DOEPE 29/05/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII • NÀ 103
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de maio de 2021
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
IX - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 376ª extraordinária/web, realizada em 27 de maio de 2021.
Portaria nº 048/2021
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a estratégia de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art.2º- Que as Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco podem avançar na vacinação dos demais grupos prioritários do Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO), e população geral por faixa etária, na medida do recebimento
de novas doses.
§1. Definir a estratégia de vacinação por faixa etária entre 50 e 59, ampliando a velocidade de pessoas imunizada contemplando as
comorbidades.
§2. Pactua a inclusão dos Trabalhadores de Saúde: Médicos Veterinários e Educadores Físicos, Estudantes de Cursos da Área de Saúde
em Período de Estágio, Trabalhadores do CRAS e CREAS e Conselheiros Tutelares.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o Decreto
Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Formalizar a reassunção da servidora listada abaixo às suas atividades na Agência
Estadual de Meio Ambiente, conforme parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 40.200 de 13/12/2013, em função do afastamento para
realizar curso de pós-graduação:
MATRÍCULA
NOME
DATA DA REASSUNÇÃO
AFASTAMENTO
279.779-8
DANYELLE SANTOS
ASFORA
28/05/2020
Integral
2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/05/2020. Recife, 26 de maio
de 2021. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Art.3º- Definir que sejam realizadas busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na
velocidade da vacinação desses grupos prioritários.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de maio de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1502/2018-UGT/DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde de Recife e
a SAIF nº 001010/2019, relativo ao SIGEPE Nº 0083171-2/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
PORTARIA DP Nº 2876/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 296/2020 de
17.01.2020, que disciplina e regulamenta o cadastramento e a
renovação das Empresas Fabricantes e Estampadoras das Placas
de Identificação Veicular-EPIV no Estado de Pernambuco e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da empresa S.B. DA SILVA PLACAS
AUTOMOTIVAS, nome de fantasia: STIL PLACAS PAULISTA,
CNPJ:05.280.312/0001-10, localizada na Travessa Ribeirão, Nº
60, loja A, Artur Lundgren II – Paulista-PE, CEP: 53.416-651, a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela referida
empresa, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 296/2020, em seu Artigo 54, inciso
VIII e Artigo 55, inciso IV, conforme fatos descritos pela Gerência
de Veículos - DOV em Relatório de Fiscalização de Rotina datada
de 13.04.2021, constante dos autos do Protocolo nº 2021.062477.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
III - Tornar ciente o(a) servidor(a) mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões
de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530 , no horário das 07h às 13h;
Recife, 28 de maio de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 213 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1502/2018-UGT/DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde de Recife e a SAIF nº 001010/2019,
relativo ao SIGEPE Nº 0083171-2/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os
fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, o servidor CAIO ADRIANO
PEREIRA, assistente em saúde, matrícula nº 244.646-4/SES , observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 214 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação CONSIDERANDO o
teor do Ofício nº GP0080/17 do HR e da SAIF nº 000836/2017 da Unidade de Controle de Pagamento UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE
Nº 0094197-3/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68,
os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, o servidor DANIEL
FERNANDES DE OLIVEIRA, assistente em saúde, matrícula nº 234.623-0/SES observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição
Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº GP0080/17 do HR e da SAIF nº 000836/2017 da Unidade de Controle de
Pagamento UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0094197-3/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III - Tornar ciente o(a) servidor(a) mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões
de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530 , no horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO ARPE Nº 188, DE 28 DE MAIO DE
2021.
Estabelece condições e procedimentos para monitoramento e
fiscalização dos serviços pactuados com Entidades Privadas
sem fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de
Prestação de Atividades Públicas Não - Exclusivas do Estado
de Pernambuco.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº
12.524, de 30/12/2003, e alterações, regulamentada pelo Decreto
nº 30.200, de 09/02/2007; e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Estadual nº 11.743, de 20/01/2000 e alterações, regulamentada
pelo Decreto nº 23.046, de 19/02/2001, alterado pelo Decreto
n° 48.735, de 29/02/2020, que instituiu o Sistema Integrado de
Prestação de Atividades Públicas Não - Exclusivas e dispõe
sobre a qualificação e funcionamento das Organizações Sociais
(OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP); RESOLVE: Art. 1º Definir e estabelecer as condições
e os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização dos
Contratos de Gestão e Termos de Parceria, pactuados com as
entidades qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de
Atividades Públicas Não-Exclusivas. [...] Art. 30 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução Arpe nº 067, de 14/12/2010 e quaisquer disposições
em contrário. Recife, 28 de maio de 2021. SEVERINO OTÁVIO
RAPOSO
MONTEIRO,
Diretor-Presidente;
FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de
Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO DE BARROS
FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra desta
Resolução Normativa encontra-se publicada no site da Arpe
www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 015, DE 28 DE MAIO DE 2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e com
fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Designar a Diretora
Técnico-Operacional, JULIANA DIAS MEDICIS, matrícula
288-7, para responder pelo cargo de Diretor de Regulação
Econômico Financeira desta Autarquia, no período de 01/06/2021
a 30/06/2021, durante a ausência do titular, em gozo de férias.
SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente da
ARPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2877/2021 – Estabelece medidas temporárias
para operacionalização dos serviços prestados pelo DETRANPE, em função da Resolução CONTRAN nº 823, de 08 de abril
de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização
total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função de
novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19,
Considerando a Resolução CONTRAN nº 823, de 08 de abril de
2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos
afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento
da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos
causados à população no que tange ao atendimento dos serviços
de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos de processos e de
procedimentos, por força das medidas de enfrentamento da
pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
I - O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias
à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido
desde 12 de fevereiro de 2021;
II - O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido
desde 3 de março de 2021;
III - O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de
Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor
(ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a
partir da data de publicação desta portaria;
IV - O prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD)
e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento
a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de
fiscalização.
Art. 3º Prorrogar por tempo indeterminado, contados da data
da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços
que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação,
conforme descrito a seguir:
I - LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA, exceto para Recife e
Região Metropolitana;
II – VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR;
III - CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA
ANTT);
IV - CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO
(DRRFV).
Art. 4º Restabelecer os prazos para o envio da Notificação
de Autuação - NA decorrentes de infrações cometidas de 26
de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, e que seja
observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução
CONTRAN Nº 805, de 16 de novembro de 2020 e o disposto no
inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.
Parágrafo Único – Permanecem convalidadas as NA expedidas de
27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.
Art. 5º Prorrogar, por tempo indeterminado, as datas finais de
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator,
das NA já enviadas, posteriores a 20 de março de 2020.
Art. 6º Prorrogar, por tempo indeterminado, a apresentação de
recurso das Notificações de Penalidade NP posteriores a 20 de
março de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria DP nº 1558/2021 do DETRAN-PE.
Recife, 28 de Maio de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO
PENALIDADE
2807 DE 27/05/2021
LEANDRO CARNEIRO DA SILVA
047.090.720-87/PE
1(UM)MÊS
2808 DE 27/05/2021
IVETE MARIA RIBEIRO LIMA
013.717.491-38/PE
12(DOZE)MESES
2809 DE 27/05/2021
ISABELA CAVALCANTI DA CUNHA S DE SANTANA
024.258.648-41/PE
12(DOZE)MESES
2810 DE 27/05/2021
FLAVIO CAVALCANTE DE LIMA
026.457.710-48/PE
1(UM)MÊS
2811 DE 27/05/2021
HUGO RICARDO DA SILVA
049.155.544-80/PE
1(UM)MÊS
2812 DE 27/05/2021
MARCUS ANTONIO NEVES BARBOSA
005.813.161-62/PE
12(DOZE)MESES
2813 DE 27/05/2021
JOSE PAULO DA SILVA NETO
024.710.493-30/PE
1(UM)MÊS
2814 DE 27/05/2021
GILSON MARCOLINO DE ARAUJO JUNIOR
043.283.989-45/PE
12(DOZE)MESES
2815 DE 27/05/2021
SERGIO MURILO NUNES DE ARAUJO
003.874.730-48/PE
12(DOZE)MESES
2816 DE 27/05/2021
RICARDO DO AMARAL CARRILHO
028.747.309-40/PE
12(DOZE)MESES
2817 de 27/05/2021
GERALDO ANTONIO NUNES
007.728.277-69/PE
12(DOZE)MESES
2818 de 27/05/2021
GLAUCIO JOSE CARNEIRO LEAO
019.755.235-06/PE
12(DOZE)MESES
2819 de 27/05/2021
EDIVAL OTAVIANO DA SILVA
007.448.943-97/PE
1(UM)MÊS
2820 de 27/05/2021
EMMANUEL DE SOUZA CANUTO
019.566.770-30/PE
1(UM)MÊS
2821 de 27/05/2021
EDVALDO JOSE DE LIMA PONTES JUNIOR
042.735.316-85/PE
12(DOZE)MESES
2822 de 27/05/2021
EHARLEY JULIANO BARROS FERREIRA
045.630.651-40/PE
12(DOZE)MESES