

0

4

SÃO JOÃO

11

0

3

SALOÁ

9

0

3

BUÍQUE

5

0

2

CUSTÓDIA

15

0

5

INAJÁ

6

0

2

VENTUROSA

7

0

2

SÃO JOSÉ DO EGITO

0

17

6

TUPARETAMA

0

4

2

405

33

149

RESOLVEM:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5461 DE 27 DE MAIO DE 2021
Art. 1º - Aprovar a distribuição dos concentradores de oxigênio para os municípios/unidades municipais, do Estado de Pernambuco.
Conforme tabela anexa.
Art. 2º - Faz-se necessário garantir o suporte para transferência imediata nos casos em que ocorra agravamento do quadro clínico e não
atendimento da demanda do paciente pelo concentrador de oxigênio.
Art. 3º - Critérios propostos para a distribuição dos concentradores de oxigênio para os municípios/unidades municipais:
Quantitativo de leitos existentes e disponibilizados para assistência aos pacientes com SRAG/COVID 19 conforme plano de Contingência
para infecção pelo Novo Coronavírus do Estado de Pernambuco - Resolução CIB/PE no. 5449 de 13 de maio de 2021.
Quantitativo de leitos existentes e disponibilizados para a assistência aos pacientes com SRAG/COVID 19 que não constam no plano
de Contingência.
Escala Médica de Plantão completa na respectiva Unidade.
Considerar estrutura física das Unidades sobretudo a inexistência de tanque e/ou usina de oxigênio.
Considerar a demanda assistencial na unidade.
Considerar a regularidade do abastecimento de Oxigênio na unidade/município diante do aumento do consumo médio atual.
Solicitação formalizada por ofício pela gestão municipal (Prefeito (a) e/ou SMS).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 27 de maio de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Pactua a estratégia de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19,no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
IV - A média móvel de pessoas vacinadas nos últimos 7 dias, variou de 35 mil vacinados/dia, quando da vacinação de idosos para uma
média de 14 mil vacinados/dia nos grupos atuais
V - Que a vacinação de todos os grupos prioritários definidos no PNO, além de contribuir para a mitigação dos casos de Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) que demandam por leitos de UTI, reduzindo as taxas de ocupação da rede hospitalar e desonerando
os serviços de saúde, e com apenas 18% da população de Pernambuco vacinada com a primeira dose e 9% com a segunda dose;
VI - Que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha alcançado
as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 e as
Pactuações em Plenária CIB/PE;
VIII - A Nota Técnica da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 16, de 26 de maio de 2021;

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