DOEPE 05/06/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 1º Designar a servidora Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz; Matrícula nº 392.923-0; e-mail: [email protected].
br; telefone institucional: 3182-7615, para exercer a função de Encarregado no âmbito desta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Ano XCVIII • NÀ 107 - 7
§ 1º As unidades devem estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização dos fluxos dos processos internos que garantam a
retomada dos serviços assistenciais eletivos de forma gradativa, com cronograma estabelecido adequado ao contexto e a especificidade
de cada serviço;
§ 2º As unidades devem seguir as recomendações dos protocolos emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes aos serviços
executados;
§ 3º As unidades da rede pública estadual que são referência para assistência aos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
em decorrência da COVID 19 que necessitem da adoção de outras medidas restritivas serão disciplinadas através de ofício específico
encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE);
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Portaria Nº 38 de 02 de junho de 2021
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir, a pedido, os Contratos Temporários abaixo oriundos da Seleção Pública Simplificada da Portaria Conjunta SAD/
SPVD nº 090/2020:
Ordem
Contrato
nº
Nome do contratado
Matrícula
Função
Data de
rescisão
1
30/2021
ILANA DE OLIVEIRA AGUIAR
408.481-0
ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS
PÚBLICAS INTEGRADAS - RMR/PE
01/06/2021
2
65/2021
MALLON FRANCISCO
FELIPE RODRIGUES DE
ARAGAO
416.092-4
ARTICULADOR(A) DO SISTEMA DE
CONTROLE SOCIAL - RMR/PE
31/05/2021
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção,
como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT em regime de drive-Thru, de atendimento domiciliar ou que dêem suporte aos
pacientes internados;
IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;
V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou
em instituições destinadas a esse fim;
VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 5º As Unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais) que estão autorizadas a
funcionar, devem limitar ao número de um acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei ou houver necessidade
assistencial;
Art. 6º Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 04/06/2021
PORTARIA SES/PE N° 410 DE 04 DE JUNHO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
PORTARIA SES/PE Nº 409 DE 04 DE JUNHO DE 2021
Prorroga, de 07.06.2021 a 20.06.2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem internação
hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relava
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relavas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restrivas em relação a avidades sociais e
econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, que mantém medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas,
e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades a partir de 26 de abril de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto nº 50.778, de 2 de junho de 2021, que prorroga até o dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação
a atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Considerando a decisão do Comitê de Enfrentamento à COVID 19 em Pernambuco de estender as atuais restrições contidas no Plano
de Convivência até o dia 13 de junho de 2021 em razão dos indicadores da doença;
Considerando a Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 382, de 26 de maio de 2021, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19;
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
Considerando a Portaria SES nº 204, de 26 de março de 2021;
QUANTITATIVO DE LEITOS
Considerando a Portaria SES nº 218, de 31 de março de 2021;
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Jesus
Pequenino
2344254
10.072.296/0005-33
Considerando a Portaria SES nº 313, de 30 de abril de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 322, de 07 de maio de 2021;
Considerando a Portaria SES nº 371, de 24 de maio de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com
suspeita de infecção pelo COVID-19;
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Considerando a necessidade de priorizar o uso de insumos e medicamentos do kit intubação para a assistência aos pacientes internados
com Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da COVID 19;
Nº. 411 - Dispensando MÔNICA OLIVEIRA SILVA DE ABREU, matrícula n° 225.199-0/SES, da Chefia da Unidade Gerencial, símbolo
FGS-1, vinculada ao Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu, retroagindo seus efeitos legais a 04/05/2021.
RESOLVE:
Nº. 412 - Atribuindo a LETICIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 228.705-6 /SES, a Chefia da Unidade Gerencial, símbolo FGS-1,
vinculada ao Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu, retroagindo seus efeitos legais a 04/05/2021.
Art. 1º Prorrogar, de 07 a 20 de junho de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem
internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art.
1º, caput, da Portaria SES nº 187, de 16 de março de 2021.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou
reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente
.
Art. 2º Permanece mantido o funcionamento das unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas,
Laboratórios e Hospitais), com a realização de consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais e hospitalares e
cirurgias eletivas, que não demandem internação hospitalar, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas que garantam
segurança aos pacientes, acompanhantes, colaboradores e profissionais de saúde que atuam nos serviços, assim como medidas
preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 que incluem uso de máscara, cuidados com higiene e
distanciamento social.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 318 - Determinar o exercício do servidor HONÓRIO JUSTINO JUNIOR, Médico Sanitarista, matrícula nº 226.725-0/SES, na Gerência
da Central de Regulação Hospitalar/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 04/03/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde